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Advogado destaca importância da cooperação judiciária para melhorar serviços

A cooperação judiciária é o conjunto de atos e instrumentos para viabilizar a interação entre órgãos judiciários, ou entre órgãos judiciários e entes não judiciários, de modo a fazer cumprir e aperfeiçoar suas funções. O advogado pode provocar essa cooperação para sugerir melhorias nos serviços, o que pode ajudar a gerir e conduzir melhor os processos.

Washington Alves

Bancada do painel sobre jurisdição e processo civil da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

É o que destaca o advogado Fredie Didier Jr., professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ele participou, nesta terça-feira (28/11), do painel sobre jurisdição e processo civil na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O evento ocorre no Expominas, em Belo Horizonte.

O procurador federal Fábio Monnerat também citou a cooperação judiciária como parte do processo de gestão de demandas repetitivas, que também exige análise do litígio e formação e aplicação de precedentes. “É preciso identificar as causas da litigiosidade, noticiar essa litigiosidade junto ao Judiciário, identificar o recurso, participar efetivamente da controvérsia da demanda repetitiva”, ressaltou.

O sistema nacional de precedentes também foi amplamente abordado no painel. “O texto, mesmo legislado, não é equivalente à norma jurídica. No precedente, é ainda pior. Se você não tem o contexto fático do precedente, você tem uma dificuldade enorme de interpretar o que foi decidido. É preciso buscar substrato fático que dê a maior segurança possível a sua aplicação”, ressaltou Cássio Scarpinella Bueno, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

Já Daniel Mitidiero, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), disse que os precedentes trazem “segurança jurídica, igualdade e liberdade” e que os juízes e tribunais “têm o dever de ancorar suas decisões nos precedentes”.

Por outro lado, ele ressaltou que “os textos não são transparentes, padecem de equivocidade. Isso acontece na interpretação do texto do precedente”.

Segundo Mitidiero, o precedente não serve apenas para resolver casos idênticos: “Ele tem valor gravitacional, que atrai outros casos por semelhança. É preciso também considerar casos distintos e descartar significados imprestáveis”.

O desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, discutiu o processo estrutural. “É preciso que a tutela jurisdicional reflita o perfil do conflito e que, por isso, seja gradual, prospectiva e com a construção dialogada de um plano de intervenção na realidade”, apontou.

Por fim, Ana Carolina Reis Magalhães, procuradora do Distrito Federal, ressaltou que o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça permitirá que a Corte de fato “exerça a sua missão constitucional uniformizadora da interpretação do Direito federal”.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência tem como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Até esta quarta-feira (29/11), serão 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

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