Comandante de barco é absolvido pela morte de tripulante imprudente

Por vislumbrar culpa exclusiva da vítima, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a absolvição do comandante de uma embarcação pela morte de um tripulante que caiu do barco. 

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FreepikComandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar

De acordo com os autos, a vítima, que estava bastante embriagada, não teria respeitado as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por um trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso na hélice do barco e morreu.

Embora as autoridades marítimas tenham concluído que houve, também, negligência do comandante ao desconsiderar um comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a Justiça entendeu que o réu não pode ser responsabilizado pela morte, já que a prova testemunhal foi firme no sentido de que a vítima bebeu e agiu de forma imprudente, o que foi determinante para o acidente.

“A despeito da compreensão da Capitania dos Portos, que, por si só, já não conferiu importância crucial à conduta do recorrido, ante a prova oral colhida em juízo, não se vislumbra relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte”, afirmou o relator do processo, desembargador Vico Mañas.

Segundo o magstrado, não se questiona que o réu descumpriu regras próprias da navegação, mas tais falhas técnicas não foram a causa da morte da vítima, "mas sim, com exclusividade, sua própria negligência e imprudência". "Desse modo, a teor do artigo 13 do CP, não demonstrado que o réu concorreu eficazmente para o resultado, atribuível unicamente à vítima, a absolvição era a medida adequada", disse.

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Processo 0001049-58.2016.8.26.0247

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