A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá nesta quinta-feira (5/10) e nesta sexta (6/10) o II Congresso Paulista de Direito Constitucional. O tema desta edição do evento será "Os 35 anos da Constituição Brasileira: passado, presente e futuro".
A programação terá oito painéis temáticos, com a presença de diversos estudiosos, juristas, professores e advogados com destacada atuação no campo do Direito Constitucional no Brasil.
Também serão debatidos temas que estão em alta no momento, como constitucionalismo na era digital; direitos fundamentais em meio às novas tecnologias; busca por igualdade em termos de gênero e raça; e relação entre os direitos políticos e o sistema eleitoral.
Clique aqui para se inscrever no evento
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Antes da edição da Lei nº13.270/16 determinando as universidades e a IES expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão bacharel em medicina, o MEC, através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informou que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Considerando o grande alcance e relevância social, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Por isso seria de bom alvitre o omisso MEC dar tratamento igualitário aos escravos da OAB. E assim dar um basta aos mercenários da OAB que tratam os bel. como coisas para deles tirarem proveitos econômicos. Fim urgente do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Salve os 35 anos da Constituição Federal
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Antes da edição da Lei nº13.270/16 determinando as universidades e a IES expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão bacharel em medicina, o MEC, através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informou que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Considerando o grande alcance e relevância social, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Por isso seria de bom alvitre o omisso MEC dar tratamento igualitário aos escravos da OAB. E assim dar um basta aos mercenários da OAB que tratam os bel. como coisas para deles tirarem proveitos econômicos. Fim urgente do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Salve os 35 anos da Constituição Federal
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login