O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma do Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os integrantes da carreira. A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Carlos Moura/SCO/STF
Na ação, a PGR argumentou que a relação entre as Procuradorias estaduais e o governador corresponde à estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República, e a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja nomeado entre os integrantes da carreira.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ele explicou que o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha.
Para o ministro, é razoável que o Legislativo estadual, no exercício de sua auto-organização, entenda que um membro da instituição, em tese, tenha maior aptidão para exercer o cargo com impessoalidade e eficiência. Ele lembrou ainda decisão recente do Plenário, na ADI 2.820, em que a corte validou previsão semelhante da Constituição do Espírito Santo.
Ficaram vencidos o relator da matéria, ministro Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, para quem a norma interfere indevidamente nas atribuições do governador ao limitar sua prerrogativa de livre nomeação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 3.056
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login