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Opinião

Criminosos com transtorno de personalidade antissocial, criminologia e culpabilidade penal

Características desse transtorno
O transtorno de personalidade antissocial (TPAS), também conhecido como sociopatia ou psicopatia, é um distúrbio mental que se caracteriza por um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros. Algumas das características desse transtorno incluem:

  • Falta de empatia: Pessoas com TPAS têm dificuldade em se colocar no lugar dos outros e compreender seus sentimentos e emoções;
  • Comportamento impulsivo: Elas tendem a agir sem pensar nas consequências e têm dificuldade em planejar a longo prazo.
  • Manipulação e enganação: Pessoas com TPAS frequentemente manipulam e enganam os outros para obter benefícios pessoais;
  • Ausência de remorso: Elas não demonstram arrependimento pelos seus atos e não sentem culpa pelos danos que causam aos outros;
  • Comportamento antissocial: Pessoas com TPAS podem apresentar comportamento violento, agressivo ou criminoso;
  • Superficialidade emocional: Elas têm dificuldade em desenvolver relacionamentos íntimos e duradouros. Geralmente apresentam sentimentos superficiais e vazios.

Essas são algumas das características mais comuns do portador de transtorno de personalidade antissocial. No entanto, é importante mencionar que o diagnóstico de TPAS deve ser feito, preferencialmente, por um profissional de saúde mental, e, eventual laudo, inserido no inquérito policial ou no processo penal respeitando a cadeia de custódia prevista no artigo 158 do C.P.P.

O transtorno de personalidade antissocial e a criminologia
A criminologia é uma disciplina que se dedica a estudar o crime, os criminosos e o sistema de justiça criminal. No contexto do transtorno de personalidade antissocial, a criminologia pode ajudar a entender como a presença desse transtorno pode influenciar a prática de crimes e como o sistema de justiça criminal pode lidar com criminosos portadores do TPAS.

Uma das principais contribuições da criminologia para o estudo do TPAS é a identificação de fatores de risco que podem levar uma pessoa com esse transtorno a cometer crimes. Alguns desses fatores incluem histórico de abuso na infância, ambiente familiar disfuncional, falta de suporte social, baixa autoestima e uso de drogas e álcool.

No que diz respeito ao sistema de justiça criminal, a criminologia pode ajudar a desenvolver estratégias efetivas para lidar com criminosos portadores do TPAS. Algumas das abordagens que têm sido propostas incluem programas de reabilitação específicos para reeducandos durante o cumprimentos de pena privativa de liberdade. Os estudos produzidos na área da criminologia têm aprimorado desenvolvimento de políticas públicas que abordem, inclusive, a análise de causas subjacentes do TPAS, como a pobreza, a exclusão social e a falta de acesso a serviços de saúde mental, auxiliando no entendimento do transtorno de personalidade antissocial sob uma perspectiva mais ampla, que considera os fatores biológicos, psicológicos e sociais que estejam a contribuir para o desenvolvimento do transtorno e para a prática de crimes. Essa abordagem pode ajudar a desenvolver estratégias mais eficazes para prevenir a criminalidade e para lidar com os criminosos portadores do TPAS.

A criminologia, por exemplo, tem contribuído para a compreensão de como o TPAS pode influenciar o cometimento de crimes violentos, como homicídios e agressões físicas. Estudos específicos nessa área indicam que pessoas com TPAS têm uma maior propensão a cometer crimes violentos do que pessoas sem o transtorno, devido à falta de empatia, impulsividade, agressividade e ausência de remorso.

Atualmente, ao analisarmos os estudos mais avançados da criminologia, podemos observar o desenvolvimento de estratégias de prevenção e intervenção que levam em consideração as características específicas dos criminosos portadores do TPAS. Por exemplo, programas de tratamento específicos para pessoas com TPAS podem ser desenvolvidos com o objetivo de reduzir a impulsividade, desenvolver habilidades de empatia e promover o autocontrole. Esses programas podem ser aplicados a indivíduos identificados com TPAS antes do cometimento de crimes, bem como após tais práticas.

A criminologia também propõe a implementação de medidas de segurança para proteger a sociedade de infratores portadores do TPAS que portem doença mental completa, como a internação em unidades de tratamento, adotando-se medidas que podem ser aplicadas com base em avaliações psiquiátricas e psicológicas que identifiquem o grau de periculosidade que o infrator representa para a sociedade.

