Os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Cristiano Zanin, além do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, votaram pela condenação de mais cinco bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Fachin acompanhou integralmente o relator. Já Zanin também votou pela condenação, mas com ressalvas em relação à dosimetria da pena imposta a um dos réus.
Enquanto Alexandre de Moraes votou pela condenação de Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão, Zanin entendeu que a pena deve ser de 11 anos, já que ela não tem antecedentes criminais.
A PGR denunciou os cinco pelos crimes associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e teve início na última terça-feira (26/9). Ainda não votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux e Rosa Weber.
Veja quem são os réus e as penas propostas para cada um:
- João Lucas Vale Giffoni — Pena sugerida pelo relator de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — Pena sugerida pelo relator de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Nilma Lacerda Alves — Pena sugerida pelo relator de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Moacir José dos Santos — Pena sugerida pelo relator de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado;
- Davis Baek — Pena sugerida pelo relator de 12 anos de prisão com a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto de Cristiano Zanin
AP 1.109



Estão rasgando a CF e o CPP, e todos vocês, exemplares juristas, estão passando pano.
Vocês e toda a mídia paga pelo governo já condenaram os manifestantes de 8 de janeiro, e até quem nem se manifestou mas por algum motivo estava nos acampamentos, ao insistentemente chamá-los de “golpista”, embora eu não consiga entender como pessoas podem dar um golpe de Estado sem armas, sem apoio de militares, apenas no grito! Pessoas condenadas a 14, 17 anos de prisão enquanto assassinos confessos não chegam a penas tão duras. Lamentável o que se tornou a nossa justiça!
Esse tribunal virou nisso. Uma tristeza. Auto defesa, e abuso de poder. Não há ataque à Democracia quando as pessoas se reúnem, sem armas, para manifestar suas dúvidas e aflições quanto ao resultado de uma eleição, e contra decisões espúrias que se multiplicavam nessa corte.
Devido processo legal não aplicado - em toda a instrução - desde a prisão ilegal, e na defesa dos acusados. Decisões no "varejo" que, penso, não são sequer lidas na íntegra por quem as profere. É cola copia, que se chama?
Aprende-se que o juiz julga, primeiro, sua competência para decidir. Nesse caso, faltou ao STF avaliar, primeiro, a própria competência. Lendo, com rigor, o art. 102 da CRFB não se verifica a competência do STF para julgar o caso.
É vexatório. Nesse caso, o STF ignora a constituição.
Que os advogados tenha coragem de impugnar a decisão, nula de pleno direito.
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