Guilherme Strenger: Da justa remuneração dos magistrados

Aquele que defende sua justa remuneração é porque, de fato, vive e sobrevive do fruto de seu trabalho honesto.

E, no caso da magistratura, essa defesa concorre para a preservação da própria independência judicial e imunidade do juiz frente a influências externas. Ou seja, mais que cuidar de interesses particulares, a adequada remuneração dos magistrados constitui garantia fundamental para a existência de um Judiciário independente e valorizado, pois a proteção da carreira da magistratura é pressuposto da existência de um Estado democrático de Direito.

Assim, falar sobre os vencimentos dos magistrados exige análise séria, equilibrada e honesta a respeito de todas as especificidades e limitações da carreira, a fim de que a sociedade possa compreender, sem pré-conceitos, a necessidade de os subsídios terem valores adequados às altas funções, capacitações e responsabilidades que o cargo impõe.

Como é cediço, o regime remuneratório da magistratura, estabelecido na Constituição (artigos 37, X; 39, § 4º; e 93, V), segue o modelo de subsídio, em que o juiz recebe parcela única mensal, cujo valor é fixado por lei, assegurada sua revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, além de garantida a irredutibilidade dos vencimentos.

Tais prerrogativas buscam preservar, a um só tempo, a independência e a imparcialidade dos magistrados em suas decisões, além da necessária estabilidade financeira, a fim de que possam se dedicar integralmente às suas atividades, sem precisar se preocupar com questões financeiras.

Ocorre que essas garantias constitucionais vêm sendo solenemente ignoradas, pois, desde a instituição dos subsídios, em 2005, até dezembro de 2022, os juízes acumulavam defasagem remuneratória na ordem de 45%, isso levando em conta o menor índice de correção monetária (IPCA-E). Ou seja, desde 2006, a magistratura perde para a inflação todos os anos.  

E o último reajuste, sancionado em janeiro de 2023 (Lei nº 14.520/2023), na ordem de 18%, ocorrerá apenas de forma parcelada nesses três próximos anos, sendo, portanto, insuficiente para recompor a perda inflacionária do período, tal como ocorreu nos reajustes anteriores, consolidando uma redução de quase metade na capacidade financeira do juiz ao longo dos anos.

Ademais, não obstante o valor bruto do maior vencimento do Tribunal de Justiça (desembargador) seja equivalente a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, para todos incidem descontos obrigatórios na ordem de aproximadamente 40%, a título de Imposto de Renda retido na fonte (27,5%) e contribuição previdenciária (15,39%, LC 1.354/2020) àqueles que permanecem no regime antigo, resultando percepção de quantia líquida muito aquém do comumente divulgado pela imprensa.

A toda evidência, esse achatamento na remuneração do magistrado desvaloriza não apenas a nobre função de julgar, mas, sobretudo, enfraquece o Poder Judiciário e atinge diretamente o cidadão que depende da pronta e célere prestação jurisdicional.

A propósito, vale lembrar que, recentemente, diante dos diversos problemas causados pela Covid-19, foram os magistrados que, por meio de suas decisões e trabalho ininterrupto, garantiram o fornecimento de medicamentos, vacinas, tratamentos, atendimentos médicos, coberturas de planos de saúde, carências no cumprimento de obrigações civis, liberdade a presos e diversos outros direitos no período de calamidade pública, impedindo, assim, a desordem urbana, surgimento de conflitos, saqueamentos de bens, rebeliões em presídios, etc. Além disso, a atuação judicial destinou milhões de reais para o combate ao coronavírus.

Spacca

Em suma, os magistrados exercem profissão de Estado, de fundamental importância para a manutenção do Estado democrático de Direito, à garantia da vida republicana e à paz social, cujo exercício da atividade interfere de forma direta e relevante na liberdade, na honra e na propriedade das pessoas e, justamente por isso, encontra-se sujeita a diversos impedimentos e restrições.

Com efeito, o juiz encontra limitações para complementar sua renda, pois a ele é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional (exceto um cargo de professor), não recebe horas extras (embora seja extremamente comum as audiência e sessões dos tribunais se estenderem muito além do horário do fim do expediente e se encerrarem após as 20h), não possui FGTS, não pode exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista (exceto como acionista ou quotista), sendo-lhe vedado, também, exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil (o magistrado sequer pode ser síndico do condomínio onde mora, o que lhe traria isenção da respectiva taxa condominial), associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração, bem como dedicar-se a atividade político-partidária e lecionar em mais de uma universidade pública.

Mas não é só. Depois de inúmeras reformas na previdência, apenas os juízes mais antigos gozam de aposentadoria integral, pois, enquanto alguns se aposentarão apenas com a média das contribuições, os mais modernos, que ingressaram na carreira depois de outubro de 2013, se aposentarão com o teto do Regime Geral da Previdência Social, cerca de R$ 7,5 mil.

