Advogado critica criminalização do recebimento de honorários

O tema dos honorários cujos valores podem estar ligados à prática de lavagem de capitais representa um desafio para a advocacia, que se vê diante de frequentes tentativas de criminalização do legítimo recebimento de sua remuneração, afirma o advogado Juliano Breda.

Reprodução

Doutrina critica as tentativas de criminalizar o recebimento de honorários, disse Breda 

Um dos criminalistas mais atuantes em defesa da categoria no debate sobre a revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira (Lei 9.613/1998), Breda falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.

De acordo com o criminalista, o tema do recebimento dos honorários cujo pagamento pode ter origem criminosa é matéria das mais estudadas no Direito. Já as legislações sobre o tema têm abordagens distintas.

Segundo Breda, a lei alemã ilustra bem a ótica criminalizante. Ele explica que, em 2021, a Alemanha tipificou a proibição do recebimento desses honorários, sob previsão de pena relativa à consumação do crime de lavagem de dinheiro caso o advogado tenha "conhecimento seguro" da origem ilícita dos valores que estão sendo pagos a ele.

"É o único país da Europa que criminalizou o recebimento de honorários de origem ilícita no Código Penal, embora outros países também admitam a punição em determinadas circunstâncias, como a Espanha", disse Breda.

Ele acrescenta que a exigência de que o advogado tenha conhecimento sobre a origem dos recursos é feita aos criminalistas.

"O 'privilégio' é que se exige dele o conhecimento seguro, ou seja, exclui-se o dolo eventual. Então, há na legislação uma diferenciação entre o advogado criminal, o advogado cível, societário, tributarista. Entende-se que cada uma dessas atividades tem os seus deveres específicos."

Já a legislação brasileira veda a possibilidade de criminalização do mero recebimento da remuneração. E não apenas pelo advogado, mas por qualquer outro profissional, destacou Breda.

"No Congresso já houve várias tentativas de criminalização do recebimento de honorários maculados, mas todas foram devidamente rejeitadas."

O advogado afirma que a doutrina, de forma majoritária, é crítica ao movimento de criminalização do tema, que ressurge a todo momento na forma ataques ao direito de defesa e da liberdade de escolha do defensor por parte dos cidadãos. Para ele, o fato de o advogado declarar o recebimento dos honorários, por meio de contrato e da emissão de nota fiscal, elimina o risco ao bem jurídico tutelado no âmbito da lavagem.

"Não só a doutrina brasileira, mas a internacional também fez muita crítica a esse movimento de criminalização, como o que houve na Alemanha. Entende-se, assim, que não há possibilidade de se cogitar ocultação ou dissimulação em relação à conduta do advogado que presta serviços de forma legítima a seus clientes, que recebe honorários e corretamente os declara em escriturações societária e fiscal", disse Breda.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Helio Telho disse:
11 de julho de 2023 às 10:05

Imaginemos o caso do sequestrador que foi preso e usa o dinheiro do resgate, que extorquiu da família da vítima, para pagar sua defesa.
Imaginemos o caso do organizador de um esquema de pirâmide que use o dinheiro que tomou das vítimas para pagar sua defesa.
Imaginemos a quadrilha de novos cangaceiros, que é presa depois de tocar o terror, matar pessoas e assaltar bancos, usar o dinheiro roubado para pagar sua defesa.
No Brasil pode. Na Alemanha não.
Outro 1 x 7 que nós tomamos

DPF Falcão - apos disse:
11 de julho de 2023 às 11:36

O criminoso usa dinheiro obtido ilegalmente, muitas vezes com a morte ou incapacitação das vítimas, e usa esse mesmo dinheiro para pagar a sua defesa. Quem recebe, dizem, não é obrigado a perguntar sobre a origem desse dinheiro. Isso tem nome: cegueira deliberada.

Eduardo. Adv. disse:
11 de julho de 2023 às 15:59

O posto de combustível, a revendedora de automóveis, a escola dos filhos do "meliante", o plano de saúde "do meliante", o dentista "do meliante", os bons restaurantes, os hotéis, A FAZENDA/O FISCO (que aufere receitas para remunerar os agentes estatais)... Ninguém tem nada a ver com o dinheiro pago, se ele é de origem licita ou não. Mas o advogado...
Solução ou dilema: sobrecarregar a Defensoria Pública (paga por todos para atuação em prol dos necessitados) também para a defesa de tais sujeitos? Aumenta-se o orçamento das Defensorias para "reforçar o time", e retira-se dinheiro da educação, da saúde pública para bancar defesa pública para os tais sujeitos?
Por qual razão o FISCO (que tributa o consumo realizado com recursos ilícitos) é isento de críticas? Que diferença há entre a advocacia e todos os outros setores sociais que prestam serviços ou entregam produtos de consumo ao portador de dinheiro de origem duvidosa?

