Justiça Federal em Santos passa a processar crime de lavagem

A Justiça Federal em Santos (SP) começou a processar e a julgar, por meio das 5ª e 6ª Varas, ações penais de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e de crime contra o sistema financeiro. Antes, se ocorridos na jurisdição da Baixada Santista e sendo da competência da JF, tais delitos eram processados em varas federais especializadas em São Paulo.

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Santos concentra elevado número de
ações por tráfico por causa do porto
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Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos publicou no último dia 22 o Provimento CJF3R 75, que ampliou a competência das 5ª e 6ª Varas Federais de Santos, as quais já possuíam competência criminal, exceto em relação às matérias reservadas aos juízos especializados.

Conforme o provimento, a alteração passou a valer na mesma data da publicação e não haverá redistribuição dos feitos em andamento, que seguirão nas varas para as quais foram originariamente distribuídos. Além da Capital e, agora, de Santos, o estado de São Paulo possui varas federais especializadas em lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nas subsecções judiciárias de Campinas e Ribeirão Preto.

A ampliação de competência deve dar maior celeridade e eficiência à JF, principalmente porque Santos concentra elevado número de ações de tráfico internacional de drogas, devido ao porto, e de organização criminosa. Tais delitos, na maioria das vezes, estão ligados pelo mesmo contexto fático ao crime de lavagem de dinheiro, que antes deveria ser processado em ação penal autônoma, em São Paulo.

Titular da 5ª Vara Federal de Santos, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho tem opinião positiva quanto à alteração introduzida pelo Provimento CJF3R nº 75. "Dará mais efetividade a apurações de crimes praticados por organizações criminosas, como tráfico internacional de drogas e de armas, sempre intrinsecamente relacionados com lavagem de capitais."

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

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