A prisão temporária é alternativa para quando a aplicação de medidas cautelares substitutivas não for suficiente para resolver inquéritos criminais. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Beatriz Estrella, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a prisão, por 30 dias, dos presidentes de quatro torcidas organizadas cariocas envolvidas em episódios de violência na última semana.

redor do Maracanã, no Rio de Janeiro
Foram atingidos pela decisão os presidentes das torcidas Young Flu; Força Jovem do Vasco; Torcida Jovem do Flamengo; e Raça Rubro-Negra. A magistrada lembrou que os quatro já haviam sido autuados no passado e que, diante da posição de comando dentro das instituições que presidem, são responsáveis diretos pela prática dos crimes investigados.
"Os indícios da participação dos representados, presidentes de torcidas organizadas, é evidente, devendo ser destacado que estes já foram autuados no passado, no Juizado do Torcedor, como membros de torcida organizada, não sendo suficientes, por ora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão, diante da sua posição de comando dentro das instituições que presidem, pois detentores do poder decisório sobre as ações de seus comandados, a maioria deles responsáveis diretos pela prática dos atos investigados."
No último dia 5, a região ao redor do Maracanã, no Rio, foi cenário de episódios de violência entre torcidas organizadas momentos antes da partida entre Flamengo e Vasco, pelo Campeonato Carioca. Uma morte foi registrada, além de lesões corporais graves e destruição de bens públicos e privados. Os presidentes vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
Além disso, a magistrada destacou que estão presentes todos os requisitos necessários para embasar as prisões. "A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas."
Buscas, apreensões e tornozeleiras
Seguindo entendimento semelhante, o juiz Bruno Vaccari Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ-RJ, autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das quatro torcidas. Além disso, os grupos estão impedidos de acessar eventos esportivos por cinco anos. Outros 16 indiciados deverão usar tornozeleiras eletrônicas por seis meses, ficando proibidos de se aproximarem de estádios em dias de jogos.
De acordo com a decisão, as ações são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas. "Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia", destacou o magistrado.
Processos 0030287-35.2023.8.19.0001 (clique aqui para ler a decisão) e 003103567.2023.819.0001
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login