No dia 25 de setembro de 2023, a FGV Conhecimento organizou o Seminário "Responsabilidade Social — Série Fórum de Lisboa: debates contemporâneos". Durante a mesa sobre iniciativas legislativas, abordei a importância de regulamento da responsabilidade social e da responsabilidade social corporativa (doravante RSC).
Na sequência do evento, escrevo à ConJur para retomar a minha intervenção no evento sobre iniciativas legislativas nos países diferentes ao redor do mundo e acrescentar mais uma vez a importância do tema discutido no seminário.
Como já sabemos, a responsabilidade social em si é um quadro ético que diz respeito à cooperação entre os indivíduos e empresas para o benefício da comunidade. E a RSC faz parte desse fenômeno, sobretudo porque as empresas têm uma influência gigantesca em todas áreas das nossas vidas (saúde, trabalho, educação, etc) e também nas economias dos países. Então, podemos definir a RSC como um conjunto amplo de ações que beneficiam a sociedade e as corporações que são tomadas pelas empresas, levando em consideração as necessidades sociais. Essas ações criam benefício mútuo entre a empresa e a comunidade, melhorando a qualidade de vida tanto dos funcionários, quanto da sua atuação da empresa e da própria população [1].
Cada vez mais empresas estão a integrar uma abordagem de RSC na sua estratégia. Além do impacto social, esse compromisso melhora os seus resultados e a sua reputação.
Para assegurar a implementação da RSC nas atividades das empresas, os governos começaram a adotar uma legislação relevante. Tendo em conta o espaço limitado do texto, sugeria fazer uma breve apresentação das iniciativas legislativas em quatro países diferentes (do continente europeu, asiático e americano, acabando com as iniciativas no Brasil). Uma análise da prática dos outros países pode ajudar criar um sistema eficaz no seu próprio país, implementando a prática bem ajustada para necessidades e especificidades do país que está implementando o sistema.
Começando com o continente europeu, olhamos para a Noruega. Escolhi esse país porque tem um regulamento nessa área dos mais antigos no mundo. O Estado norueguês está ativo na área da RSC, uma vez que está envolvido em negócios através da propriedade direta ou indireta de grandes corporações. Implica que as empresas ajudem voluntariamente as comunidades locais em que operam.
A principal legislação que obriga as empresas a publicarem os relatórios de RSC é a Lei de Contabilidade (The Accounting Act) de 1998[2]. Prevê divulgações obrigatórias das atividades de RSC feitas pelas empresas nos relatórios empresarias. A lei foi alterada em 2013 pelo Parlamento norueguês, obrigando as grandes empresas incluir as questões da RSC nos relatórios. Exige que as grandes empresas forneçam informações sobre as medidas tomadas por elas para integrar considerações como direitos humanos e trabalhistas, questões sociais, práticas ambientalmente corretas e estratégias empresariais anticorrupção. A qualidade da divulgação deve ser tal que permita compreender o desenvolvimento da corporação, os resultados, a posição e as consequências de suas atividades.
Isto não pretende dissipar o papel das pequenas e médias empresas (PME) na Noruega. Apesar da ausência de obrigação legal, as PME na Noruega descobrem formas práticas de integrar o elemento RSE nas suas estratégias empresariais. Ou as PME prestam muita atenção ao impacto ambiental dos seus produtos ou concentram-se nas obrigações em matéria de direitos humanos, em consulta com as partes interessadas. Isto torna-se ainda mais importante quando o número de grandes empresas legalmente definidas na Noruega é de apenas cerca de 2% [3].
No continente asiático optei pela Índia, país muito conhecido como grande potência na produção dos bens e nos investimentos. Na Índia, a noção de RSC tende fortemente para a filantropia e o alcance comunitário. É nesta perspectiva que a Lei das Empresas (Companies Act) foi adotada em 2013 pelo Parlamento de Deli. Consiste no fato de cada empresa indiana dever alocar pelo menos 2% do seu lucro líquido aos chamados investimentos “responsáveis” (i.e., para atividades da RSC)[4]. Além disso, certas empresas que preenchem os requisitos, devem constituir um Comité de RSC composto por três ou mais diretores, dos quais pelo menos um diretor será independente.
