Ainda a questão dos robôs no Direito: o “case” ChatGPT

Outro dia lancei aqui na ConJur minha preocupação com a possibilidade de a promessa de implementar nos tribunais um ChatGPT, feita pelo ministro Barroso, vir a ser cumprida.

Spacca

Não sou contra a tecnologia. Não quero fazer ode ao lápis ou ao giz para escrever na lousa. E nem ressuscitar o ábaco. O que me preocupa é o encantamento pela tecnologia. Se a modernidade desencantou o mundo, agora estamos tentando fazer um rencantamento. Queremos de volta a "tranquilidade" do mito do dado da pré-modernidade. Não queremos qualquer tipo de angústia. Instalamos fábricas de próteses para pensamentos. E tomamos psicotrópicos epistêmicos. Desejamos todas as respostas antes de as perguntas serem feitas.

E não apostamos em nós mesmos. Não nos importamos de ser substituídos por robôs. O problema de usar ChatGPT em decisões judiciais é que, se der certo, dará errado. Porque chegaremos à conclusão que perdemos para as máquinas, como aqui já falei também.

E essa onda robotizante, essa algocracia, essa nova religião chamada inteligência artificial vem junto com o "paradigma da simplificação". Ou a simplificação seria produto dessa "nova religião"?

Estou elaborando um livro sobre o ensino jurídico e sua crise. A obra será um chamamento aos estudantes e professores de direito: não superaremos a crise do ensino jurídico e do direito sem que aprofundemos as pesquisas. Se não trabalharmos duro.

E esse trabalho não se faz simplificando e usando (ou produzindo) resumos e desenhamentos. Não. Coisas como legal design e visual law não salvarão ninguém da ignorância.

Temos de "virar a chave". A comunidade jurídica foi se acostumando com a estandardização. Naturalizamos o "homem comum do direito". Achamos normal esse "império da simplicidade", no qual, como lembra muito bem Julián Fuks, autor, entre outros, de Histórias de Literatura e Cegueira e Procura do Romance:

"eliminar palavras virou um gesto literário por excelência. E assim vamos formando uma geração de escritores infensos ao dicionário, contrários à linguagem; e uma geração de leitores que só buscam histórias fortes narradas limpidamente. Ao escritor cabe sobretudo o medo. Deve temer os termos longos e abstratos, cada um passível de se tornar um peso morto sobre a página, a assombrar os leitores também assustados.
Deve temer as palavras incomuns, as estranhas, as grandiloquentes, as antigas, maculadas pela poeira dos séculos. Deve temer o olhar dos críticos, encarados como fiscais da clareza, e fugir de seu juízo terminante de pretensão excessiva, de vaidade ou pedantismo. Ao escritor cabe a dieta da língua: ingerir apenas palavras magras e nutritivas, que não suscitem qualquer risco de resultarem indigestas aos estômagos sensíveis."

Alio-me a Julián. Da trincheira do direito, defendo também a complexidade, a multiplicidade, a máxima riqueza de sentidos. Também como ele, talvez de forma um tanto quixotesca. A literatura viceja no choque interno entre as palavras, atinge seu efeito com muito mais potência ali onde desponta a ambiguidade, onde alguma obscuridade se relampeja.  Num mundo já tão comprometido com a eficácia, não será em submissão às normas da clareza que ela cumprirá sua vocação, não será se fazendo obediente e ordeira.

A charge que meu leitor Carlos Portugal me mandou resume um pouco isso. Vejam:

Reprodução

                     

Como no poema Espumas Flutuantes, de Castro Alves:

Livros à mancheia! E manda o povo pensar. O livro, caindo n'alma, é gérmen, que faz a palma, é chuva, que faz o mar.

Lenio Luiz Streck

é jurista, professor, doutor em direito e advogado sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

Rafael Calegari disse:
02 de novembro de 2023 às 11:59

Lênio tem razão quando diz, à sua maneira, que estamos caminhando para uma simplificação no Direito. Uma simplificação pouco inteligente que ameaça o sistema judiciário. Alguém de vocês já passou pela experiência de tentar ser atendido por uma grande empresa que tenha implementado atendimento totalmente automatizado por inteligência artificial, numa certa relação de consumo? O atendente virtual dá voltas e mais voltas e, andando em círculos, não entende o nosso problema e comete erros grosseiros, que um trabalhador pouco qualificado não cometeria. Não há atendimento, na verdade. É uma farsa. Ingressamos na Justiça e resolvemos o problema. Por enquanto! …porque, em breve, assim também será a Justiça!… “Carpe diem”.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
02 de novembro de 2023 às 13:24

Tenho tentado experimentar essa tal AI, e confesso minha dificuldade em compreendê-la.
Talvez isso se dê pelas minhas limiyadas raízes chucras de guri nascido na beira do arroio do Conde, afluente do Jacui.
Mas, nas experiências que tive, as respostas às consultas que fiz, restou-me a sensação de pobreza nas respostas oferecidas, e mais, parece que há um determinado limite na linguagem adotada.
De fato, mestre, a limitação vocabular é frustrante.

