Opinião

O desacato de Elon Musk ao Supremo Tribunal Federal

É costume afirmar-se que não se discute decisão judicial. Se cumpre. No entanto, na prática o que mais se faz no Brasil é discuti-las e, muitas vezes, tentar descumpri-las. A irresignação é natural no humano.

E, claro, ninguém é obrigado a cumprir ordem que considera ilegal. Por isso mesmo é que o ordenamento jurídico assegura a todos — inclusive a terceiros interessados 3 — o direito de buscar no Poder Judiciário a proteção de seus direitos (artigo 5º, XXXV, CF e artigo 3º c.c. artigo 119, CPC).

Más é imperativo lógico que os comandos judiciais devem ser acatados por todos. Falharia o Poder Judiciário na sua função essencial de prestar jurisdição — aplicação imparcial do direito na solução de litígios —, se suas decisões fossem  ignoradas e não contasse com meios eficazes para prevenir e reprimir essas condutas ilícitas.

O ordenamento jurídico prevê diversas medidas destinadas a prevenir e reprimir todo tipo de embaraço ao exercício da jurisdição, incluindo ato que tenda a ofender um juiz ou tribunal na administração da justiça, ou diminuir sua autoridade ou dignidade, incluindo a desobediência a uma ordem judicial, tanto no processo civil (artigo 77, IV e VI e artigo 139 do CPC) quanto no processo penal (artigo 330 e 331 do CP).

Medidas adotadas

A questão aqui consiste em saber se o comportamento de Elon Musk é, ou não, capaz de justificar as medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes do STF no último domingo (7/4), especificamente sua inclusão como investigado no inquérito que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento e a abertura de investigação por obstrução à Justiça, “inclusive em organização criminosa e incitação ao crime (artigo 359 do Código Penal e artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal)”.

O primeiro aspecto a ser analisado é a relação do herdeiro sul-africano com as decisões supostamente afrontadas. E no caso essa relação é inequívoca, pois houve determinação expressa do STF para que a plataforma X, da qual ele é proprietário, suspendesse determinados perfis de investigados criminalmente em inquéritos em andamento.

Elon Musk e Trump por trás do cabo-de-guerra entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes

De acordo com o despacho do relator, “os representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter atual “X”, tinham conhecimento das ações das denominadas milicias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado democrático de Direito e na tentativa de destruição do Supremo Tribunal Federal, Congresso e Palácio do Planalto”.

Haveria — ainda segundo o despacho — uma instrumentalização criminosa das plataformas por referidas milicias digitais, fato que as chamadas big-techs não poderiam negar porque participaram de diversas reuniões com grupo de trabalho constituído no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), discutindo o problema.

Examine-se agora se as expressões por ele utilizadas em rede social possuem teor capaz de indicar a ocorrência dos crimes enunciados. Repare-se: de início, Musk teria indagado: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”

A provocação teria advindo na sequência de acusações de censura feitas pelo jornalista norte-americano Michael Shellenberger na quarta-feira (3/4). Segundo Shellenberger, “o Brasil está envolvido em um caso de ampla repressão da liberdade de expressão liderada pelo ministro do STF, acesso em 9/4).

Antes, no dia 6, teria postado: “Estamos levantando todas as restrições. Esse juiz [Alexandre de Moraes] aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortou o acesso ao X no Brasil. Como resultado, provavelmente perderemos todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório lá. Mas os princípios são mais importantes do que o lucro”… (idem).

Na mesma data teria dito que: a “censura agressiva” do STF “parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil”…. (idem).

O blog da CNNBrasil noticiou: “Neste domingo (7), Musk afirmou ainda que a empresa publicará, em breve, tudo que é exigido pelo ministro e provar como os pedidos desrespeitam a legislação do Brasil”. “Este juiz traiu descaradamente e repetidamente a constituição e o povo do Brasil. Ele deveria renunciar ou sofrer impeachment.”

E, prossegue: “Musk finaliza a mensagem dizendo “Vergonha, Alexandre. Vergonha”, mencionando novamente o ministro do STF, acesso em 9/4/2024).

O conjunto de expressões ofensivas à lisura da atuação do ministro Alexandre de Moraes expõe, no fundo da querela, o mesmo mote utilizado pelos demais investigados: a liberdade de expressão ou de informação, de que se julgam cerceados injustamente por atuação do ministro.

Portanto, a análise do comportamento não deve ser isolada da conjuntura dos fatos investigados nos referidos inquéritos, sob pena de chegar a uma visão parcial e equivocada da realidade. O contexto fala mais que o texto!