O papel do Comité de RSC é formular e recomendar ao conselho uma política de RSC, que indica as atividades a serem desenvolvidas pela empresa nas áreas ou assuntos indicados pela lei. O comitê é responsável pela preparação de um relatório anual sobre as atividades de RSC da empresa, que deverá ser incluído no relatório do conselho aos acionistas.
O relatório deve fornecer detalhes específicos das iniciativas ou atividades de RSC que a empresa conduziu ao longo do ano, o dinheiro alocado para cada iniciativa e o impacto das atividades na sociedade. A Lei prevê que as atividades de RSC devem ser realizadas em áreas como a promoção da educação, a erradicação da fome, a pobreza, a promoção da igualdade de género, a proteção do ambiente, e outras áreas ou assuntos, conforme especificado na lei [5].
Hoje, as ações das empresas indianas em termos de RSС centralizam-se principalmente nas questões sociais, mas a consciência do impacto ambiental está aumentando gradualmente, tendo em conta que o problema da poluição do ambiente é um desafio enorme para o país.
Acabamos a nossa viagem com o exemplo dos EUA. É inesperado, mas nos EUA não existe nenhuma lei dura (hard law) que obriga as empresas a gastarem uma quantia específica em atividades de RSC. O principal fator de legitimação para as empresas norte-americanas praticarem RSC é a expectativa legítima das pessoas. Esta expectativa é, de fato, popularmente proclamada como a propulsora da RSC nos EUA.
Em 1971, o Comitê para o Desenvolvimento Econômico expressou o conceito de contrato social entre as empresas e a sociedade, dizendo que pede-se às empresas que assumam responsabilidades mais amplas de que nunca perante a sociedade e que sirvam uma gama mais ampla de valores humanos. Com efeito, pede-se às empresas que contribuam mais para a qualidade de vida americana do que apenas fornecendo quantidades de bens e serviços. Na medida em que as empresas existem para servir a sociedade, o seu futuro dependerá da qualidade da resposta da gestão às novas expectativas do público [6].
Uma característica marcante da política de RSC dos EUA é a sua voluntariedade no envolvimento social, apesar da ausência de legislação que o obrigue. A voluntariedade declarada nas atividades de RSC obrigou os pesquisadores a considerar as empresas como cidadãos que devem ajudar outros cidadãos[7].
No entanto, existem pressões suaves criadas pelo governo para que as empresas sejam socialmente responsáveis, por exemplo, o Escritório de Assuntos Econômicos e Empresariais dos EUA (US Bureau of Economic and Business Affairs) que possui uma equipe de RSC. A principal função é promover práticas empresariais responsáveis e inculcar o desenvolvimento sustentável e, simultaneamente, garantir a segurança econômica. Fornece às empresas o apoio necessário para se envolverem nos direitos humanos, nos direitos das mulheres, nos assuntos da economia local, nas relações industriais, etc.[8]
Apesar das atividades de RSC, os EUA são afetados negativamente na contagem das alterações climáticas. Os lobistas ambientais pressionam por uma mudança rigorosa na política ambiental e pelo cumprimento por parte das empresas[9].
E, finalmente, o Brasil. Aqui no regulamento prevalece o soft law, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ABNT NBR 16001 (2004) e posteriormente ABNT NBR ISO 26000 (2012).
A Norma de 2012 é baseada na Norma Internacional ISO 26000 (Diretriz sobre Responsabilidade Social). A norma fornece orientações para todos os tipos de organização, independente de seu porte ou localização, sobre: 1) conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social; 2) histórico, tendências e características da responsabilidade social; 3) princípios e práticas relativas à responsabilidade social; 4) os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social; 5) integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência; 6) identificação e engajamento de partes interessadas; 7) comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes a responsabilidade social[10].
