STF concede liberdade provisória a mais 52 denunciados por 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória entre esta quarta (1º/3) e quinta-feira (2/3) a mais 52 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência BrasilSTF concede liberdade provisória a mais 52 denunciados por atos terroristas de 8/01

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas envolvem proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, e proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias.

Além disso, os acusados têm obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras, e estão proibidos de usar redes sociais e de comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de vandalismo, por qualquer meio.

Também foi determinado o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome dos investigados, tornando-os sem efeito, e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos os envolvidos para cumprimento das cautelares. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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