Guilherme - Tributário disse:
02 de novembro de 2023 às 15:33

Diz-se que Daniel Webster tinha por hábito ler duas páginas do dicionário por dia. Não sei se é lenda mas acrescenta-se que ele leu todo o dicionário que leva o seu nome, o qual contém mais de trezentas mil entradas. Como ele foi um dos maiores advogados estadunidenses, é importante o seu exemplo. Nestes tempos de descuro com a língua, onde adensam as palavras estrangeiras, sobretudo o inglês, levando-nos quase a perder um dos pilares da nação, que é o idioma, é importante que, no meio jurídico, onde se escreve muito (mas não demasiado) se procure um retorno às origens ou, como dizia o poeta, à “ultima flor do lácio, inculta e bela”. Que não cheguemos à situação daquelas pessoas que, na ânsia da brevidade e da modernidade, chegam a exclamar que não leem literatura de mais de cem páginas, como se isso fosse a valorização do seu tempo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
02 de novembro de 2023 às 19:04

Certamente, nós consumidores, ficaremos totalmente impossibilitados de resolver nossos problemas, pois muitas empresas já utilizam a IA - Inteligência Artificial, que mais parece BT - Burrice Total, ou seja, sistemas para irritar as pessoas, quando isso chegar no Judiciário, estaremos fritos...

Rejane G. Amarante disse:
02 de novembro de 2023 às 20:13

Sim, como consumidora, coleciono casos como esse mencionado. As empresas estão usando o pretexto da AI porque, em muitos casos, não tem nenhuma AI, mas um funcionário que faz as coisas parecerem ser automatizadas. Não vou entrar em detalhes para não sair do foco do meu comentário. A reação a que me refiro diz respeito ao oposto do que Lenio Streck afirmou no início desta coluna, que ele não quer a volta do ábaco, do giz e da lousa. Pois deveria não só querer como fazer essa volta acontecer. Tenho visto, em comentários de consumidores em sites de compras pela internet, que, felizmente, muitos pensam e agem como eu nesse aspecto. Estão-se defendendo desse monopólio supraeconômico. Além da "vantagem econômica" (estelionato), neutralizam os meios de prova para o consumidor fazer valer seus direitos. Muitos brasileiros já se deram conta e estão-se defendendo, seja evitando ou mesmo boicotando certos produtos de certas empresas e retornando a certos produtos da era pré-digital. Ouviram falar que o mercado de "long plays" em vinil vem aumentando ? Recentemente, adquiri o último álbum de Diana Ross, com músicas novas compostas durante a pandemia com sua mensagem sobre o que estamos vivendo. Quando vi no anúncio que, além do CD, também havia disponível em vinil, imediatamente comprei o vinil. Não sei se entenderam o que eu quis dizer, Se não entenderam, não vai demoraar para que entendam.

Rejane G. Amarante disse:
02 de novembro de 2023 às 23:13

Tem que reagir
Sim, como consumidora, coleciono casos como esse mencionado. As empresas estão usando o pretexto da AI porque, em muitos casos, não tem nenhuma AI, mas um funcionário que faz as coisas parecerem ser automatizadas. Não vou entrar em detalhes para não sair do foco do meu comentário. A reação a que me refiro diz respeito ao oposto do que Lenio Streck afirmou no início desta coluna, que ele não quer a volta do ábaco, do giz e da lousa. Pois deveria não só querer como fazer essa volta acontecer. Tenho visto, em comentários de consumidores em sites de compras pela internet, que, felizmente, muitos pensam e agem como eu nesse aspecto. Estão-se defendendo desse monopólio supraeconômico. Além da “vantagem econômica” (estelionato), neutralizam os meios de prova para o consumidor fazer valer seus direitos. Muitos brasileiros já se deram conta e estão-se defendendo, seja evitando ou mesmo boicotando certos produtos de certas empresas e retornando a certos produtos da era pré-digital. Ouviram falar que o mercado de “long plays” em vinil vem aumentando ? Recentemente, adquiri o último álbum de Diana Ross, com músicas novas compostas durante a pandemia com sua mensagem sobre o que estamos vivendo. Quando vi no anúncio que, além do CD, também havia disponível em vinil, imediatamente comprei o vinil. Não sei se entenderam o que eu quis dizer, Se não entenderam, não vai demoraar para que entendam.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
03 de novembro de 2023 às 08:05