Entretanto, o legislador tentou adotar uma lei que regularia a RSC no Brasil, obrigando as empresas a elaborarem o balanço social, assim como estabeleceria as sanções por não cumprimento com a lei (o PL nº 3.166/1997, que foi posteriormente substituído pelo PL nº 32/1999). Infelizmente, os projetos nunca foram adotados e foram arquivados pela Câmara de Deputados em 2010[11].
Concluindo essa breve apresentação, seria importante acrescentar que os quatro países são os exemplos das abordagens diferentes da forma de regulamento da RSC. A Índia opta pela filantropia focada nas questões sociais, a Noruega prefere o sistema de hard law, enquanto o Brasil e os EUA seguem o caminho do soft law.
Parece que adoção da legislação (hard law) seria mais eficaz, tendo em conta, que cria uma obrigação dura para as empresas, assim como, a consciência entre as comunidades sobre a importância da RSC.
Infelizmente, mesmo com as iniciativas estabelecidas já algum tempo nesses quatro países, as próprias empresas nem sempre (ou quase nunca) cumprem com as normas estabelecidas no nível nacional e, consequentemente, nem sempre prestam atenção a RSC como deveriam. Isto é um desafio aos governos e a toda comunidade nacional e internacional.
Na minha língua materna temos um provérbio que diz que "uma embalagem está linda, mas está vazia dentro". Não basta adotar uma legislação, temos de garantir que a prática respeita as ideias que temos no papel e que introduzimos um mecanismo de controle e das consequências negativas para violações das regras estabelecidas (por exemplo, a responsabilidade financeira e jurídica).
[1] European Commission. Communication from the Commission to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee – Implementing the partnership for growth and jobs: making Europe a pole of excellence on corporate social responsibility, COM/2006/0136 final, 22 March 2006. URL: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX%3A52006DC0136%3AEN%3AHTML
[2] Lov om årsregnskap m.v. (regnskapsloven), LOV-1998-07-17-56, entrou em vigor 01.01.1999. URL: https://lovdata.no/dokument/NL/lov/1998-07-17-56/KAPITTEL_6#KAPITTEL_6
[3] Haley Knudson, NTNU (P4). CSR in Norway. Joint Thematic Study. URL: https://projects2014-2020.interregeurope.eu/fileadmin/user_upload/tx_tevprojects/library/file_1523529564.pdf
[4] The Companie Act, No. 121-C of 30 August 2011. URL: https://www.mca.gov.in/Ministry/pdf/CompaniesAct2013.pdf
[5] Corporate Social Responsibility (CSR) in India. URL: https://csrcfe.org/about-csr-in-india-public-policy/
[6] Committee for Economic Development. Social responsibilities of business corporations, 1 June 1971, p. 16. URL: https://www.ced.org/reports/social-responsibilities-of-business-corporations
[7] Matthias S. Fifka. Corporate citizenship in Germany and the United States – differing perceptions and practices in transatlantic comparison, Business Ethics: A European Review, Volume 22, Number 4, October 2013, pp. 341-356.
[8] Mark Anthony Camilleri, Corporate Social Responsibility Policy in the United States of America, in Samuel O. Idowu, Stephen Vertigans, Adriana Schiopoiu Burlea (eds.) Corporate Social Responsibility in Times of Crisis. Practices and Cases from Europe, Africa and the World, Springer, 2017, p. 134.
[9] Ibid, p. 138.
[11] Câmara dos Deputados, Comissão rejeita balanço social obrigatório para empresas, 6 maio 2010. URL: https://www.camara.leg.br/noticias/140278-COMISSAO-REJEITA-BALANCO-SOCIAL-OBRIGATORIO-PARA-EMPRESAS
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