De outro lado, é importante destacar que o exercício do cargo exige constante atualização técnica, razão pela qual os magistrados estão em permanente aprimoramento intelectual, seja mediante cursos de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado, de forma que suas qualificações profissionais se equiparam aos mais altos níveis de cargo da advocacia e de executivos empresariais, os quais percebem remunerações (honorários, salários e participações nos lucros) substancialmente mais elevadas que o valor do subsídio da magistratura.

Diante dessa perspectiva, forçoso é concluir que um desembargador, com décadas de serviço público, é mal remunerado, ainda mais levando-se em conta a enorme responsabilidade que o cargo exige.

Assim sendo, há uma grande hipocrisia no discurso de que os magistrados são privilegiados e recebem supersalários, sendo ainda desleal a crítica feita a pagamentos de verbas atrasadas (valores devidos e não pagos no momento correto) e de indenização por férias vencidas, que apenas não puderam ser usufruídas em razão da imperiosa necessidade de serviço, dada a escassez de juízes e o alto grau de litigiosidade. Ou seja, se existem contracheques com valores superiores ao subsídio, é porque há encargos que não foram pagos no tempo oportuno, tratando-se, pois, de mera recomposição de direitos, tais como as férias acumuladas.

Quanto a isso, posso afiançar que nenhum magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo recebe subsídios acima do teto constitucional e que eventuais verbas extras se referem a auxílios legalmente previstos ou passivos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, que, dadas as restrições orçamentárias, são pagos de forma parcelada e conforme a disponibilidade financeira do tribunal.

Justamente por esses fatores, no últimos tempos, muitos magistrados estão deixando a carreira e migrando para a atividade privada ou outras carreiras públicas, que atualmente apresentam remuneração mais vantajosa e sem os riscos, restrições e limitações inerentes à Poder Judiciário, acarretando a perda de bons profissionais.

Enfim, os juízes não possuem, tampouco defendem privilégios ou supersalários. Querem apenas perceber a justa e adequada remuneração pelos serviços que prestam à nação, não raro sem condições condignas de trabalho. Aliás, vale indagar que tipo de juiz e quais condições de trabalho o cidadão gostaria de encontrar no Poder Judiciário quando dele precisar fazer uso? Certamente, o cidadão de bem e pagador de impostos deseja contar com magistrados preparados, independentes, imparciais, equilibrados e com estrutura de trabalho capaz de lhe garantir a aplicação da lei de forma célere, eficiente e eficaz.

Por isso, é preciso que a sociedade esteja atenta a movimentos de desvalorização e enfraquecimento do Poder Judiciário, a fim de que não seja manipulada com informações tendenciosas ou equivocadas. O Poder Judiciário merece respeito pelo que vem fazendo nos últimos anos, na busca de um Brasil mais ético, democrático, transparente e republicano, sendo a defesa da justa remuneração um imperativo para manutenção da excelência de seus serviços.

Guilherme Gonçalves Strenger

é vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Carlos Alvares disse:
18 de junho de 2023 às 13:51

Ora, se remuneração fosse sinônimo de caráter e lisura, não teríamos gente honesta em profissões cuja remuneração mensal fosse abaixo de 10 mil, POR EX.

Costumo dizer que, caso a remuneração do magistrado fosse de 19 mil (2023), teria fila de gente para fazer o concurso. Concurso da magistratura deve ser para quem tem vocação e ama ser magistrado. Ao contrário do que imaginam, não, nem todos os formados em Direito querem ser magistrados. Eu nunca quis e nunca prestei nenhum concurso para a magistratura.

Desde quando o Judiciário é prestigiado? Só se for por aqueles que o integram; Pesquisa recente mostra que 31% das pessoas não confiam no Judiciário. Acho até pouco este percentual. (fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-24/aumenta-desconfianca-brasileiro-judiciario-mp-stf).

Pergunte aos operadores do direito (advogado, procurador, defensor, MP, etc.) quanto deles confiam no Judiciário e terá um percentual real de quem lida no dia a dia com o Judiciário.

Por outro lado, as Corregedorias locais, já mostraram em diversos casos que, funcionam exclusivamente para proteger o colega de toga.

No TJSP (números obtidos pelo SIC do TJSP), 98% das reclamações/denúncias contra magistrados na Corregedoria, são arquivadas. Um claro sinal, e grave, de corporativismo.

Por fim, é preciso que o Congresso, vote e aprove o Projeto de Lei que acaba com a nociva aposentadoria compulsória.

Enfim, para nós, operadores do direito, não há comemoração alguma a fazer pelo combalido Judiciário.

Nilton S. Oliveira disse:
18 de junho de 2023 às 15:28

Parabéns Doutor Ghilherme, aquele que busca o Judiciário para se proteger , não quer que seu caso seja julgado por um Juiz fraco, covarde, encurralado em dívidas e devedor de favores. A independência é requisito para um julgamento Justo.
Qualquer trabalhador que tem créditos trabalhistas decorrentes de férias, trabalhos nos finais de semana e feriados os recebe sem ninguém se indignar, mas o mesmo não acontece quando ele é um Juiz que ficou 10,20 ou 30 anos sem receber estes valores devidos.

