Pesquisar
Opinião

Educação pública em disputa: o programa do governo do Paraná

Nos últimos meses, o programa Parceiro da Escola, do governo do Paraná, tem sido alvo de intensos debates. A proposta visa a otimizar a gestão administrativa das escolas estaduais por meio de parcerias com empresas especializadas, delegando atividades como manutenção e serviços gerais para que os diretores possam focar exclusivamente na gestão pedagógica.

Seed/PR

Seed/PR

Uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas, contratada pela Secretaria de Estado da Educação, apontou aprovação de 75% entre pais e responsáveis das 85 escolas participantes. De acordo com o governo, o programa busca reduzir demandas burocráticas, minimizar aulas vagas e melhorar a qualidade do ensino, preservando a gratuidade da educação pública [1].

A pesquisa, restrita às escolas participantes do programa, levanta dúvidas sobre sua representatividade, sugerindo a necessidade de uma análise mais ampla e detalhada dos impactos da iniciativa. Em 14 de novembro, essa preocupação é reforçada pela decisão do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que emitiu medida cautelar suspendendo novas contratações relacionadas ao programa até que a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) apresente comprovações robustas de sua viabilidade técnica, econômica e pedagógica [2].

Entre as questões apontadas pelo conselheiro Fábio Camargo estão a ausência de estudos técnicos que justifiquem o modelo híbrido de gestão, que combina profissionais contratados por empresas privadas com servidores efetivos, gerando dúvidas sobre a igualdade de condições no sistema de ensino público e sua conformidade com os princípios constitucionais. A decisão também destacou a impossibilidade de terceirizar funções pedagógicas, exclusivas do poder público, além da falta de garantias quanto à alimentação escolar e à manutenção do caráter público da educação. A ausência de um estudo técnico preliminar (ETP), exigido pela Lei nº 14.133/2021, agrava as incertezas sobre a viabilidade do programa.

Em 27 de novembro, durante a sessão plenária do TCE-PR, o conselheiro Maurício Requião solicitou vistas do processo, adiando a decisão sobre a medida cautelar e mantendo a suspensão do programa Parceiro da Escola. Ele alertou que a implementação do programa poderia desmantelar o sistema de ensino público do estado, criticando a Secretaria da Educação por continuar com o programa apesar da suspensão, incluindo o credenciamento de empresas, e expressou preocupação com a condução do programa, destacando que a licitação do projeto-piloto foi realizada pela Paranaeducação, entidade que ele considera legalmente incompetente para tal.

Em 4 de dezembro, em uma sessão marcada por tensões internas, o TCE  redefiniu a condução do processo que questiona o Programa Parceiro da Escola, alterando a relatoria antes atribuída ao conselheiro Fábio Camargo, que havia suspendido previamente as contratações. A disputa envolveu acusações mútuas de viés político, com Camargo denunciando pressões governamentais e abandonando a sessão após o conselheiro Durval Amaral, ligado a grupos próximos ao governador Ratinho Júnior, assumir a relatoria.

A troca ocorreu em meio a discussões sobre conflitos de competência entre diferentes editais (o piloto de 2022 e o edital 17/2024, que prevê a terceirização da gestão de 177 escolas), e a contestação de como novas representações foram distribuídas. Além disso, a ausência de estudos técnicos sólidos, a aparente politização do debate e a recusa de pedidos de vista reforçaram a percepção de pressões políticas sobre o órgão de controle, lançando dúvidas sobre a imparcialidade e a legitimidade da decisão.

Além disso, apontou falta de transparência e não atendimento a solicitações de informações, enfatizando que, apesar de apresentado como forma de aliviar a carga administrativa dos diretores, o programa efetivamente transferiria a gestão completa das escolas para empresas privadas— incluindo administração financeira, aquisição de materiais didáticos e contratação de professores — o que poderia contrariar princípios constitucionais e legais, como a exigência de concurso público para contratação de profissionais da educação, e questionando que a seleção das empresas está sendo feita por cadastramento quando a lei exige licitação [3].

Spacca

Spacca

Debate sobre terceirização na educação pública

Essas controvérsias no Paraná refletem um debate mais amplo sobre a terceirização na educação pública brasileira. No cenário nacional, a Sugestão Legislativa 02/2024, atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, oferece uma oportunidade única de levar para o âmbito nacional o debate sobre a terceirização na educação pública, antes restrito ao Paraná.

Originada a partir de uma ideia legislativa apresentada por um cidadão e apoiada por mais de 22 mil pessoas, a proposta visa a proibir a terceirização de atividades educacionais no Brasil, protegendo a gestão pública da educação contra riscos como precarização das condições de trabalho, perda de controle sobre políticas educacionais e desvio de recursos públicos para interesses privados.

A sugestão legislativa defende que a gestão direta por servidores públicos é essencial para garantir estabilidade, equidade e qualidade no ensino, enfatizando a indissociabilidade entre as gestões administrativa e pedagógica nas escolas públicas. Enquanto a lógica privada prioriza eficiência financeira e lucro, a educação pública tem como objetivo central o desenvolvimento humano e a formação cidadã.

Estudos, como a tese de Giselle Correa (UFPR) [4], indicam que parcerias público-privadas na gestão educacional não resultam em melhorias significativas no Ideb e podem fragmentar responsabilidades, dificultando a convergência de metas privadas com os objetivos públicos de inclusão e universalização do ensino.

Ao levar esse debate ao Senado, a proposta reafirma o compromisso com uma educação inclusiva, democrática e orientada ao interesse coletivo, destacando a importância de preservar sua qualidade, universalidade e papel essencial na construção da cidadania e da democracia, além de demonstrar a força da participação popular na proteção de direitos e no fortalecimento das políticas educacionais públicas.

 


[1] AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS. Pesquisa aponta que 75% dos paranaenses aprovam o programa Parceiro da Escola. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Pesquisa-aponta-que-75-dos-paranaenses-aprovam-o-programa-Parceiro-da-Escola#:~:text=PARCEIRO%20DA%20ESCOLA%20%E2%80%93%20O%20programa,empresas%20especializadas%20em%20gest%C3%A3o%20educacional.. Publicado em: 18 nov. 2024. Acesso em: 19 nov. 2024.

[2] PORTAL DE NOTÍCIAS DO TCE-PR. TCE-PR suspende novas contratações do programa Parceiro da Escola da SEED. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-suspende-novas-contratacoes-do-programa-parceiro-da-escola-da-seed/11850/N. Publicado em: 19 nov. 2024. Acesso em: 19 nov. 2024.

[3] APP-SINDICATO. Implementação do Parceiro da Escola desmontaria a educação pública paranaense, alerta conselheiro do Tribunal de Contas. Disponível em: https://appsindicato.org.br/implementacao-do-parceiro-da-escola-desmontaria-a-educacao-publica-paranaense-alerta-conselheiro-do-tribunal-de-contas/. Acesso em: 03 dez. 2024.

[4] CORRÊA, Giselle Christina. A gestão educacional dos municípios brasileiros: a marca do privado. 2016. 422 f. Tese (Doutorado em Educação) – Setor de Ciências Humanas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016.

Guilherme Fonseca de Oliveira

é bacharel em Direito pela UEL e advogado em Londrina

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.