Pesquisar
Opinião

O Judiciário e a garantia da integridade do processo arbitral

A arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos desempenha um papel fundamental na sociedade moderna, permitindo às partes litigantes resolver suas disputas por meio de árbitros privados de maneira especializada e com maior celeridade se comparada com o sistema tradicional.

Contudo, embora esse método ofereça vantagens significativas em termos de eficiência e flexibilidade, a intervenção do Poder Judiciário desempenha um papel crucial em várias fases do processo arbitral, principalmente no que diz respeito ao controle, revisão e anulação de sentenças arbitrais.

Um estudo realizado em 2021 pela empresa de pesquisa em doutrina e jurisprudência Arbipedia aponta que houve um aumento no número de decisões de segundo grau proferidas em ações anulatórias envolvendo arbitragem: nos anos de 2019 e 2020, o número de acórdãos proferidos foi quase 90% (noventa por cento) superior à média dos três anos anteriores.

Apesar de o estudo não ter chegado às conclusões sobre as causas mais comuns de anulação das sentenças arbitrais no Brasil, alguns especialistas da área apontam a escolha dos árbitros e a suspeição como motivos mais recorrentes de questionamento e anulação, assim como a previsão de arbitragem em contratos consumeristas ou de adesão.

Fato é que o controle judicial na arbitragem é uma faceta importante para garantir a legitimidade e a equidade do processo. A intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária em diversas etapas do procedimento arbitral, como na escolha dos árbitros, na supervisão do processo arbitral e na execução das sentenças arbitrais. Esse controle é geralmente exercido por meio de ações específicas, como ação de nomeação de árbitro e ação de anulação de sentença arbitral.

Muito embora a discussão judicial de sentenças arbitrais seja a exceção, esse mecanismo contribui para a legitimidade, justiça e eficácia do processo arbitral, uma vez que, ao supervisionar a seleção de árbitros, garantir a conformidade com procedimentos justos e a aplicação das regras acordadas pelas partes, os tribunais contribuem para a proteção dos direitos das partes envolvidas e aumentam a confiabilidade das decisões arbitrais. Essa supervisão também auxilia na manutenção da integridade do sistema arbitral, evitando abusos ou violações de princípios fundamentais do devido processo legal.

Embora a revisão judicial de sentenças arbitrais seja um mecanismo importante de controle judicial é também um dos aspectos mais sensíveis e controversos relacionados à arbitragem. A doutrina e a jurisprudência em muitos países, inclusive no Brasil, reconhecem que a revisão judicial deve ser limitada, uma vez que a arbitragem é baseada na vontade das partes em submeter sua disputa a árbitros privados.

Justamente por ser considerada uma exceção é que a revisão judicial de sentenças arbitrais se concentra em questões de procedimento, como a imparcialidade do árbitro ou a conformidade com as regras acordadas pelas partes não cabendo uma revisão do mérito pelo Poder Judiciário.

No Brasil a situação é a mesma. A lei de arbitragem prevê hipóteses excepcionais de anulação de sentença arbitral focadas no controle de legalidade e imparcialidade do procedimento e a jurisprudência é majoritária no sentido de que, não verificadas as hipóteses de nulidade previstas na Lei de Arbitragem, a decisão não merece ser revista nem anulada, devendo prevalecer o que for decidido no procedimento arbitral.

Logo, a anulação de sentenças arbitrais não deve ser usada como um recurso automático para contestar uma decisão desfavorável, sendo dever dos tribunais aplicar critérios rigorosos para evitar que a anulação se torne um meio de abusar do sistema arbitral.

Portanto, é crucial que os tribunais exerçam essas funções com parcimônia, respeitando os princípios da arbitragem, como a vontade das partes e a finalidade de resolver disputas de forma eficiente e eficaz. Ao fazê-lo, o Poder Judiciário contribui para a confiança no sistema arbitral e para a promoção da arbitragem como um método viável e eficaz de resolução de litígios na sociedade contemporânea.

Nathália Carvalho

é advogada no Chenut, especializada em direito Contencioso Cível e Empresarial.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.