OAB se posiciona contra cursos de graduação na modalidade EaD

Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Federal de Enfermagem se reuniram no último dia 23 para tratar da oferta de cursos de graduação a distância em cada uma dessas profissões. 

oab.org.br

OAB e outros conselhos de classe se manifestaram contra os cursos EaD
 

As entidades se posicionaram contra a criação de cursos de graduação nessa modalidade e recomendaram que o Ministério da Educação limite em 20% a oferta de carga horária a distância nos cursos presenciais.

"Os conselhos de profissionais decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia", disseram as entidades. 

Leia a seguir a íntegra do documento:

"CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117 que ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina; 

CONSIDERANDO que a formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos;  

CONSIDERANDO que os conhecimentos teórico-práticos necessários à formação dos profissionais de Enfermagem, tanto Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, envolvem práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência, não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma;  

CONSIDERANDO o percurso formativo necessário para se atingir o perfil do egresso na Odontologia; que a formação pré-clínica para o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios; que as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade;  

CONSIDERANDO que a Psicologia se edifica nas relações humanas, na intersubjetividade e no encontro com o outro, exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, implicando convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais; 

CONSIDERANDO que os respectivos Conselhos têm por escopo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ofertado em suas respectivas áreas de atuação; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade a distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade EaD; 

CONSIDERANDO a preocupação dos respectivos Conselhos na manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. 

Ante o exposto, os Conselhos de Profissionais abaixo nominados, decidiram, por unanimidade, externar seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais"

TERTULIANO SOARES E SILVA disse:
08 de junho de 2023 às 23:10

A OAB pelos argumentos que apresenta não parece conhecer a realidade do Poder Judiciário e do Ensino Jurídico, ambos mais digitalizados e virtuais. A OAB nega a falta de qualidade das faculdades presenciais que ela própria opinou favoravelmente ao seu credenciamento.
As consequências intencionais, ou não, do sucesso da investida contra os cursos de graduação a distância em Direito, não é promoção da qualidade e da formação mas sim a PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES ECONÔMICOS DOS PROPRIETÁRIOS E MANTENEDORES DAS FACULDADES DE DIREITO NO INTERIOR DO BRASIL.
Hoje os projetos de EaD em Direito de IES sérias se apresentam com imensa qualidade. Até mesmo propostas de EAD realizada por cursos preparatórios se revelam melhores do que cursos jurídicos oferecidos por IES públicas de prestígio - por exemplo: o aluno passa o curso sem aulas e sem essa "supervisão e orientação pedagógica (ou demagógica presencial) faz um curso preparatório pra OAB na modalidade a distância, é aprovado e depois a OAB premia a faculdade com selo de qualidade um curso onde 40 a 50 alunos que: tiveram uma formação de m&r7@, mas fizeram um ótimo preparatório em 3 meses, são aprovados e ganham a inscrição na OAB. Outro exemplo é a preparação pra os cursos de alto nível como Procuradorias e Magistratura que se comprova hoje a liderança da formação em EAD dos cursos preparatórios como a principal causa de aprovação desses candidatos. É só olhar as listas de aprovados. Os próprios cursos destacam seus alunos que figuram em grande número. Enfim quando uma IES oferecer um curso de graduação EaD em Direito de qualidade que chega a todos, faculdades com cursos ruins vão fechar. A OAB vai na contra a defesa da inclusão, democratização e qualidade do ensino jurídico - mata o herói, salva o vilão

