Inspirado pelo excelente artigo do colega Marcel da Costa Bispo Roman publicado aqui nesta ConJur, acatei o desafio de dialogar e retomar minha coluna semanal, após um longo período de imersão reflexiva sobre o mundo jurídico, e trabalhista, em nosso país.
A comunidade jurídica trabalhista está desnorteada com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de reclamações constitucionais sobre advogados associados, franquias, pejotização, transportadores autônomos de carga, representantes comerciais, salão de cabeleireiros e, finalmente, trabalhadores em plataformas digitais.
O entendimento do STF, para preservar os julgamentos vinculantes efetuados no sentido de que há outras formas de trabalho dignas, que não o vínculo de emprego, e licitude de terceirização em atividade-fim, tem gerado decisões que retiram a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude na contratação de trabalhadores, mesmo que a causa de pedir e o pedido sejam de reconhecimento de vínculo de emprego.
O sentimento geral é de esvaziamento da Justiça do Trabalho, já que o futuro das relações trabalhistas, conforme consenso, não será a utilização da roupagem jurídica do vínculo de emprego. As novas formas de trabalhar pedem outro tipo de regulação.
Logo, conforme o STF vem fixando a matéria, à Justiça do Trabalho caberia apenas processar e julgar o tradicional vínculo empregatício, enquanto este ainda existir. Em outras palavras, morreríamos por inanição.
E por qual motivo precisamos pedir perdão? Porque o verdadeiro culpado por este resultado somos nós, a comunidade jurídica trabalhista, nós, usuários da Justiça do Trabalho.
O primeiro grande erro que cometemos foi tratar o conflito social capital-trabalho sempre pelo viés da luta de classes. Instigamos a litigiosidade, os interesses antagônicos, demonizamos os empresários, desconfiamos dos empreendedores, maldizemos os investidores e, por outro lado, enaltecemos a hipossuficiência a ponto de transformá-la em verdadeira incapacidade.
Sim, chegamos ao ponto de entender que um trabalhador empregado não pode fazer escolhas dentro da relação de emprego, que ele deve ser protegido dele mesmo. Viramos absolutistas do princípio da proteção.
Fomentamos um estado de coisas para manter viva a chama original do Direito do Trabalho e, com isso, infantilmente, esquecemos que sem capitalismo simplesmente não existe relação de emprego. Aviltamos nosso garantidor, o empresário. Por isso, vai o primeiro pedido de perdão.
Segundo, perdemos o bonde da história quando relegamos ao segundo plano as demais relações de trabalho, priorizando a relação de emprego como o eldorado da proteção trabalhista, entendendo que qualquer regulamentação diferente seria precarização.
Qualquer tentativa de concessão de direitos trabalhistas mínimos para novas formas de contratação, qualquer modificação nos sacrossantos direitos estabelecidos na CLT, qualquer medida de flexibilização do rígido pacote celetista geravam o mesmo mantra midiático e estigmatizante da precarização.
Com isso, perdemos a melhor oportunidade que surgiu de fortalecermos os dogmas trabalhistas que tivemos, a reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para todo e qualquer tipo de relação trabalhista.
Ao invés de expandirmos o pensamento para novas regulações do trabalho humano, ao invés de admitirmos novos modelos mais leves e flexíveis para a contratação de trabalhadores em diferentes formas de trabalhar, impedimos sequer que houvesse este debate, tachando de neoliberais fascistas quem ousasse pensar diferente.
Jogamos fora, portanto, as demais relações de trabalho que, agora, o STF classifica como relações civis, comerciais ou, pior, de consumo. Perdão.
Em terceiro lugar, perdão, perdão e perdão pelo que fizemos com a reforma trabalhista de 2017. Aqui todo perdão será pouco pelo que a comunidade jurídica trabalhista fez. A ideologia arcaica do trabalhismo brasileiro, o elogio a uma norma outorgada por um ditador (nossa CLT getulista), a resistência explicita à aplicação de um texto legal, inclusive por setores da magistratura, impediu a última tentativa de modernização capaz de salvar a Justiça do Trabalho.
A Lei 13.467 de 2017, que pretendeu refundar, ainda que parcialmente, o Direito e o Processo do Trabalho continha, em seu bojo, todos os valores necessários para uma nova proteção trabalhista: aumento da liberdade sindical com o fim da contribuição compulsória, reforço à negociação coletiva com prevalência sobre a lei, garantia do mínimo existencial trabalhista como norma de ordem pública, intervenção mínima do Poder Judiciário nas negociações, responsabilidade dos atores sociais no uso da Justiça do Trabalho (sucumbência e gratuidade), além de maior possibilidade do exercício da autonomia individual de vontade.
