Homologada desistência de deputado em ação sobre fraudes em kits

A desistência é ato unilateral, não havendo discricionariedade do relator em aceitá-la ou não. Seguindo a jurisprudência firmada pela Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou pedido de desistência formulado pela defesa do deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) em uma reclamação. 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Bruno Spada/Câmara dos DeputadosDefesa do deputado Gilvan Máximo pediu a invalidade da busca e apreensão com o descarte do material apreendido

Na ação, ele pedia a invalidade da busca e apreensão e o descarte do material apreendido em investigação que apura possível organização criminosa estruturada para o cometimento de fraudes a licitações relacionadas ao fornecimento de kits de robótica para diversos municípios alagoanos.

Consta dos autos que, no curso das investigações, sob supervisão de juiz federal alagoano de primeira instância, foi confeccionado relatório pela Polícia Federal que faz menção expressa ao nome do deputado.

De acordo com a defesa, a autoridade judiciária, ciente de que um deputado em exercício havia sido elencado no relatório policial, decidiu deflagrar operação contra os demais investigados, com o propósito de burlar a competência constitucional do Supremo para processá-lo e julgá-lo.

Na reclamação, a defesa pedia a invalidade da busca e apreensão com o descarte do material apreendido e, ainda, a remessa da investigação para o Supremo. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) noticiou nos autos que requereu para si o inquérito policial em questão. Na sequência, a defesa requereu a desistência do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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RCL 60.272

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