TJ-SP anula lei que dava nome de Silvio Santos a complexo viário

A atribuição do nome de pessoa viva a prédios, rodovias e repartições públicas viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao anular uma lei estadual, que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um complexo viário da capital, próximo à sede do SBT, emissora fundada por ele.

Lourival Ribeiro / SBT

Lourival Ribeiro/SBTTJ-SP anula lei estadual que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um complexo viário

Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a atribuição do nome de uma pessoa viva a um bem público representa promoção pessoal. Para a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, o texto, de fato, feriu os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

“A atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem na denominação do bem público.”

A magistrada observou que a lei impugnada é de 2011 e foi editada durante a vigência da Lei 1.284/77, que permitia a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas com mais de 65 anos. Porém, a Lei 1.284/77 foi revogada pela Lei 14.707/12, que, por sua vez, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial em 2016.

Ou seja: deixou de ser permitida a atribuição do nome de pessoas vivas a bens públicos no estado de São Paulo. "Nesse contexto, é patente a inconstitucionalidade da norma atacada", finalizou a desembargadora. A decisão foi por unanimidade. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2276612-92.2022.8.26.0000

Corradi disse:
22 de junho de 2023 às 02:08

A sorte permeia a vida desse homem desde que surgiu nos meios populares. Penso, que diferentemente do fundamento da decisão, o bem público é que seria beneficiado em receber o nome de tão respeitada pessoa, não o contrário, pois ele não precisa ter placa com seu nome em paredes pixadas e mal conservadas ou em vias totalmente esburacadas, como está São Paulo. Ele é quem sofreria prejuízo tendo seu nome gravado em locais públicos normalmente com péssima conservação, o que destruiria a sua imagem de ter mantido suas empresas sempre de forma exemplar. Sorte a dele ter sido impedido o uso do seu nome em bem público. Mesmo porque ele não vai precisar disso para ser lembrado ainda por muito tempo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.