Sophia Melo Bueno: Há justiça nas condenações criminais?

A falta de ações eficientes por parte do poder público acentua a perpetuação de problemas como a criminalização inadequada, taxando, de maneira absurda, o in dubio pro societate. A situação de total vulnerabilidade, somado ao trabalho de investigação falho da polícia, o qual não abre um leque de investigações importantes, que, presumivelmente, possam combater a criminalidade.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu que a política antidrogas no Brasil criminaliza a pobreza, pois se baseia em pouca investigação policial e em ações arbitrárias, como arrombamentos de casas. É importante destacar também que os alvos das operações policiais são em sua maioria negros e com baixo nível educacional [1].

A falta de emprego formal também afeta os objetivos das operações. A investigação indica ainda que os réus e condenados foram condenados com drogas de baixo volume.

Portanto, a quantificação do volume de drogas por meio da lei poderia se somar a outros fatores, como, por exemplo, um trabalho sério de investigação e de ação social como critério crucial para iniciar a mudança que a sociedade tanto almeja.

A legislação brasileira sobre drogas não especifica a quantidade de drogas que diferencia os usuários dos traficantes, levando o judiciário a muitas vezes interpretar mal as acusações apresentadas pela polícia.

Esse perfil investigativo e posterior condenação evidenciam pouco esforço por parte da polícia, que, em sua maioria, está mais preocupada em ganhar pontos em programas de engajamento no trabalho em alguns estados do que em combater o crime.

Sendo assim, é indiscutível que a situação de miséria grita, por todos os lados, fazendo vítimas de todas as formas. O anseio social por justiça, por prisão, por supostos castigos faz com que a polícia atue neste local sem critérios, levando para a cadeia pessoas miseráveis e inocentes.

A investigação policial baseia-se unicamente em dar uma resposta à sociedade, que por ela anseia. O Ministério Público, por sua vez, acusa e não se recorda dos mandamentos constitucionais.

Portanto, expandem o direito penal para incriminar pessoas

Mesmo com mudanças na sociedade, lutas por direitos, ainda há evidências de que respostas rápidas são mostradas à população como se fossem a solução para os crimes. Essa marca evidente é vista e vivenciada.

Através de uma análise aprofundada do assunto, observando o modo de vida dos usuários de drogas criminalizados, a fim de trazer à discussão o motivo de incriminar tantas pessoas parece adequado, quando falamos em justiça.

Cesare Beccaria entende que a proporção deve ser observada, causando assim uma impressão mais eficaz e duradoura na mente dos homens, quando o assunto é o fim das penas.

O atual sistema punitivo mostra que, aparentemente, a norma penal é ampliada, esticada e, até mesmo, forçada para incriminar pessoas que nele não se amoldam.

À luz desta narrativa, fica claro que formas exacerbadas de punição não alcançam o resultado esperado de recuperação.

Mesmo em uma sociedade que anseia pela punição, sob o argumento da defesa da população, a tirania nas ações policiais, protegida pela acusação nos tribunais, não sustenta a tão sonhada justiça social

Portanto, é importante destacar e ampliar o conceito de justiça, que deve ser estudado de forma ampla e socialmente igualitária.

O exemplo da Cracolândia, na cidade de São Paulo, onde, qualitativamente, a atuação da polícial, em muitas ocasiões, não atingiu os traficantes, mas sim os usuários de drogas, dada a sua vulnerabilidade.

Assim, quando no processo penal são produzidas provas que demonstrem vulnerabilidade, os juízes, por exemplo, contemplados e protegidos pela legislação, podem aplicar a verdadeira justiça por meio de penas ou não.

A garantia do alcance da justiça deve, evidentemente, ser de todos.

Assim, colocamos a questão: há justiça na condenação dos marginalizados? na condenação de pessoas vulneráveis tanto pela toxicodependência como pela situação de extrema pobreza?

Claro que não, basta olhar o volume de condenações e encarceramentos. Mesmo com tantas penas, o crime continua existindo e aumentando.

Portanto, devemos olhar para a legislação para alcançar a justiça social e não a justiça da vontade do povo.

Sophia Melo Bueno

é advogada, mestra em Direito e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires.

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