Edenilson Meira disse:
11 de julho de 2023 às 17:02

Concordo plenamente com o Ilmo Procurador Helio Telho e desafio neste espaço de debate para a solução nao somente legal como teleologica dos exemplos acima. Pois nobre articulista nao apresentou nenhuma sugestao de amparo as pobres e sofridas vitimas objeto da lei e sim somente a perspectiva dos ricos investigados.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
11 de julho de 2023 às 20:40

Somente quanto aos honorários são trazidas questões com essas feições.
Médicos, dentistas, mercados, lojas, ou seja, todas as outras atividades profissionais e comerciais onde os traficantes, e demais criminosos se servem, também deveriam perguntar se o dinheiro é ilícito.
Ah, mas, o advogado os defendem em suas atividades ilegais (garantia constitucional do direito natural de defesa), portanto, em tese, deveria saber a origem dos honorários, então o puna por receber honorários de bandidos.
Esta discussão é gerada, entre outras fontes, por aqueles que, em sua maioria (juízes, promotores, delegados, procurasores, etc) têm seus ganhos limitados aos seus salários pagos com recursos do contribuinte.
Escolheram ter isso, sob a ótica dos ganhos mensais assegurados, de uma carreira e do futuro garantido.
Mas, o que se estranha são os patrimônios que muitos destes senhores possuem e como foi conquistado.....
Disso nem uma linha se escreve sobre criminalização, ou estou falando inverdades????

Observador disse:
12 de julho de 2023 às 08:30

O problema nessa caso doutor, seria a comprovação.

Comprovar que o dinheiro desses crimes foi utilizado para pagar honorários seria um ônus da acusação, mas sem a a ajudinha de juízes como recentemente vimos por aí.

Agora ficar só na "convicção" não dá né.

Talvez os advogados possam montar fundações fraudulentas para gerir o patrimônio recuperado das vítimas como também vimos recentemente, não? Lembra-se de um caso emblemático que só parou por causa do Min. Alexandre?

Quem sabe os advogados devam fazer vaquinhas para sobreviver, já que a origem dos seus honorários passaria a ser questionada. Vaquinhas é algo usual entre ex-procuradores, concorda?

Será que na Alemanha há conluio entre juiz e procurador? Será que lá o procurador é subserviente a ponto de receber ordens de quando deve denunciar, qual testemunha arrolar etc.? Será que lá há essa intimidade a ponto de procurador receber orientação acerca do que deve fazer?

Na Alemanha procuradores são independentes e aí está o verdadeiro 7x1.

Parece que o doutor é míope. Olhe pra dentro da sua instituição e depois venha opinar sobre a advocacia.

DPF Falcão - apos disse:
12 de julho de 2023 às 09:35

Interessante. A argumentação em defesa do recebimento de dinheiro de origem ilícita ou suspeita é sempre no sentido de que outros profissionais e/ou atividades também atenderiam, em tese, criminosos/suspeitos e não se preocupariam em conhecer a origem do dinheiro que recebem. O médico, o dentista e outros profissionais, por exemplo, NÃO conhecem, no mais das vezes, a “profissão” de seus clientes, e não os defendem dos crimes praticados, em detrimento da sociedade, vítima de traficantes, lavadores de dinheiro, corruptos. São situações absolutamente distintas, e assim devem ser entendidas. Um conhece, obrigatoriamente, o que faz e fez o cliente; os outros não.

DPF Falcão - apos disse:
12 de julho de 2023 às 10:06

É comum, no imaginário popular, que os salários dos servidores públicos são custeados pelos tributos pagos pelos contribuintes, esquecidos, talvez, de que o servidor público também é contribuinte obrigatório, e que não tem como “fugir” dos descontos na fonte, ao contrário de outros profissionais e atividades. O que parecem desconhecer é que, embora recebam seus salários dos cofres públicos - para eles também contribuem, e muito, direta e indiretamente -, sendo mera retribuição dos serviços prestados, como por exemplo: segurança pública, saúde, educação, Defesa Civil, Defensoria Pública, Judiciário, MP etc.
Quanto ao fato de optarem por esta ou aquela atividade, pública ou privada, quase sempre deriva de vocação, livre arbítrio, oportunidade, dedicação aos estudos etc.
o servidor público, via de regra, tem uma vida simples, mas digna, como deveria ser a de todos os brasileiros (e em todo o mundo). As exceções ficam por conta daqueles (poucos, em um universo de milhões) que se desviam, como em qualquer profissão ou atividade. Esses devem ser investigados, processados e punidos, conforme o caso. É possível encontrar, por exemplo, Delegado da PF que, após 43 anos de serviço (público e privado), tem como único patrimônio um imóvel na zona norte do RJ e um carro popular. Cada um se mede pela régua moral que mais se adequa ao próprio caráter, e que nem sempre pode - deve - ser utilizada para a medição de outros.

Eduardo. Adv. disse:
12 de julho de 2023 às 17:33

Caro comentarista,
O mínimo, né? Emprego estável, salário (e licenças remuneradas) garantidas, a depender, também aposentadoria integral e com paridade com a ativa, pensão para filhas maiores solteiras (no caso de alguns membros da FFAA)... O mínimo é ajudar a manter com os demais contribuintes (via tributos), uma UBS, uma escola básica na periferia, em que dez (10) pais ou mães de família não ganham nem metade do que ganha um único servidor público.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.