PL da OAB prevê medidas protetivas para advogados agredidos

O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a pedido do Conselho Federal da OAB, um projeto de lei para a criação de medidas protetivas de urgência voltadas a advogados que sofram violência no exercício da profissão.

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PL foi sugerido pela OAB Nacional ao deputado federal Valdir CobalchiniDivulgação

Segundo o texto, as medidas podem ser solicitadas pelo advogado à Justiça Estadual ou Federal e têm validade por 30 dias, prorrogável por mais 30 ou conforme a necessidade. O agressor que descumpri-las fica sujeito às penas de prisão, detenção ou multa.

As medidas protetivas sugeridas são: proibição de contato do agressor com o advogado e sua família; restrição ou proibição de acesso às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado. O PL ainda abre espaço para "outras medidas que se fizerem necessárias para a proteção do advogado".

A ideia do texto é reproduzir a estrutura de medidas protetivas prevista na Lei Maria da Penha, voltada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O objetivo é garantir a segurança dos advogados e o pleno exercício da profissão.

A proposta foi formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, durante a última reunião do Conselho Pleno. Ele acolheu uma sugestão da advogada catarinense Giane Brusque Bello — que, no último dia 17/10, foi agredida em Florianópolis devido ao exercício de sua profissão e precisou de atendimento hospitalar.

Na sequência, a sugestão de PL foi encaminhada a Cobalchini. O ofício foi assinado por Horn; pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; e pela presidente da OAB-SC, Claudia Prudencio.

"A advocacia é uma profissão essencial à administração da Justiça, sendo exercida por pessoas que se dedicam à defesa dos direitos e interesses de seus clientes e, no exercício deste mister, as advogadas e os advogados ficam sujeitos a diversos tipos de violência, que podem ocorrer em razão da sua atividade profissional", disseram eles no documento.

O deputado considerou que as medidas propostas são necessárias para garantir a segurança dos advogados: "A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição".

Horn ressalta que ''a concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida".

Segundo ele, se o PL for aprovado, "haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais''. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

Clique aqui para ler o ofício com o PL

Alex Mavian disse:
27 de outubro de 2023 às 12:45

Não presta serviço a contento. Já se esqueceram da volta ao EOAB da imunidade do advogado (https://www.conjur.com.br/2022-jun-08/opiniao-imunidade-profissional-advogado).
OAB midiática e política que sequer cuida dos advogados, toma uma medida para largar depois, se intromete de forma indevida em coisas do mundo. Que vergonha.

Andre Avila disse:
27 de outubro de 2023 às 16:30

Todas as categorias de nível superior possuem piso salarial previsto em Lei, mas advogados empregados não merecem sequer uma consideração de quanto vale o seu trabalho no início da carreira.

Ninguém quer falar sobre isso.

Aquele que defende os direitos dos outros não tem o mínimo de direitos salariais. Talvez por isso que a maioria não deseja se tornar advogado quando ingressa num curso de Direito e muitos novos talentos fogem da advocacia privada.

O IDEÓLOGO disse:
27 de outubro de 2023 às 20:36

O conceito de sociedade é complexo.
Ela pode ser compreendida como um agrupamento voluntário de pessoas, que vivem em determinado espaço geográfico, com pensamento de unidade e seguindo regras comuns.
O fato ocorrido com a advogado atinge a todos, indistintamente, no corpo social. No momento posterior à Covid-19 os membros do corpo social apresentam comportamentos ilegais, imorais, carregados de negligência, imprudência e imperícia. O Estado não consegue reprimir as condutas contrárias à lei. A sociedade vem se desfazendo daquelas atitudes morais, desprezando o equilíbrio necessário às relações de grupo.
A medida cautelar não pode ser concedida somente à classe dos advogados, mas à todos que se sintam em real perigo gerado pelos "rebeldes primitivos".
E mais.
Não adianta conceder medida a uma classe profissional, se os instrumentos estatais não possuem eficiência em sua aplicação.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
28 de outubro de 2023 às 09:39

Taí um projeto de lei que jamais seria aprovado pelo plenário da Câmara e Senado. Com certeza será aprovado pela CCJ das casas, comissão com poderes terminativos, a Câmara tem 103 deputados advogados e na CCJ são maioria, não necessitando ir ao plenário, conforme Inciso I do parágrafo 2 do Art. 58 da CF/88. Quer coisa mais inconstitucional que essa ? Todo deputado deveria ter o direito incontestável de se posicionar com seu voto em TODOS os PLs. Todos os PLs deveriam obrigatoriamente ir ao plenário. Quanto a alegação que o advogado é indispensável a justiça, o mesmo é dispensável nos juizados especiais. O que se quer isso sim, é criar uma casta que só vai acumulando privilégios. Os policiais também enfrentam perigos e ameaças todos os dias, mas não tem esse privilégio posto em lei.

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