Carlos André Studart Pereira disse:
18 de junho de 2023 às 16:03

Para confirmar o que afirmado pelo articulista, sugiro que consultem o portal da transparência:

https://www.tjsp.jus.br/RHF/PortalTransparencia/FolhaPagamento/Pesquisa

Gilberto Kilian dos Anjos disse:
19 de junho de 2023 às 09:31

Quem critica exageradamente o Judiciário - e defendo o direito de assim o fazer pela liberdade de expressão, fundamental direito - desconhece a realidade institucional. Juízes são extremamente preparados, desde juízes de primeiro grau, do qual faço parte, até Ministros do Supremo Tribunal Federal. Não existem juízes ruins tecnicamente, nunca conheci! Assim, como nunca vi Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, etc., o concurso público estabelece uma navalha quanto ao nível de conhecimento! Existem os brilhantes, sem ferir por não mencionar todos, mas como deixar de reconhecer a magnitude do Ministro Luiz Fux, por exemplo, só para citar apenas um!
Há sim motivos para comemorar, desde números em evolução até a qualidade das decisões!
Existem limitações aos juízes e isso os críticos de plantão não comentam, ou se esquecem propositadamente de assim proceder. Nem síndico podemos ser, quanto mais ir a um bar na esquina sem ser ultrajado!
Nem fale em corporativismo, porque quando os números não estão nas metas, existe cobrança forte dos órgãos correcionais.
Portanto, vamos falar com
conhecimento!
Sou juiz de direito, ex-Procurador do Estado, e me orgulho de ser magistrado!

Thomas Thiago Benedito Brito disse:
19 de junho de 2023 às 10:31

Quando ainda na faculdade questionei um professor de teoria do processo com a seguinte indagação "mas isso não é justo", ao passo que ele replicou "o que é justiça?".
A leitura do artigo, cujo título se reporta a um critério de justiça leva ao mesmo questionamento: "o que é justiça em termos de remuneração para os magistrados?".
Um debate sério sobre o tema deve se desprender da falsa mística existente no senso comum em relação ao que representa uma função pública.
Atualmente um magistrado não recebe menos que vinte vezes o salário mínio do país. A classe (magistratura), em termos de proventos, está entre a parcela mais rica da população brasileira.
A questão comporta pontos de vista distintos.
Há quem defenda o contrário do articulista, uma forma de democratização do acesso ao cargo público de magistrado, como forma de promover a diversidade, na busca de mais eficiência para o Poder Judiciário. Os benefícios que integram os vencimentos da carreira impossibilitam o aumento do número de magistrados, diante da inviabilidade de custeio. Caso os benefícios fossem mais compatíveis com a realidade social brasileira seria possível ampliar o número de juízes e desembargadores, promovendo um desafogamento do Poder Judiciário.
Por fim, não parece acertada a hipótese sugerida no texto, de que a defesa de um aumento constante dos proventos seria necessário como forma de preservação da independência do judiciário. Trata-se de uma contradição inconciliável, pois no plano filosófico é antiética a tentativa de se condicionar a atuação ética a obtenção de vantagens financeiras, o que revela a invalidade do argumento.

Observador disse:
19 de junho de 2023 às 10:55

Desde os tempos de faculdade defendo a ideia de que juízes devem receber ótimos "salários". O trabalho é desgastante, a responsabilidade para com a vida, liberdade e bens das pessoas é imensa. Fora isso, mas não se limitando a esses aspectos, têm que ser absolutamente isentos e imparciais.

É uma função nobre, diria que para vocacionados, embora a meu ver a maioria não o seja.

No entanto e dentro de tudo o que foi abordado na matéria faço uma ressalva apenas no tocante à aposentadoria. Não é justo que magistrados e magistradas continuem a receber do Estado após cometerem atos abomináveis.

A aposentadoria é uma garantia para a magistratura, não para eventuais criminosos.

Vide o caso do ex-juiz trabalhista e ex-professor do Damásio acusado de dezenas de assédios e que foi aposentado recentemente.

Como disse uma jornalista, ele fez o que fez e foi beneficiado com a aposentadoria que, ao ver dela, nada mais seria, no caso, do que uma bolsa estupro.

Esse tipo de coisa aliada à divulgação de condutas abusivas, arbitrárias e descorteses matam a imagem do Judiciário (as laranjas podres devem ser extirpadas).

Então vocês tem que receber bem, ter garantias etc., mas se errarem têm que ser punidos proporcionalmente, até porque são bem rigorosos, até reacionários em Sampa, quando julgam os outros.

A quem muito se dá muito será pedido Exas., é bíblico.

Que os direitos de vocês sejam respeitados, inclusive o relativos a reajustes anuais, e que respeitem a todos sem distinções.

Eduardo. Adv. disse:
19 de junho de 2023 às 14:25

Isto foi ima resposta à (mais uma) matéria do OESP da última semana?
Mais uma vez o OESP, após alguns anos, bateu na tecla. Significa que nada muda(ou), mudará. E com o maior número de assessores e assistentes, parece-me que o magistrado está se tornando um gestor do seu gabinete.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também