Está tudo lá. Tudo que o momento atual das relações de trabalho exige: proteção do essencial (artigo 611-B da CLT) e liberdade para construção da proteção adequada via negociação com sindicatos (artigo 611-a da CLT).
Poderíamos ter sido maduros, entendido o momento que vivíamos, nos adaptado às mudanças, mas não, ignoramos a realidade e criamos Jornadas, livros, artigos e jurisprudência para impedir a aplicação da nova lei.
Geramos uma insegurança jurídica nunca antes imaginada, tudo por defesa ideológica de um passado que jamais voltará, cada um pensando nos seus interesses próprios, gananciosos em manter aquilo que nos sustenta, como abutres famintos que não se importam de sorver apenas os restos da verdadeira vítima desse sistema: o empreendedor.
Perdão.
E não para por aí. Temos que pedir perdão ao STF. Orgulhosos como julgadores que sabem mais do que os outros, impregnados do sentimento de que apenas nós conseguimos saber o que é uma "Justiça Social", não acatamos os rumos traçados pela Corte máxima do país, que há muito já apontava para o entendimento que hoje nos atordoa.
Desde os debates acerca dos contratos de natureza administrativa, passando pelos conflitos de competência sobre sucessão trabalhista de empresas em recuperação judicial, o STF vem sinalizando que nosso exagero geraria a perda de competência.
A facilidade com que a Justiça do Trabalho ignora uma lei para atender seus anseios é de fato impressionante. Com dois princípios julga-se tudo a favor dos trabalhadores, no afã de fazer o bem, de corrigir injustiças históricas, de erradicar desigualdades realizando distribuição de renda.
Transformam-se os magistrados em agentes ativos para obtenção de um fim ideológico, garantido uma expiação de culpa para contribuir com os menos favorecidos, obviamente trazendo para o sacrifício apenas o dinheiro alheio.
E essa mutação não é espontânea, mas provocada pela advocacia trabalhista, que formula as teses e postula pretensões no desejo de encontrar um "bom" juiz capaz de ser sensível à causa, que no mundo paralelo de uma justiça ideal (para eles) transforma de forma corajosa uma tese em obrigação, tudo amparado em abstratas considerações sociológicas que, sob a capa jurídica de um pós positivismo distorcido, concretiza o estrago em decisões de beleza estética e conteúdo duvidoso.
Finalmente, para manter o espaço devido deste recorte, perdão a toda sociedade. Erramos e precisamos reconhecer. A Justiça do Trabalho precisa recomeçar, ser humilde em aceitar que as coisas mudaram, que o mundo a sua volta evoluiu. E, como todos sabemos, um organismo que não acompanha a evolução simplesmente se extingue. Ainda dá tempo.
Por último, aos que não concordam com minhas reflexões, que me perdoem. Fatalmente estaremos juntos lá no fim.
Por mais reflexões assim!
Obrigada.
É fundamental manter o progresso. Progresso nas relações de trabalho, justamente a fim de garanti-lo.
O apego irracional ao passado ultraprotecionista culmina fatalmente no retrocesso e, ulteriormente, na extinção das boas intenções das novas legislações que tentam (deveriam) apenas adequar a modernidade do trabalho.
Excelente texto! Acompanho sempre e fez falta a ausência!
Quem lhe acompanha há mais tempo, ou fora seu aluno nas décadas passadas, lembrará que sua posição mudou, somados ao fato de que o magistrado, além da trabalhar, seguiu estudando (mestrado e doutorado), assim, não apenas a realidade mudou nos últimos 30 anos (centrada na tecnologia e no setor de serviços...), mas os conceitos (da economia e da sociologia) passaram a apurar o seu pensar e o seu agir frente a labuta (judicatura). Desde antes do seu ingresso na magistratura já existiam juízes e pensadores em sintonia com as razões postas em vosso texto, mas tais não eram relevantes. Os erros ainda persistem quando tentamos repristinar e impor o modelo e os conceitos industrias a era dos serviços. Contudo, festejaremos o fim da justiça do trabalho, quando da cumulação de dois fatores: elevação do grau de cumprimento das normas laborais e redistribuição do peso/importância fiscal/tributária elada ao contrato de emprego para os demais contratos ou fatos tributários. Por fim, agora que sei consigo pensar o que antes não via, mas o ver e o pensar não podem ser resumidos a trocar de lado o mau e o bem, pois adjetivar não é um requisito do fazer científico.
Parabéns pelo texto! As legislações tem que refletir o tempo que a humanidade vive e muito bem colocado no seu texto tudo na seara trabalhista é vínculo. E o mundo mudou tanto !!
Reflexões corajosas!
Mestre Calvete. Excelente conclusão! Parabéns pela explanação e coragem! É preciso mudar urgente!
