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Fábio Souza: Novas tecnologias, velhos problemas

As alterações do mercado de trabalho, originadas das novas relações sociais e impulsionadas por tecnologias inovadoras, desafiam governo e sociedade na busca de um equilíbrio entre empreendedorismo e proteção social. Aplicativos conectam prestadores de serviços a consumidores e ampliam as possibilidades de trabalho, mas, simultaneamente, reduzem a proteção social, gerando visões antagônicas a respeito do fenômeno.

De um lado, há quem busque aprisionar as novas formas de trabalho nos limites do emprego tradicional, defendendo a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas responsáveis pelos aplicativos, em razão de uma subordinação algorítmica.

Por outro lado, há quem sustente a total ausência de responsabilidade das empresas. As plataformas seriam meras ferramentas de trabalho contratadas pelo prestador de serviço para conectá-lo a clientes, sem qualquer dever de auxiliar na proteção social.

O embate de opiniões, em que pese a roupagem inovadora, está lastreada em um problema antigo: qual a responsabilidade das empresas pela proteção de trabalhadores, não empregados, envolvidos em sua atividade? Em um país no qual a economia informal sempre foi responsável por significativa parcela da circulação de riqueza, essa é uma pergunta essencial.

Como leciona o historiador Jorge Caldeira, estudos baseados em econometria revelam que, desde os primeiros séculos da colonização, a informalidade contribui decisivamente para o crescimento econômico, embora o fenômeno muitas vezes não seja detectado pelos índices tradicionais. Atualmente, o trabalho exercido de modo autônomo, sem vínculo empregatício, é responsável pelo sustento de inúmeras famílias e por uma movimentação incessante de dinheiro, serviços e mercadorias.

A legislação previdenciária construiu uma solução para distribuir o ônus pela proteção desses trabalhadores, denominados "contribuintes individuais", dividindo-os entre os que trabalham vinculados a empresas e os que prestam serviço a pessoas físicas. Quando o trabalhador presta serviço a uma empresa, cabe a ela participar do financiamento da proteção previdenciária.

Wikimedia Commons

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A lógica do sistema é simples: a empresa deve ajudar a financiar a cobertura previdenciária das pessoas físicas que lhe prestam serviço, mesmo sem vínculo empregatício, pois esses trabalhadores auxiliam no desempenho da atividade econômica.

Essa compreensão fornece um Norte para a construção de um modelo de proteção dos trabalhadores por aplicativos. Afinal, da mesma forma que não há espaço para o reconhecimento de um emprego tradicional, também é impossível ignorar o fato de ser o trabalho dos prestadores de serviço o combustível da atividade econômica dessas empresas.

Deixar o trabalhador à própria sorte, com coberturas restritas, como aquelas garantidas a microempreendedores individuais (MEI), sob o falacioso pretexto de que o aplicativo é uma simples ferramenta de trabalho, é desproporcional à importância de sua atividade.

Se o trabalho de contribuintes individuais gera receita para as plataformas, é justo e razoável que essas empresas participem do financiamento de sua proteção previdenciária, por meio do pagamento de contribuição que permita um aumento da cobertura, com benefícios mais justos e adequados.

Os parâmetros a serem adotados, capazes de garantir o equilíbrio entre responsabilidade social e viabilidade do negócio, devem ser construídos pelo diálogo entre os interessados, com argumentos que levem à sério o impulso empreendedor das novas tecnologias, sem desconsiderar a importância da proteção social dos prestadores de serviço.

Fábio Souza

é juiz federal, professor da UFRJ e do ICDS, doutor em Direito Público (Uerj) e em Sociologia e Direito (UFF) e associado benemérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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