A internet revolucionou o mundo da comunicação interpessoal e social, expandiu exponencialmente o acesso à informação e criou uma esfera pública onde qualquer um pode expressar ideias. Antes dela, a participação no debate público dependia da imprensa profissional, que investigava fatos, seguia padrões da ética jornalística e era responsável por danos se publicasse informações falsas.
Havia controle editorial e responsabilidade civil em relação à qualidade e à veracidade do que era publicado. Isso não significa que fosse um mundo perfeito. O número de meios de comunicação era e continua sendo limitado e nem sempre plural, empresas jornalísticas têm seus próprios interesses e nem todas distinguem com o cuidado necessário fato de opinião. Ainda assim, havia um grau mais refinado de controle sobre o que se tornava público.
Houve uma reviravolta nesse universo. A internet criou comunidades online para divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, publicado sem controle editorial e sem custo. Tais inovações amplificaram a participação no debate público, diversificaram as fontes de informação e aumentaram o acesso a elas. Tudo isso representou uma poderosa contribuição para o dinamismo político e a resistência ao autoritarismo e estimulou a criatividade, o conhecimento científico e as trocas comerciais. No entanto, o surgimento das redes sociais também levou ao aumento da disseminação de discurso abusivo e criminoso.
Os algoritmos
Somando-se a esse cenário, a capacidade de participar e de ser ouvido no discurso público online é atualmente definida pelos algoritmos de moderação de conteúdo das grandes empresas de tecnologia. As plataformas digitais dependem de algoritmos para duas funções diferentes: recomendar e moderar conteúdo. Primeiramente, envolve a curadoria do conteúdo disponível, de modo a proporcionar a cada usuário uma experiência personalizada e aumentar o tempo gasto online. A transição de um mundo de escassez de informação para um mundo de abundância gerou uma concorrência acirrada pela atenção do usuário — esta, sim, o recurso escasso na Era Digital.
As plataformas também moderam conteúdo, a fim de verificar se violam os padrões da comunidade. O crescimento das redes sociais e seu uso por pessoas ao redor do mundo permitiram a propagação da ignorância, mentiras e a prática de crimes de diferentes naturezas, ameaçando a estabilidade até mesmo de democracias duradouras. Nesse cenário, tornou-se inevitável a criação e imposição de termos e condições que definam os valores e normas de cada plataforma e pautem a moderação do discurso. Mas a quantidade potencialmente infinita de conteúdo publicado online significa que esse controle não pode ser exercido exclusivamente por humanos.
Algoritmos de moderação de conteúdo otimizam a varredura do material publicado online para identificar violações dos padrões da comunidade ou termos de serviço em escala e aplicar medidas que variam desde remoção até redução/amplificação do alcance, bem como inclusão de esclarecimentos ou referências a informações alternativas.
As plataformas frequentemente dependem de dois modelos algorítmicos para moderação de conteúdo. O primeiro é o modelo de detecção de reprodução, que usa o hashing, uma tecnologia que atribui um ID único a textos, imagens e vídeos, para identificar reproduções idênticas de conteúdo previamente rotulado como indesejado. O segundo sistema, o modelo preditivo, usa técnicas de machine learning para identificar potenciais ilegalidades em conteúdo novo e não classificado. Embora úteis, ambos os modelos têm limitações.
O modelo de detecção de reprodução é ineficiente para conteúdos com discurso de ódio e desinformação, em que o potencial de novas publicações é praticamente ilimitado. O modelo preditivo, por sua vez, ainda é limitado em sua capacidade de lidar com situações às quais não foi exposto durante o treinamento.
Apesar dessas limitações, os algoritmos continuarão a ser um recurso crucial no monitoramento de conteúdo. Somente nos últimos dois meses de 2020, o Facebook aplicou alguma medida de moderação de conteúdo a 105 milhões de publicações, e o Instagram, a 35 milhões. O YouTube tem 500 horas de vídeo carregadas por minuto e já removeu mais de 9,3 milhões de deles. No primeiro semestre de 2020, o Twitter — agora X — analisou reclamações relacionadas a 12,4 milhões de contas em potencial violação de suas regras e removeu 1,9 milhões. Portanto, utilizar apenas o monitoramento humano é impossível.
Por isso, é preciso conceber um modelo de autorregulação regulada, definido por meio de padrões fixados pelo Estado, mas com flexibilidade das plataformas em materializá-los e implementá-los. O cumprimento das regras deve ser supervisionado por um comitê independente, com minoria de representantes do governo e maioria de representantes do setor empresarial, academia, entidades de tecnologia, usuários e sociedade civil.
O quadro regulatório deve visar à redução da assimetria de informações entre as plataformas e os usuários, salvaguardar o direito fundamental à liberdade de expressão e proteger e fortalecer a democracia. As limitações técnicas atuais dos algoritmos de moderação de conteúdo e a discordância substancial sobre o que deve ser considerado ilegal ou prejudicial trazem uma implicação inevitável: o objetivo da regulamentação deve ser encontrar um modelo que otimize o equilíbrio entre os direitos dos usuários e das plataformas, reconhecendo que sempre haverá casos em que o consenso é inatingível. O foco da regulamentação deve ser o desenvolvimento de procedimentos adequados para a moderação de conteúdo, capazes de minimizar erros e legitimar decisões, mesmo quando alguém discorda do resultado substantivo.
Fica pergunta de sempre, quem irá regular os reguladores para que se evite convicções pessoais na regulação? Já temos problemas demais com fiscais não fiscalizados que usam subjetividade para promover as autuações e autuam baseados em suas próprias interpretações dos dispositivos legais.
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