Luiz Leite Consultor disse:
09 de junho de 2023 às 09:21

Eu aprendi com meu Pai, o homem mais inteligente e sábio que eu conheci, com segundo ano primário, que me ensinou muito de matemática e a amar a leitura dos clássicos, que quem faz a escola é o aluno. Estudar EaD demanda disciplina e foco. Nos últimos três anos eu completei 3 pós, e não me sinto inferior a nenhum advogado, com OAB, nos temas que estudei. Há algo de errado não liberarem a graduação de Direito por EaD, me deem o curso, e quatro anos depois, vamos ver se eu não passo nos exames da ordem. Liberdade, deveria ser um princípio, sugiro a leitura de Frédéric Bastiat, autor, que está na biblioteca pessoal ao lado de Hans Kelsen e Konrad Hesse, e que foi categórico: "O propósito da Lei é a defesa da Vida, da Liberdade e da Propriedade." - Seria interessante que pudéssemos escolher a qual "conselho" seguir, e até mesmo se não acreditássemos, poderíamos não ter "conselhos", cambada de sindicalistas travestidos. Num país de corruptos, todos começam a aceitar a corrupção.

Marcio_F_Teixeira disse:
09 de junho de 2023 às 13:22

Sou atualmente aluno graduando de Direito, sendo essa a minha terceira graduação. Também tive em minha experiência profissional, quase 15 anos de experiência como proprietário e gestor de escolas de ensino complementar.

Baseado em minha vivência como gestor de escolas e como aluno de graduação, gostaria de externar meu apoio ao posicionamento dos Conselhos atuantes comentados nessa matéria.

Ainda que acredite que haja necessidade de aprimoramento nesses posicionamentos, minha visão é de que a essência do impacto positivo do ensino à distância foi totalmente banalizada, o que leva a uma generalização de cursos com baixa qualidade e baixo comprometimento na formação do aluno.

Sem dúvida alguma, considerando a necessidade da universalização do ensino, o EAD é uma excelente alternativa para levar a oportunidade do ensino onde a modalidade presencial ainda não se viabiliza. Ainda assim, dado a realidade do Brasil, mesmo o EAD apresenta dificuldades nessa tarefa de universalização, por dificuldades de transmissão dos cursos, seja por internet, seja por link via satélite.

Mas o grande problema que vemos é o viés altamente comercial da extensa maioria dos cursos EAD, em toda e qualquer área de ensino, que não tem nenhum critério seletivo efetivo para a matrícula dos alunos, bem como, critérios para aferir e garantir de que o aluno ao formar-se, tenha absorvido o mínimo necessário para desempenho da nova profissão.

Até que seja encontrada solução para resolver e reverter isso, esse caráter puramente comercial de graduações EAD, o único resultado atingido com isso é a "fictícia" melhoria nos índices educacionais do Brasil, que não interessa à população, mas somente aos governos que tentam vender uma boa foto da situação que, na verdade, é péssima.

Dario Ferreira disse:
09 de junho de 2023 às 14:36

A Inteligência artificial já é um ser ciente. Nos cursos supra, incluse o de "Merdicina" as AIs já atuam muito melhor que os humanos. Não tem essa da "Teoria do vale da estranhesa" os humanos serão substituido é fato, pois é a evolução natural o mais forte sobrevive. Nos Cursos de Direito presenciais o que vc mais ver são jovens que futuramente terão que procurar um ortopedistas, pois andam para cima e para baixo com "VADE MECUM" e eu me pergunto pra quê? Quando não é isto, colocam a "farda" com a frase Bacharel em Direito, esses são os mesmo que escrevem pitição, contundo o melho vem sempre no final, as salas do presencial geralmente com mais de 40 (alunos), isto mesmo ALUNOS, pois dicentes são poucos e, estes alunos do presencial são os que ficam: conversando paralelamente, vendo Whatsapp, tirando foto de slider ou das anotações do quadro e o melhor, perguntado se o professor vai dar intervalo. Realmente o presencial é uma ótima formação para os Futuros Doutores sem Doutorados. É um show de horror.

João B. disse:
09 de junho de 2023 às 16:29

o problema é o modo como os alunos são avaliados, de maneira que conseguem se formar sem o mínimo conhecimento.
Então, não é a forma de ensino que precisa ser atacada, mas a forma de avaliação. O ensino EAD é excelente pois possibilita que professores mais bem qualificados ministrem aulas.
Entendo que deveria haver uma padronização nos cursos e as provas serem aplicadas por um órgão federal a cada quadrimestre.

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