Elementos genéricos não justificam busca pessoal contra suspeito

Elementos genéricos, como denúncias anônimas, antecedentes criminais, nervosismo e fuga, não preenchem o standard probatório da "fundada suspeita" que autorize a busca pessoal contra suspeito de vender drogas ilícitas.

Freepik

Segundo a acusação, homem foi flagrado portando drogas destinadas à venda

Seguindo essa fundamentação, o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 4ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, rejeitou uma denúncia baseada em invasão de domicílio de um acusado de traficar drogas.

O homem foi alvo de uma busca pessoal feita por policiais, que encontraram no local entorpecentes supostamente destinados à venda, além de armas de fogo e munições. Preso em flagrante, ele acabou denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A defesa do acusado recorreu. Alegando ausência de fundada suspeita que justificasse a entrada dos policiais na casa do réu, a advogada Ana Beatriz da Silva Gomes pediu a rejeição da denúncia e o trancamento do processo.

Ao analisar o caso, o juiz deu razão à defesa. Em sua fundamentação, ele destacou que os tribunais superiores têm decidido que a suspeita e a busca pessoal devem se basear em elementos concretos, "descritos com a maior precisão possível" e "aferidos de modo objetivo", por meio, por exemplo, de uma investigação preliminar — condições que, em sua avaliação, não foram verificadas no caso em questão.

Diante disso, Chaves considerou que a diligência que resultou na prisão estava "eivada de ilegalidade desde o nascedouro" e não foi capaz de fornecer provas nem indícios de autoria do crime. Assim, ele decidiu rejeitar a denúncia e determinar o arquivamento dos autos, extinguindo o processo.

"Devem prevalecer os princípios da economicidade, celeridade e eficiência processuais, deixando-se de realizar atos inócuos, além de ser necessário conferir primazia ao princípio da igualdade, tratando-se de maneira isonômica todos que se encontram em similar situação, respeitando-se e observando-se os precedentes judiciais provenientes do STJ e do STF", concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001369-05.2020.8.13.0024

Edenilson Meira disse:
05 de novembro de 2023 às 17:05

Art 303 do CPP foi revogado? Drogas e arma foram devolvidas pro acusado? Eis o problema da insegurança coletiva e juridica no Brasil

Edenilson Meira disse:
05 de novembro de 2023 às 20:05

Impunidade
Art 303 do CPP foi revogado? Drogas e arma foram devolvidas pro acusado? Eis o problema da insegurança coletiva e juridica no Brasil

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 02:48

O cidadão fugir da polícia não configura motivo suficiente para abordagem, realmente é algo risível, é idolatrar muito o crime, nós estamos pagando juízes pra isso, lamentável, que o STF faça algo

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 02:48

O cidadão fugir da polícia não configura motivo suficiente para abordagem, realmente é algo risível, é idolatrar muito o crime, nós estamos pagando juízes pra isso, lamentável, que o STF faça algo

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 02:50

Fuga é elemento genérico, Em nenhum país do mundo.

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 02:50

Fuga é elemento genérico, Em nenhum país do mundo.

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 05:48

Risível.
O cidadão fugir da polícia não configura motivo suficiente para abordagem, realmente é algo risível, é idolatrar muito o crime, nós estamos pagando juízes pra isso, lamentável, que o STF faça algo

Professor Edson disse:
06 de novembro de 2023 às 05:50

Ao avistar uma viatura.
Fuga é elemento genérico, Em nenhum país do mundo.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de novembro de 2023 às 06:20

Fico imaginando a seguinte situação: Mãe de um desembargador liga para o mesmo às 3 da madrugada e tem o seguinte diálogo: - Filho. Há um carro estranho em frente da casa. Tem gente dentro, pois tem fumaça de cigarro saindo. - mãe, viu alguma coisa estranha ? - não, mas estou com medo. O desembargador fala pra mãe: - vou ligar pra policia. - PM São Paulo, em que podemos ajudar ? Sou Desembargador do TJ e minha mãe que mora sozinha, está se queixando dizendo que tem um carro suspeito em frente da casa. Tem jeito de mandar alguém lá ? O atendente PM pergunta. Tem algum crime acontecendo ? - não, mas ela está com medo. -Senhor, não posso mover uma equipe sem motivo, só porque alguém está com medo. Até mesmo os ocupantes daquele carro tem seus direitos constitucionais. Não se pode abordar as pessoas sem uma fundada suspeita. O STJ firmou esse entendimento como o senhor deve saber. - sei ! Boa noite. O desembargador liga pra mãe, e diz: mãe, pode dormir,"estão a caminho. Uma hora depois recebe telefonema do vizinho da mãe dele, dizendo que ladrões invadiram a casa, roubaram o que tinha de valor, e ainda aterrorizada a mulher quando souberam que o filho era juiz.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.