Em julgamento finalizado no final de junho, a Suprema Corte americana fixou o entendimento de que os juízes e tribunais detêm a primazia e são competentes para fixar o significado e o sentido das leis em casos de vagueza e ambiguidade (caso Loper Bright Enterprises vs. Raimondo). [1] Embora à primeira vista se trate de um julgamento ordinário, para aqueles que acompanham o direito norte-americano, o caso é paradigmático, pois representa a superação de uma doutrina vigente no país há 30 anos: a doutrina Chevron. [2]

Estabelecida em 1984, a doutrina Chevron impôs uma certa limitação à atuação do Judiciário na interpretação e aplicação das leis. Ali, ainda que por um quórum apertado, a Suprema Corte estabeleceu que os tribunais e juízes americanos deveriam guardar deferência às interpretações das leis formuladas pelas agências reguladoras desde que presentes três requisitos: a) a lei interpretada fosse ambígua ou vaga; b) a matéria fosse pertinente à atuação da agência; c) a interpretação por ela conferida fosse razoável.
Em outras palavras, ficou definido que o controle judicial sobre as decisões das autoridades administrativas regulatórias estaria sujeito a um teste em dois níveis. Primeiro, o Judiciário deveria analisar se a lei objeto de interpretação pela agência era clara. Segundo, a depender do resultado, duas opções eram possíveis:
- em sendo a lei clara, that is the end of the metter. Na presença de parâmetros reputados claros, o Judiciário atuaria de forma direta, avaliando as decisões administrativas à luz da legislação;
- por outro lado, em havendo vagueza ou ambiguidade, o Judiciário deveria acatar a interpretação da autoridade administrativa se ela fosse razoável.
A doutrina está fundamentada na pressuposição de que o direito garante uma espécie de competência regulamentar residual às agências reguladoras, que devem agir diante de ambiguidades ou mesmo omissões do Legislativo. Logo, o Judiciário deveria respeitar essa atribuição, atuando somente nos casos em que a interpretação/decisão da agência reguladora violasse de maneira evidente o ordenamento jurídico.
Em termos práticos, isto conduziu à alienação do controle judicial acerca dos limites dos poderes das agências, que podiam, a pretexto de interpretar leis ambíguas ou preencher lacunas, definir até mesmo a extensão das suas atribuições.

O que se vê agora é uma retomada da soberania do Judiciário para avaliar as todas as questões de direito. Há uma guinada de 180º no que concerne ao rapport entre Judiciário e autoridades administrativas. A Suprema Corte foi enfática: definir em definitivo sobre questões de direito, ambíguas ou não, compete ao Judiciário. No julgamento, esta conclusão foi fundamentada a partir de julgamentos anteriores ao precedente Chevron, assim como nas disposições do Administrative Procedure Act – APA, de 1946, que atribuem ao Judiciário o dever de resolver todas as questões relevantes acerca de temas legais.
Não há mais vinculação estipulada pela doutrina Chevron
De acordo com a Suprema Corte, o sistema de controle das autoridades administrativas assegura ao Judiciário o dever de definir questões legais, inclusive as ambíguas. E a doutrina Chevron não se compatibiliza com essa exigência; especialmente não com o que estipula o APA. E isso por dois motivos principais. Primeiro, porque ambiguidade não significa delegação de competência à administração. Aliás, elas costumam ser acidentais, e não intencionais. Segundo, porque o Judiciário é competente para suprir ambiguidades em casos que não envolvem agências reguladoras, e não há razão para se realizar qualquer distinção.
E veja que a Corte não disse em momento algum que as decisões e interpretações das agências reguladores devem ser ignoradas. Só não há mais a vinculação estipulada pela doutrina Chevron.[3] Assim, chamado a definir o conteúdo de norma editada pelo Congresso, o Judiciário não mais pode deixar de apreciar o tema, ainda que haja incertezas acerca do texto-base e ainda que exista decisão de autoridade administrativa sobre o tema.
Tudo aquilo que disser respeito a definir o sentido e o alcance dos estatutos legais é monopólio do Judiciário. As agências seguirão expedindo regulamentos e atos normativos, mas agora eles estão integralmente sujeitos ao controle judicial.
Por si só, a superação da doutrina Chevron não passa de uma curiosidade de direito comparado. Contudo, não se pode deixar de observar que a discussão diz respeito a uma das questões mais espinhosas de um direito administrativo cada vez mais complexo.
Definir os espaços de atuação do três Poderes é um desafio. Se por um lado não passa de uma fantasia achar que a lei é capaz de definir todos os aspectos da vida administrativa, também é verdade que a criação de espaços imunes a controles é perniciosa. A discussão americana diz respeito a isso: a uma chamada de atenção à necessidade de se respeitar a soberania popular expressamente manifestada pelo Legislativo e o dever de o Judiciário cuidar dessas fronteiras.
Vejamos quais serão os seus reflexos no Brasil — se é que terá algum. De pronto, o que se pode dizer é o Brasil tem muitas autoridades administrativas que vão além do espaço que a lei (Constituição inclusa) lhes reserva. E isso muitas vezes com a benção do Judiciário.
[1] Confira a sentença aqui: https://www.supremecourt.gov/opinions/23pdf/22-451_7m58.pdf
[2] Caso Chevron U.S.A. Inc. vs. Natural Resources Defense Council, Inc. et al. Veja os detalhes aqui: https://www.oyez.org/cases/1983/82-1005
[3] Na decisão a Suprema Corte fala em respeito às interpretações das agências, afastando qualquer possibilidade de vinculação.
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