Parece correto, nesse sentido, a inclusão do agente como investigado no inquérito que apura “a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento” (Inq. 4.784), pois, como é manifesto, não se cuida da crítica de um cidadão inconformado com a atuação do ministro, mas de um ataque feito pelo proprietário de uma grande plataforma — que controla milhares de perfis em sua rede social no país — que desafia a seriedade das decisões adotadas pelo mais alto tribunal brasileiro para apurar graves crimes contra o Estado democrático de Direito.

As expressões parecem destinadas a incutir na população a sensação de escândalo, passar a ideia de que o STF age deliberadamente contra a lei e a Constituição, traindo sua missão primária. As ofensas não visam atacar a honra pessoal do julgador; trata-se de ação claramente orientada para a desmoralização do Supremo Tribunal Federal, na esteira do processo de desmoralização do TSE adotado pelos investigados nos referidos inquéritos.

Ameaçar descumprir ordens judiciais, reativando perfis suspensos — usinas de crimes contra a democracia — e retirar sua empresa do Brasil é um desafio e uma coação à Justiça, o que dá a dimensão do desprezo do agente pelo país, revelando convicção de que não será alcançado pelas leis brasileiras.

E Musk não pode ignorar a gravidade de seu comportamento, pois se fizesse isso nos Estados Unidos, pais onde mora, certamente já estaria preso, já que naquele país tais comportamentos são severamente punidos.

Donald Trump, por exemplo, foi punido com multa de US$ 10 mil por ter dito: “Este juiz é um juiz muito partidário, com uma pessoa que é muito partidária sentada ao lado dele, talvez até muito mais partidária do que ele”. (aqui em 9/4/2024).

E a ninguém se oculta que esse tipo de estratégia pode render engajamento de novos seguidores, a alavancagem de novos perfis simpatizantes da causa dos investigados, anunciantes e mais dinheiro para a plataforma, a revelar uma conexão de objetivos ilícitos da maior gravidade entre os diversos atores.

Uma ação desse tipo, inclusive com possível participação de um jornalista estrangeiro, pode ter distintos objetivos e motivações; de todo modo, o dinheiro é o elemento comum, como meio de financiamento para uns, e como fim para a maioria dos participantes.

E é de se convir que, se há indícios de associação criminosa entre políticos e de detentores de alto poder econômico, a resoluta entrada do proprietário de uma das maiores plataformas digitais no empreendimento criminoso representaria maior empoderamento, a prognosticar ataques ainda mais intensos e perigosos aos bens jurídicos tutelados, a justificar redobrado acautelamento por parte do Poder Judiciário.

Ação penal

A se comprovar a suspeita de que a plataforma X associou-se às milicias digitais, não há dúvidas de que o agente poderá ter incorrido nos crimes que se apuram naquele inquérito e haverá de responder como qualquer outro cidadão a eventual ação penal, com todas as consequências, na medida da sua culpabilidade, segundo o devido processo legal.

Por outro lado, não parece haver elementos indicativos, ao menos por ora, de que o mesmo comportamento possa constituir crimes de obstrução à Justiça em organização criminosa e incitação ao crime.

As expressões utilizadas não parecem dirigidas a incitar, instigar, estimular, encorajar outrem à prática de crimes, como exige o tipo do artigo 286 do Código Penal. Tampouco parece válida a ideia de que o agente pretendesse, mantido o quadro fático apontado, impedir ou de qualquer forma, embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, previsto no artigo 2º, § 1º da Lei nº 12.850/13.

Embora esses objetivos possam estar na linha de previsibilidade do agente e esses resultados possam vir a ser alcançados, caso seja cumprida a ameaça de reativação dos perfis suspensos, um exame objetivo dos fatos nesse momento não autoriza, a meu ver, a investigação por referidos crimes.

Aguardemos os próximos capítulos.

 

 

 

 

Mauro Viveiros

é advogado e procurador de Justiça aposentado.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
12 de abril de 2024 às 01:23

