O Grupo de Trabalho de Ensino a Distância (EaD) — vinculado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) — vai promover consulta pública para debater um possível modelo de ensino para o curso de Direito a distância.

Entre os tópicos que deverão ser debatidos na consulta pública estão o percentual de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais e a possibilidade de retomada das avaliações in loco dos polos EaD.
Para José Roberto Covac, sócio do escritório Covac Sociedade de Advogados e diretor jurídico do Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior de São Paulo (Semesp), as consultas públicas são fundamentais. "A falta de definição é ruim e o setor precisa de uma definição. Já estamos atrasados em relação aos altos investimentos que as instituições de ensino superior realizaram nos cursos que foram objetos da criação do grupo de trabalho."
Se, na modalidade PRESENCIAL esses cursos produzem verdadeiros "astros" da ciência "Control C-Control V", indivíduos despreparados que não sabem diferençar, sequer, "dolo" de "culpa", imagina o resultado final de um "chabarel em direito" formado A DISTÂNCIA. armaria!!!!!
Respeito a opinião do colega, mas discordo. A modalidade de ensino a distância (EAD) tem evoluído significativamente ao longo dos anos, proporcionando uma educação de qualidade. Embora seja importante reconhecer que existem desafios, a formação em Direito a distância pode ser tão eficaz quanto a presencial. Isso depende da instituição, do currículo e do comprometimento do aluno. Compreendo o ponto que você está enfatizando. No entanto, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é responsável por avaliar a aptidão dos concluintes de cursos de Direito, seja na modalidade presencial ou a distância. Esse exame assegura que todos os profissionais tenham um padrão mínimo de conhecimento e habilidades, independentemente da forma de ensino. Portanto, a modalidade a distância não diminui a importância desse exame na garantia da competência dos profissionais formados em Direito, pelo menos até onde eu saiba, ou estou enganado?
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