Sabe bem o que foi dito o verdadeiro empreendedor. Aquele, um trabalhador comum, que arrebanha outros em prol de um ideal. Quando se busca um emprego, ninguém bate à porta da Justiça do Trabalho, mas de uma empresa. Fazer justiça social com o dinheiro do outro é tarefa tão fácil quanto irresponsável, contem as milhares de empresas que sucumbiram ao ônus da prova, aos artigos da CLT que dobram os valores devidos, às teoria disso e daquilo outro que colocam o trabalhador na condição de um hipossuficiência tamanha ao ponto de destruir uma empresa e também um CPF. Nesse país, mais fácil cumprir uma pena por um crime contra a vida que muitas sentenças trabalhistas. Enquanto houve o desrespeito e a inquisição contra o empreendedor haverá a eterna luta entre caça e caçador.
Conclui a faculdade de direito em 1994 advoguei por 25 anos e hoje desenvolvo outra atividade profissional. Jamais imaginei que iria ler antes do morrer um texto tão verdadeiro e sincero escrito por um juiz do trabalho.
Meus parabéns pela visão moderna e descolada da realidade vivida nessa justiça especializada, que vive alicerçada em uma legislação arcaica dos anos 1940, fundada em conceitos que não se fazem mais necessários nos dias atuais.
Espero que o autor não seja punido por seus pares ainda mais hoje que a opinião vem sendo criminalizada por alguns.
Com todo respeito, a reflexão é necessária, sim, mas faltou o pedido de "perdão" pela tendenciosidade. Parafraseando trecho do artigo mencionado como mote pelo nobre articulista em seu ensaio, não demorará muito a chegarmos num ponto em que "empregado" vai ser apenas aquele que o empregador (ou o STF) dirá que é. Até lá, a força capital (ou o capital da força) sob vários aspectos vai cooptando o pensamento de uma cúpula judiciária que, na 'desculpa' de se desviar de vieses políticos e de defender a "constituição", vai novamente repetir erros históricos que as legislações protetivas, como a CLT, buscaram corrigir. Enquanto isso, milhares de trabalhadores, vítimas da licitude de terceirizações precarizantes, ou 'empreendedores' que entram com a 'bund@' na parceria para levar o 'chute', continuarão padecendo à míngua da proteção jurisdicional e dos preceitos dos direitos sociais que alguns bradam defender.
Parabéns pela excelente e corajosa reflexão.
Infelizmente é necessário que se discorde do douto Juiz. A ele contestam a História, a Realidade, a Atualidade e as condições sócio-econômicas de quem produz, com seu trabalho, o que sustenta a humanidade, os bancos, os empresários e os donos do capital que aqueles dinamizam e tornam produtivo. É preciso estudar, inclusive Sociologia e a Economia, como: "BRESSON, Ioland. L`Après Salariat" e, no Direito, GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, dentre outros. A relação de emprego, criação capitalista de conjugação de trabalho e capital para dinamizar produtivamente o último, se insere na estrutura socio-econômica que prioriza e empodera a propriedade e o capital (mesmo tendo sua dinâmica dada pelo trabalho), ao Direito cabe tentar harmonização e equilíbrio. Ele o faz por princípios como o "da Proteção do Trabalhador". Como disse YHERING, todo direito protege! Propriedade e Capital são amplamente protegidos por CRFB, a partir do art. 5º, o Código Civil, a legislação comercial, etc. Resta à CLT, ao Código do Consumidor, ao ECA, ao Código Florestal..., tentarem equilibrar e assim viabilizar elementos e relações da vida humana. Não só por hipossuficiência, que nem é incapacidade (que impediria CONTRATO de trabalho: incapazes não podem contratar!), mas pelo equilíbrio interno do próprio Direito, em que é inadmissível acúmulo de faculdades e vantagens de um só lado de sua balança, deixando os vinculados ao outro na mais abjeta miséria. O que acontece na atualidade, exigindo MAIS, e não menos, Direito!
Confesso que é de assustar, não a reflexão, mas a suposta necessidade da Justiça do Trabalho pedir perdão por cumprir a lei, por proteger a CLT e até mesmo a Constituição. É assustador também como a Justiça do Trabalho precisa pedir perdão ao STF, quando este viola claramente o art. 114 da CF, e inclusive fica claro no texto que pela Justiça do Trabalho não seguir o entendimento (ideológico) do STF, que ela seria esvaziada. Esvaziada como, se a competência é explícita na própria CF? A ideia que fica é que a Justiça do Trabalho pode, e deve, se apequenar. Interessante também como a JT é vista como quem viola as normas, o que não necessariamente é uma verdade, mas é dito como isso é um absurdo. Todavia, em sentido contrário, é aceitável o STF violar a própria CF que jurou defender, para limitar a JT.
