A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito do processo de número 5012994-54.2023.4.04.7005/PR, que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 574 do Código de Processo Penal (CPP), representa um marco histórico para o Direito Processual Penal. A controvérsia em torno desse dispositivo legal, que versa sobre a “remessa necessária”, tem gerado debates acalorados no meio jurídico e, agora, a posição adotada pelo TRF-4 sinaliza um importante avanço na proteção dos direitos fundamentais e na efetivação do devido processo legal.

O artigo 574 do CPP estabelece que a “remessa necessária” se aplica aos casos de concessão de Habeas Corpus, medida de natureza constitucional que visa salvaguardar a liberdade de locomoção das pessoas em situação de ilegal constrangimento. Nesse contexto, a controvérsia em torno da constitucionalidade desse dispositivo reside na possibilidade de submeter a decisão de um juiz de primeiro grau, que reconheceu a ilegalidade de uma prisão ou restrição da liberdade, a um reexame automático por um tribunal, mesmo que não haja recurso por parte do Ministério Público.
Violações
A imposição da remessa em casos de concessão de Habeas Corpus representa uma grave violação ao sistema acusatório e à efetivação dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos no processo penal. Em muitas situações, a concessão de um HC é a única via disponível para corrigir ilegalidades e abusos cometidos no curso da investigação ou da ação penal, garantindo a liberdade do acusado e resguardando a presunção de inocência — princípio basilar do Estado democrático de Direito.
Ao sujeitar a decisão favorável em um Habeas Corpus, o sistema processual penal brasileiro impõe um ônus excessivo sobre o exercício da jurisdição e cria um cenário de insegurança jurídica, no qual a liberdade individual fica sujeita a um prolongado estado de indefinição. Além disso, a possibilidade de reforma de uma decisão concessiva de HC por mero expediente processual, sem a interposição de recurso pela parte contrária, viola o princípio da voluntariedade recursal e subverte a lógica recursal do ordenamento jurídico.

Diante desse cenário, a decisão do TRF-4 de reconhecer a inconstitucionalidade do Artigo 574 do CPP e afastar a aplicação da “remessa necessária” em casos de concessão de Habeas Corpus representa um importante avanço para a proteção dos direitos fundamentais, a segurança jurídica e a eficiência do processo penal.
Impacto social
Cabe ressaltar que a discussão sobre a constitucionalidade da “remessa necessária” em casos de Habeas Corpus não se restringe ao âmbito acadêmico ou doutrinário, mas tem repercussões diretas na vida de inúmeras pessoas que se encontram submetidas ao sistema de justiça criminal. A proteção da liberdade individual, a garantia do devido processo legal e o respeito aos direitos humanos devem orientar a interpretação e a aplicação das normas processuais penais, assegurando que o exercício da jurisdição contribua para a efetivação da justiça e o fortalecimento do Estado democrático de Direito.
A superação de um formalismo excessivo, a valorização da independência judicial, e a promoção de um sistema de justiça mais ágil e eficiente são desafios que exigem a atenção e o engajamento de todos os operadores do direito, em busca de soluções que conciliem a segurança jurídica com a proteção dos direitos fundamentais. O sistema acusatório e o respeito às garantias individuais não são meras abstrações teóricas, mas compromissos inalienáveis do Estado e da sociedade, que devem ser traduzidos em manifestações judiciais que assegurem a dignidade e a justiça para todos.
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