O Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva.

provas suficientes para condenar o deputado
Carlos Moura/SCO/STF
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público potiguar (MP-RN), o parlamentar solicitou, no segundo semestre de 2009, vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.
A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos. A mudança de foro nesse caso está prevista no artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição.
No voto em que considerou não haver provas suficientes para condenar o parlamentar, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta-corrente de um instituto administrado por ele.
Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. "Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu", afirmou ele.
Além disso, segundo o relator, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
AP 1.036
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