A voz das mulheres neste Dia Internacional, dia de reflexão, mas sobretudo de luta pela reafirmação da igualdade de gênero, o Superior Tribunal de Justiça foi provocado a decidir sobre a extensão a ser dada à palavra da vítima de violência doméstica, quando ela manifesta o desejo de ver seu agressor processado criminalmente. A decisão do STJ terá caráter vinculante e valerá para todo o Brasil.

Gil Ferreira/CNJ
Isso porque ainda hoje, passados mais de 16 anos da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, juízes e tribunais continuam exigindo que a vítima seja perguntada por uma segunda vez sobre o desejo de ver o seu agressor responsabilizado, forçando que a ofendida reviva, sem necessidade, toda aquela situação de violência, sofrimento e estigmatização.
Da Maria Madalena apedrejada a Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio. A alma da Lei está erguida sobre a dor, sobre o sofrimento de uma mulher, que assim como tantas outras na história, foi vítima da misoginia, do machismo e de uma sociedade ainda hoje baseada no patriarcado.
Maria da Penha Maia Fernandes dá origem e inspiração à nossa lei, por isso não nos esqueçamos dos alarmantes números da violência contra a mulher, com a agressão desenfreada promovida aproveitando da intimidade e fragilidade da vítima no recanto do lar, na confiança do silêncio que encontra eco no medo. "Eu que tenho medo até de suas mãos, mas o ódio cega e você não percebe", como na música dos idos 1987 da banda de rock Nenhum de Nós, retratando a violência de uma menina de 17 anos que "pelo medo dos olhos insanos" baixava sua cabeça para tudo.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, ocorreram 1.341 casos de feminicídios no país no ano 2021. Esses dados indicam que uma mulher é vítima de feminicídio a cada sete horas, o que significa dizer que, ao menos três mulheres morrem por dia no Brasil por condições de gênero.
Em 1993, há exatas três décadas, a Assembleia Geral das Nações Unidas já alertava para que as mulheres não se tornassem "duplamente vítimas em virtude de leis, práticas de aplicação da lei ou outras intervenções insensíveis a considerações de gênero". Também por isso, para o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), que é o autor dos recursos paradigmas que serão julgados pelo STJ, a exigência de dupla oitiva da vítima antes do oferecimento da denúncia criminal pelo Ministério Público contra o agressor, além de fragilizar a proteção da mulher, a torna novamente vítima, agora pelo sistema de Justiça.
A voz das mulheres deve ser ouvida, e se por única vez essa voz conseguiu romper a espiral de violência que a enclausurava, isso basta.
A Lei não exige que o desejo de responsabilização do agressor seja reiterado antes da denúncia ofertada pelo MP. O que a Lei Maria da Penha dispõe é exatamente o contrário, ou seja, apenas quando a vítima volte atrás e manifeste não mais querer a punição do agressor, que o Judiciário deve ouvi-la, como forma de proteção, de garantir que essa retratação não se deu por coação externa, muitas vezes exercida pelo próprio agressor.
Como disse Malala em seu discurso nas Nações Unidas, "nossas palavras podem mudar o mundo porque estamos juntos". Que a voz da mulher seja ouvida e suas palavras reverberem por todo o processo, sem que ela tenha que ser submetida a representar contra o ofensor por uma segunda vez.
É assim que validamos o exemplo doloroso das tantas Marias, Camilas ou Malalas que nos trouxeram as reflexões de hoje, bem como aquelas crianças que virão e confiam num mundo mais igualitário.
Como no poema de Mário Quintana, há um recomeço cada vez que temos uma interpretação reforçando a igualdade, é a E-S-P-E-R-A-N-Ç-A nascendo novamente criança. Um novo ciclo, um novo ano na página da humanidade.
Essa esperança de um mundo igualitário que não podemos retirar de nossas meninas-mulheres. A elas daremos voz, mas não a voz para confirmar a representação que já foi feita perante a Autoridade Policial. Diversamente, será a voz para confirmação da renúncia a seu direito de representação, livre de qualquer tipo de ameaça ou coação.
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