O mundo caminha para o maior desafio da democracia. Ultimamente muito se tem escrito sobre ameaças a democracia em todo o mundo e não só no Brasil. Inclusive há um livro intitulado - O povo contra a democracia. A culpa de tudo isso será da tecnologia. O qual a todo custo as elites de direita e esquerda tentam barrar. Ela vai possibilitar a criação de novas formas de participação popular. O povo vai começar a se perguntar, por que não há mais participação popular nas decisões politicas ? E o povo vai querer participar, vai querer ser ouvido, vai querer ser consultado e vai querer decidir. Aquela forma de participação popular prevista na constituição de arrecadar assinaturas para apresentação de projetos de lei, estará ultrapassada. A tecnologia mudou o mundo e vai mudar muito mais. Hoje não se usa máquinas de escrever. Em frente a uma tela una única pessoa diagrama um jornal-tarefa que a décadas atrás era feita por dezenas de pessoas. O jornal de papel está condenado, assim como revistas e enciclopédias. Mandar cartas pelo correio é coisa antiquada. Décadas atrás, ter um telefone fixo era um privilégio. Havia bolsas de telefone. Domingo se publicava em jornais impressos centenas de anúncios de quem queria comprar e vender telefones. Vieram os equipamentos de fazer cópias que qualquer pessoa podia instalar no Desktop. O mercado de CDs música e filme foram destruídos. O que dizer então das Fitas VHS e o videocassete ? As videolocadoras foram extintas. Hoje nem mesmo se usa a tecnologia dos CDs ! Fazer uma ligação de telefone Internacional era cara. Hoje temos celulares. Cursos não presenciais são hoje uma realidade . Fazemos compras pela internet. Trabalhar em casa é possível. Pagamos contas pelo celular. Qualquer pessoa pode gravar um vídeo E ensinar alguma coisa. Escrever um livro e postar nas grandes livrarias virtuais. E a tecnologia invadiu a vida das pessoas, da sociedade em todos os aspectos da vida. E isso também vai um dia chegar na política. Novas formas de participação popular. Hoje você elege um deputado para te representar, dá um cheque em branco a ele, é de repente vota contrariamente aos interesses de quem o elegeu. Por que precisamos de representantes ? Porque é impossível colocar no congresso nacional milhões de pessoas. Mas a tecnologia está aí ! As pessoas podem virtualmente se manifestar ou mesmo aprovar leis. Referendos populares e plebiscito serão coisas semanais. A tecnologia até derrubou ditaduras na África e Oriente médio. O povo, lembra: todo poder emana do povo, vai querer exercer o poder. Vai querer ser consultado, vai querer decidir. Atos dos 3 poderes deverão ser referendados para ter validade. O povo vai voltar ao poder. Isso vai acontecer no mundo inteiro. Não será o fim do sistema representativo, mas o povo dará a última palavra. Vai haver muita resistência por parte das elites e principalmente dos nossos representantes que não vão querer abrir mao de decidir pelos povo, mas o povo imporá sua vontade. Nada de elites que dizem sob que leis as pessoas tem que viver. Decorrente disso, o mundo caminhará para uma tremenda ditadura popular. Hoje o povo não está satisfeito vendo autoridades e servidores públicos ganhando salários premiados. Pergunte ao povo se estão satisfeitos com esse Código Penal que está aí !! Dizem que na antiga Grécia, nas cidades estado, quando o povo se reunia (e isso era possível) os políticos se calavam pois o povo estava ali para manifestar sua vontade. Hoje temos a tecnologia. Imagine o que será dessa tecnologia daqui a décadas. A segurança dos sistemas permitirá que se use celulares para votar. A tecnologia é auto destrutiva. Até mesmo o smartphone como conhecemos está condenado. Será uma tela com teclado virtual e uma conexão de internet potente. Quando você ver as horas você vai na nuvem. Os APP s estarão na nuvem. E o celular será muito barato como um relógio vagabundo. Ninguém vai se interessar em rouba-lo.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
12 de abril de 2024 às 01:50

Com certeza é necessário punir os abusos na liberdade de expressão. Mas não caçar essa liberdade. Postou fake News, fez ameaças, cometeu crime de calúnia ou difamação, use dos meios legais, puna-se os responsáveis, retire-se o conteúdo ofensivo das redes sociais, mas não impeça o condenado de se expressar pelas redes sociais. Regular redes sociais não vai dar certo. A tecnologia rompe barreiras. Fala-se em solicitar a Anael que determine as operadoras que retirem das redes o conteúdo apócrifo. Hoje na China onde existe pouca liberdade de expressão, chineses constroem em casa uma antena parabólica do tamanho de um prato, apontam pra um satélite estrangeiro e se comunicam com o mundo e sem intermediação de provedores. E se isso se espalhar pelo Brasil, o governo vai fazer o que ? Entrar nas residências, apreender computadores, quebrar senhas e descriptografar conversas e depois processar o cidadão ? Vai parecer aquele filme Farrenheit onde os agentes do estado após denúncia, iam as residências apreender livros e queima-los, pois era proibido ler. Vai precisar de um estado policialesco. Num país que mal consegue proteger uma reserva indígena de garimpeiros.

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