O juiz Antonio Conehero Júnior, da 31ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela provisória para bloquear grupos e perfis do Facebook e do Instagram que supostamente atuam na propagação de preconceito religioso no Brasil e na Argentina.

Os donos dos perfis bloqueados são investigados pelos crimes de calúnia, difamação, injúria, stalking, preconceito religioso, organização criminosa e milícia digital.
Com a decisão liminar, o Facebook e o Instagram são obrigados a desativar os grupos e suspender os recursos dos perfis supostamente intolerantes. As empresas também terão que remover conteúdos como posts, transmissões ao vivo, stories e reels dos canais reclamados.
A advogada Gabriella Miranda, do escritório Miranda Faria Advocacia, explica que nesse caso há uma falha no dever de segurança na prestação de serviço das plataformas sociais que devem moderar comentários e providenciar a remoção de conteúdos que violem suas próprias diretrizes.
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Processo 1100820-98.2023.8.26.0100
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