Em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 criou o Conselho Nacional de Justiça [1], que centralizou as estatísticas judiciais, recebendo, processando e publicando dados. A produção pelo CNJ permite que o Judiciário identifique seus pontos fortes e fracos, defina metas e ações estratégicas e avalie os resultados das medidas implementadas.
No 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador entre os dias 4 e 5 de dezembro de 2023 [2], foram aprovadas as Metas do CNJ para 2024, dentre as quais nos chamou atenção a Meta nº 1:
“Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos). Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.”
Resumidamente, com essa meta imposta pelo CNJ, o julgador deve julgar um número maior de processos que já estavam sob sua responsabilidade (casos antigos já distribuídos), do que os casos novos que vierem a ser distribuídos ao mesmo magistrado. Segundo o CNJ, em tese, isso deverá ocasionar aumento de produtividade do magistrado.
Nessa linha de raciocínio, haverá aumento na quantidade de sentenças judiciais na medida em que a distribuição de novos processos seja majorada.
O aumento exponencial do número de processos judiciais a cada ano pode ser atribuído a diversos fatores fáticos. Entre eles, destaca-se o encurtamento da distância entre as pessoas, decorrente do uso generalizado das tecnologias, que facilita a resolução de conflitos por meio da via judicial. Além disso, o fomento à sociedade do consumo em escala global contribui para o aumento de litígios relacionados a direito do consumidor. Por fim, o elevado número de advogados que ingressam no mercado de trabalho, com a democratização do acesso à educação, também impacta no crescimento do número de processos.

Portanto, percebemos que o elevado número de processos judiciais é consequência de inúmeros fatores, o que, naturalmente, leva preocupação aos órgãos encarregados da gestão do Judiciário.
O aumento de demandas judiciais é caso de estudo por parte da administração do sistema judicial, gerando debates entre os representantes do Poder Judiciário.
Números e tendência
“O Judiciário brasileiro tem recorde histórico com 84 milhões de processos em tramitação e produtividade em alta” [3] é notícia em destaque no site da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que utiliza por base relatório “Justiça em Números” 2023 [4], que destaca: “Em média, a cada grupo de mil habitantes, 127 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2022. Houve aumento em 7,4% no número de casos novos por mil habitantes em 2022, em relação a 2023” (página 102).
Maria Tereza Aina Sadek [5] e Fabiana Luci de Oliveira [6] forneceram importantes informações sobre o histórico de produção de dados estatísticos no Judiciário, remontando ao início da República, e após, com a Constituição de 1988, ficando a cargo do próprio judiciário.
Porém, é importe frisar que os números produzidos e publicados pelo CNJ fazem parte de uma tendência global na administração pública, dentro de uma perspectiva de um planejamento estratégico para monitorar o desempenho organizacional, orientar práticas para otimizar a alocação de recursos, e, consequentemente, a melhoria dos serviços prestados.
Litigância e meta de produtividade
Feitas as devidas ponderações, prossigamos.
O CNJ também monitora os grandes litigantes, que são instituições públicas e privadas que estão no polo passivo das demandas em um grande número de processos judiciais em todo o Brasil. Essas instituições, como o INSS, bancos, empresas de telefonia, operadoras de planos de saúde e estados são frequentemente litigados por cometerem abusos contra consumidores e usuários. O gráfico a seguir publicado pelo CNJ em 2024 [7] demonstra os respectivos números de processos contra as principais empresas demandadas:

Essa realidade se mantém pela impunidade e pela nítida disparidade econômica entre os grandes demandados e os possíveis lesados, em tese.
Por consequência, os magistrados recebem cada vez mais demandas e são cobrados por metas de produtividade. Isso leva à busca por soluções criativas, mas nem sempre eficazes, para solucionar o problema. Uma das metas, a nº 1 de 2024, do CNJ, cobra dos magistrados que decidam mais processos em cursos do que novos. Essa meta, na nossa visão, prejudica o acesso à Justiça.
Para atingir a meta estipulada, os julgadores passaram a se utilizar, por exemplo, de decisões para a reunião de processos das mesmas partes, mesmo quando se tratem de objetos diferentes. Decidem também por extinção sumária ou suspensão em sede de despacho inicial os processos novos distribuídos, impossibilitando adentrar ao mérito da demanda.
Da mesma forma, os julgadores passaram a determinar, com maior frequência, o pagamento de custas processuais, condenação em multas por litigância de má fé ou litigância excessiva ainda que em processos dos juizados especiais ou demandantes comprovadamente pobres na forma da lei com forte indício de desestimular os advogados a ingressarem com novas ações.
Os magistrados de primeiro grau estão utilizando da justificativa “litigância predatória” para extinguir processos ou suspendê-los para retirar de sua estatística e passar fiscalização da corregedoria do tribunal sem avaliação negativa.
Indagações ao Conselho
Nesse contexto, é importante esclarecermos que a litigância predatória é considerada como prática abusiva do Direito por parte ativa, passiva ou por advogados, causando danos com objetivo de obter vantagens indevidas em processos judiciais, utilizando-se do Poder Judiciário como meio para obtenção de vantagem.
Com isso, indagamos, qual a mensagem que o CNJ quer passar à sociedade quando impõe interferência nas decisões de juízes de primeiro grau para coibir o acesso à Justiça? E qual o impacto social na busca pela população por seus direitos?
Com isso, indagamos, qual a mensagem que o CNJ quer passar à sociedade quando impõe a Meta 1 de 2024, trazendo interferência nas decisões de juízes de primeiro grau para coibir o acesso à justiça? E qual o impacto social para o desestimulo da busca por direitos pela população?
Todos saem perdendo
O desestímulo à busca por direitos tem impacto negativo na sociedade. As pessoas estão tendo dificuldade de acessar a Justiça, o que está gerando insegurança jurídica e impunidade.
É necessário que o CNJ revise suas metas e práticas, para garantir o acesso à justiça para todos.
A meta estabelecida está intimamente ligada à produção de números favoráveis ao Estado brasileiro. Essa lógica, no entanto, ignora o direito constitucional da população no acesso à justiça.
Meta mal elaborada gera conflito entre o princípio do acesso à Justiça e a autonomia e liberdade do exercício da judicatura e das prerrogativas dos magistrados, pela impossibilidade de alcançar a Meta 1 por metrificação mal feita. Viabiliza-se assim cumprimento da meta (por força do órgão censor) gerando prejuízo ao direito fundamental do acesso à ordem jurídica.
Nessa disputa comandada pelo CNJ, que coloca em confronto juízes, advogados e sociedade civil, todos são prejudicados.
[2] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/metas-nacionais-aprovadas-no-17o-enpj-1.pdf
[3] https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/judiciario-brasileiro-tem-recorde-historico-com-84-milhoes-de-processos-em-tramitacao-e-produtividade-em-alta
[4] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf
[5] Diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ
[6] Diretora de projetos do Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ
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