STF mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

Sem constatar alteração na situação fática que justificou a custódia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve, nesta quarta-feira (24/1), a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

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Roberto Jefferson reagiu à prisão com tiros de fuzil e granadas Reprodução/Twitter

Jefferson é alvo de ação penal por tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados com emprego de violência ou grave ameaça, além de incitação ao crime, calúnia e homofobia.

Histórico
Por ordem de Alexandre, Jefferson foi preso em 2021, suspeito de integrar um "núcleo político" que atua para "desestabilizar instituições republicanas" por meio do compartilhamento de mensagens golpistas.

Já no início de 2022, o ministro concedeu prisão domiciliar ao ex-parlamentar. No entanto, Jefferson descumpriu as medidas cautelares impostas, principalmente referente ao uso de redes sociais.

Já em outubro, a filha do ex-deputado divulgou um vídeo em que o pai proferia diversas ofensas misóginas à ministra Cármen Lúcia, do STF, em função de um voto no Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, Alexandre determinou o retorno ao regime fechado.

Quando os policiais federais chegaram à casa de Jefferson para a revogação da prisão domiciliar, foram recebidos com mais de 50 disparos de fuzil e três granadas. Isso levou a uma nova prisão em flagrante, mais tarde convertida em preventiva.

Fundamentação
A nova análise foi feita com base no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige a revisão da necessidade de manutenção de preventivas a cada 90 dias.

Alexandre destacou ainda a gravíssima conduta do ex-parlamentar no momento da efetivação de sua prisão. Para ele, isso justificaria a restrição da liberdade.

O relator ressaltou que Jefferson tinha, em sua casa, "armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições", usados para atentar contra a vida de policiais federais.

O ministro ainda afirmou que as condutas do ex-deputado podem configurar novos crimes, dentre eles difamação, injúria, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Pet 9.844

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