Com todo o respeito do mundo ao autor do texto, que é um jurista muito competente, mas não há como concordar com seu texto, a JT não precisa pedir desculpas a ninguém, ao contrário, quem deveria pedir desculpas à sociedade é o STF, que há muito esqueceu que é um Tribunal Constitucional, e virou apenas uma casa política.
O fim será a transformação em vara federal comum para acomodar os concursados. E fim.
As desculpas estão indo para os lugares errados.
Escrito eivado de conteúdo ideológico.
"Perdão aos empresários, aos investidores...". Isso, sim, é não ideologia.
Artigo que cansa o cérebro e agride a inteligência.
Ah... não posso deixar de registrar a indignação com os advogados que acham o máximo esse tipo de manifestação. Caros, com o esvaziamento da Justiça do Trabalho, vocês, ainda que defendam os investidores e empresários em demandastrabalhistas, perderão seus contratos, pois lhe faltarão a Justiça do Trabalho.
Nunca li tanta baboseira na minha vida.
O capitalismo é o mesmo dos últimos 30 anos, quem é contra as leis trabalhistas ganha dinheiro explorando trabalhadores.
Parabéns pela coragem!
"O primeiro grande erro que cometemos foi tratar o conflito social capital-trabalho sempre pelo viés da luta de classes. Instigamos a litigiosidade, os interesses antagônicos, demonizamos os empresários, desconfiamos dos empreendedores, maldizemos os investidores e, por outro lado, enaltecemos a hipossuficiência a ponto de transformá-la em verdadeira incapacidade."
Parabéns pelo belo artigo.
Quem emite uma opinião como essa nos tempos atuais, padece de um entre esses dois problemas. Ou bem se encontra visivelmente descolado da realidade, caso acredite que esse tal novo rumo tomado pelas relações de trabalho "modernas", ou diria hipermodernas, na expressão de Lipovetsky, relações estas impostas, empurradas a ferro pelas forças do mercado, trarão justiça social, por mínima que seja. Ou bem está no ofício errado, pois melhor faria se estivesse a defender os empregadores em varas cíveis ou numa das tantas outras possíveis. Perdão deveria pedir Vossa Excelência, por ignorar o aspecto da luta de classes, coisa que eu, sinceramente, gostaria de crer que não seja por mal. O mundo, depois do impetuoso avanço neoliberal, experimenta um acréscimo da desigualdade substantiva que não se via há décadas. Penso, portanto, que opiniões como essa, sobretudo proferidas por um juiz do trabalho, é tudo de que não precisamos.
Seu comentário (abaixo, a parte que mais sobressai) só fez comprovar o que ele falou.
"Ou bem está no ofício errado, pois melhor faria se estivesse a defender os empregadores em varas cíveis ou numa das tantas outras possíveis."
Excelente reflexão. Poucos tem condições de dizer o básico. Continuam a repetir os mantras velhos trabalhistas. Há que se evoluir com o mundo para que o julgamento seja justo. Temos disparidades? Temos. Estão em todas as relações de trabalho? Por certo que não. Generalizar isso em 2023 é contribuir para o retrocesso social, econômico e cultural do País. Poucos conseguem dizer o óbvio, ou tem coragem: O rei está nu!
Parabéns, Excelência
Com mais de meio século advogando, na empresa ou como autônomo, mirando-me na CLT de 1943, aqueles dispositivos de exalam um tempo que já se foi, hoje rejeito atuar na Justiça do Trabalho, pelas decisões desqualificadas que me atormentaram. E por tal comentário não tenho receio de criticas que poderão advir, A Justiça do Trabalho ainda se volta, de regra, para aquele passado em que todo o trabalhador é acéfalo. O artigo está muito correto e o que pede, sobretudo, é reflexão e a humildade da Justiça do Trabalho em assumir estes novos tempos da informação intensa, das redes sociais, das "relações digitais" e da AI que está chegando. Milton Martins
As mudanças as quais o Juiz se referiu, de fato são reais, mas penso que pelo tempo decorrido, já dá para saber se foram boas para os trabalhadores e a população podre, os mais necessitados do país.
Os liberais prometeram mais empregos, disso eu me lembro.
Ontem, vinha de carro com minha filha e vi um novo trabalhador, praticamente um menino, serpenteando entre os automóveis, com sua bike velha, seu havaianas e uma caixa (provavelmente com marmitex (quentinhas) dentro). Esses são os novos trabalhos criados, e já se decidiu que eles, os novos trabalhadores, não têm direito a nenhuma proteção, pois são livres.
Provavelmente temos de pedir perdão por sermos cegos e deixarmos que se faça isso com nosso povo.
E você acha que é o juiz do trabalho que tem o dever de criar bons empregos para as pessoas humildes??
Não atribua ao Judiciário o que deveria ser do Executivo (se tanto).
P.S. Com a legislação antiga seria ainda pior, pense nisso.
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