Além disso, toda essa análise e acompanhamento podem contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que abordem as causas subjacentes do TPAS, como a pobreza, a exclusão social e a falta de acesso a serviços de saúde mental. Essas políticas podem incluir medidas de prevenção, como o acesso a programas sociais, a educação e a saúde mental, além de políticas de inclusão social e de combate à desigualdade e à discriminação.

Como o Judiciário pode determinar a aplicação de medidas de proteção social
O judiciário pode determinar a aplicação de medidas processuais penais e penais para pessoas portadoras do TPAS diagnosticadas por avaliação psiquiátrica e psicológica, além de proceder a uma análise do histórico criminal e do risco que o sujeito ativo representa para a sociedade. Essa avaliação pode ser realizada durante o processo criminal ou mesmo após a condenação, para determinar o tipo de ambiente de recolhimento mais adequado.

Com base nessa avaliação, o judiciário pode determinar a execução de penas privativas de liberdade em ambientes prisionais mais adequados ao perfil do condenado: medidas adequadas, como a internação em unidade de segurança máxima, no caso de inimputabilidade penal; o monitoramento eletrônico; a restrição do acesso a armas; a proibição de frequentar certos lugares ou de entrar em contato com certas pessoas. Essas medidas devem ser aplicadas de forma individualizada e adaptadas às necessidades de coibir a atuação do infrator, levando em consideração a gravidade do crime, o histórico criminal e o risco que ele representa para a sociedade.

Além disso, o judiciário pode determinar a realização de programas de tratamentos específicos para pessoas com TPAS, como forma de reduzir a impulsividade, desenvolver habilidades de empatia e promover o autocontrole. Esses programas podem ser aplicados em conjunto com penas privativas de liberdade, penas alternativas ou medidas de segurança, a fim de permitir a reintegração do infrator à sociedade.

Cabe lembrar que as medidas de proteção social devem sempre ser aplicadas com base no respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana e devem levar em consideração, também, a necessidade de ressocialização do infrator.

O portador de transtorno de personalidade antissocial; a consciência da ilicitude de seu ato e a sua culpabilidade
Pessoas portadoras de transtorno de personalidade antissocial (TPAS) são frequentemente caracterizadas por terem uma falta de empatia e remorso e uma tendência a agir impulsivamente sem considerar as consequências de seus atos. Embora as pessoas com TPAS possam ser capazes de entender intelectualmente a natureza ilícita de seus atos, elas podem ter dificuldades em compreender e internalizar a gravidade moral e ética de seus comportamentos. Isso significa que elas podem ter dificuldade em sentir culpa ou remorso pelo que fizeram, mesmo que saibam que o que fizeram foi errado e ou ilegal.

Além disso, embora algumas pessoas com TPAS possam sentir prazer ao cometerem crimes, nem todas as pessoas com TPAS agem dessa maneira. O prazer que algumas pessoas sentem ao cometer crimes pode ser um reflexo de sua necessidade de estimulação e busca de emoções fortes, mas não é uma característica universal do transtorno.

A análise da culpabilidade de um indivíduo portador de transtorno de personalidade antissocial (TPAS) requer uma avaliação técnica e especializada que leve em consideração as características do transtorno e a relação do indivíduo com o crime cometido.

A culpabilidade é um conceito complexo que envolve a capacidade de entender a ilicitude do ato praticado, a capacidade de agir de acordo com esse entendimento e a ausência de causa excludente de culpabilidade, como a inimputabilidade por doença mental.

No caso de um indivíduo com TPAS, é necessário avaliar sua capacidade de entender a ilicitude do ato praticado e sua capacidade de agir de acordo com esse entendimento. Embora essas capacidades possam estar comprometidas em alguns casos de TPAS, é importante ressaltar que a maioria das pessoas com TPAS não é considerada inimputável pela lei e, portanto, pode ser considerada culpável pelos crimes que cometeu.

A avaliação da culpabilidade de um indivíduo com TPAS também deve levar em consideração os fatores que influenciaram seu comportamento, como as características do transtorno, o histórico de vida, o ambiente social e as circunstâncias do crime. Além disso, é importante avaliar a relação entre o comportamento antissocial e o crime cometido, a fim de determinar a sua gravidade para ser atestada a culpabilidade sob a luz inclusive do artigo 59 do Código Penal.

