Barroso reduz quarentena para ingresso em cinco terras indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de 14 para sete dias a quarentena para ingresso em territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (Piircs).

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Com redução da quarentena, União pretende agilizar assistência à saúde dos povos
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A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

A decisão foi tomada nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da Covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

Diante da solicitação, Barroso pediu a manifestação do Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

Requisitos
O GT apresentou como requisitos o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e busca ativa e testagem de casos suspeitos.

Também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à crise da Covid-19 e o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a Terra Indígena Zoé (Área de Proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Pará.

Em sua decisão, o ministro Barroso determinou ainda a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos Piircs anteriormente à pandemia, assim como o protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de dez dias contados da intimação da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 709

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