Fragmento da apelação protolizada por mim numa ação julgada em 10/2023:
"É cediço que uma Inteligência Artificial pode detectar a probabilidade de um texto ter sido ou não gerado por outra Inteligência Artificial. Em decorrência, a apelante submeteu o fragmento acima à análise pelo ChatGPT, recurso tecnológico colocado à disposição de todas as pessoas pela empresa OpenAI. O resultado desta análise, anexada aos autos com o presente recurso, diz o seguinte:
“Com base na análise do texto fornecido, é difícil determinar com certeza se ele foi escrito por uma inteligência artificial ou por um ser humano. O texto é informativo e discute um cenário relacionado a fraudes bancárias e acesso remoto por meio de um aplicativo. Ele parece ser escrito de maneira relativamente objetiva e técnica, abordando conceitos específicos, como o funcionamento do golpe e as implicações legais.
No entanto, também é importante observar que o texto não demonstra características altamente distintas ou erros notáveis que sugeririam que ele foi gerado por uma IA. Parece ser um texto informativo padrão. Portanto, com base apenas no conteúdo do texto fornecido, a probabilidade de ter sido escrito por uma IA parece ser média, o que significa que pode ter sido escrito tanto por um humano quanto por uma IA.” (grifos nossos)
https://chat.openai.com/share/4ca0f999-ec2d-4700-a097-5ca11d5acc05<br/>A CF/88 [art. 5º, LIII] e o CPC [art. 487] garantem à autora a prolação da sentença por um juiz de carne e osso, mas existe probabilidade média do coração da decisão de mérito proferida no caso sub judice ter sido proferida por uma IA. Portanto, a legitimidade daquela decisão é obviamente inexistente. A decisão é nula porque foi proferida por uma máquina."
A argumentação juridica toda não cabe aqui.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
03 de novembro de 2023 às 11:05

E quando o juiz é um robô?
Fragmento da apelação protolizada por mim numa ação julgada em 10/2023:
“É cediço que uma Inteligência Artificial pode detectar a probabilidade de um texto ter sido ou não gerado por outra Inteligência Artificial. Em decorrência, a apelante submeteu o fragmento acima à análise pelo ChatGPT, recurso tecnológico colocado à disposição de todas as pessoas pela empresa OpenAI. O resultado desta análise, anexada aos autos com o presente recurso, diz o seguinte:
“Com base na análise do texto fornecido, é difícil determinar com certeza se ele foi escrito por uma inteligência artificial ou por um ser humano. O texto é informativo e discute um cenário relacionado a fraudes bancárias e acesso remoto por meio de um aplicativo. Ele parece ser escrito de maneira relativamente objetiva e técnica, abordando conceitos específicos, como o funcionamento do golpe e as implicações legais.
No entanto, também é importante observar que o texto não demonstra características altamente distintas ou erros notáveis que sugeririam que ele foi gerado por uma IA. Parece ser um texto informativo padrão. Portanto, com base apenas no conteúdo do texto fornecido, a probabilidade de ter sido escrito por uma IA parece ser média, o que significa que pode ter sido escrito tanto por um humano quanto por uma IA.” (grifos nossos)
https://chat.openai.com/share/4ca0f999-ec2d-4700-a097-5ca11d5acc05<br/>A CF/88 [art. 5º, LIII] e o CPC [art. 487] garantem à autora a prolação da sentença por um juiz de carne e osso, mas existe probabilidade média do coração da decisão de mérito proferida no caso sub judice ter sido proferida por uma IA. Portanto, a legitimidade daquela decisão é obviamente inexistente. A decisão é nula porque foi proferida por uma máquina.”
A argumentação juridica toda não cabe aqui.

João B. disse:
03 de novembro de 2023 às 22:04

O juiz nem sonha que o estagiário usou uma IA pra minutar a sentença, rsrs.

João B. disse:
04 de novembro de 2023 às 01:04

Culpa do estagiário, provavelmente
O juiz nem sonha que o estagiário usou uma IA pra minutar a sentença, rsrs.

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