A análise da culpabilidade de um indivíduo portador de TPAS requer uma avaliação técnica e especializada que leve em consideração as características do transtorno e a relação do indivíduo com o crime cometido, a fim de determinar a extensão de sua culpabilidade e a necessidade de medidas de proteção e tratamento.

A capacidade de entender a ilicitude do ato é um requisito fundamental para a culpabilidade penal. Para ser considerado culpável pelo crime que cometeu, a pessoa precisa, principalmente, ter a capacidade de compreender que o comportamento em questão é ilegal e prejudicial à sociedade.

A avaliação da capacidade de entender a ilicitude do ato em pessoas com TPAS deve levar em consideração as características do transtorno, bem como a gravidade e complexidade do crime cometido. Em alguns casos, a pessoa com TPAS pode ter uma compreensão limitada da ilicitude do ato, o que pode afetar sua culpabilidade penal.

No entanto, é importante lembrar que a maioria das pessoas com TPAS não é considerada inimputável pela lei e pode ser responsabilizada pelos crimes que cometeu. A avaliação da capacidade de entender a ilicitude do ato por um juízo criminal competente é uma questão complexa que exige uma avaliação especializada, a fim de garantir uma análise justa e precisa da culpabilidade penal.

Pessoas com TPAS e o dolo normativo
Pessoas com transtorno de personalidade antissocial (TPAS) podem agir com dolo normativo, que é a intenção consciente de cometer um ato criminoso, sabendo que é ilegal e imoral. No entanto, em alguns casos, o comportamento criminoso pode ser motivado pela impulsividade, falta de empatia e outros sintomas do TPAS, o que pode afetar a intenção consciente.

O dolo normativo é um elemento importante na análise da culpabilidade penal. Para ser considerado culpado pelo crime doloso que eventualmente haja cometido, a pessoa precisa ter agido com intenção consciente de cometê-lo ou deve ter assumido o risco de cometer o ato criminoso, sabendo que o seu comportamento é ilegal e prejudicial à sociedade. No entanto, a presença de TPAS pode afetar a capacidade da pessoa de agir com dolo normativo em certas situações, como em hipótese onde observamos a semi-imputabilidade e ou inimputabilidade de agente.

A avaliação da presença de dolo normativo em pessoas com TPAS deve levar em consideração as características do transtorno, bem como a complexidade do crime cometido e a gravidade das circunstâncias.

A análise da culpabilidade penal em pessoas com TPAS é uma questão complexa que exige uma avaliação técnica e especializada por profissionais capacitados tanto da esfera judicial quanto da área médica, a fim de garantir uma análise justa e precisa da responsabilidade penal e que tenham conhecimento, inclusive, da criminopatologia, também conhecida como criminologia da anormalidade, a qual tem como foco investigar as causas por trás de comportamentos anormais, desadaptados, antissociais e criminosos. Essa investigação envolve a criminogênese e a interação de diversos fatores e causas. A criminologia biológica se dedica ao estudo dos fatores criminógenos endógenos somáticos. Nossa anatomia e fisiologia são em parte determinadas pela herança genética que carregamos, a qual influencia nosso comportamento. No entanto, é importante ressaltar que o ambiente desempenha um papel significativo na modulação dessas predisposições, uma vez que inclui fatores externos criminógenos de natureza social, familiar, psicológica e biológica, os quais são relevantes para o nosso Direito Penal e Processual Penal.


  1. LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Casa do Psicólogo, 2003.
  2. SUTHERLAND, Edwin. Principles of Criminology. J.B. Lippincott, 1939.
  3. HIRSCHI, Travis. A General Theory of Crime. Stanford University Press, 1990.
  4. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Vozes, 2017 (Edição revisada).
  5. DURKHEIM, Emile. O Suicídio: Estudo de Sociologia. Martins Fontes, 2000.
  6. BECKER, Howard. Outsiders: Estudos de Sociologia do Desvio. Zahar, 2008.
  7. MERTON, Robert. Social Theory and Social Structure. Free Press, 1968.
  8. QUINNEY, Richard. The Social Reality of Crime. Littlefield Adams, 1970.
  9. YOUNG, Jock. The Exclusive Society: Social Exclusion, Crime, and Difference in Late Modernity. Sage Publications, 1999.
  10. WESTMARLAND, Louise. Police Ethics and Values. Oxford University Press, 2012.

Marcos Carazai

é professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e advogado criminal.

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