A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam alterações promovidas pela Lei 12.734/2012 nas regras de distribuição de royalties de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Em uma das ADIs, o Governo do Espírito Santo alega que as alterações no regime de pagamento dos royalties resulta na destinação da maior parte dos recursos a unidades federadas que não sofrem os impactos da atividade.
As outras ações foram ajuizadas pelos governos de São Paulo e do Rio de Janeiro, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), pelo Partido Liberal (PL, quando ainda se chamava Partido da República) e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos e Fluviais para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt).
A relatora já tinha suspendido a eficácia dos dispositivos questionados. No novo despacho, ela explicou que a ação do Espírito Santo está pronta para julgamento definitivo desde 2014. Durante o período, foram apresentadas diversas propostas de acordo, além de vários pedidos das partes para retirada de pauta.
"Os sucessivos documentos, com propostas diversas de acordo, mas todas buscando a formação de consenso jurídico e respeitoso da Constituição e da legítima atuação do Congresso Nacional, foram se anexando aos autos e demandam tentativa de solução da controvérsia, se possível, acordada", afirmou Cármen. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 4.916
ADI 4.917
ADI 4.918
ADI 4.920
ADI 5.038
ADI 5.621
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