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Opinião

A violência se olha no espelho: do jovem jogado da ponte à condenação no caso Leite de Souza na Corte IDH

Dois casos separados por décadas e contextos distintos – o recente episódio em que policiais militares jogaram um jovem de uma ponte em São Paulo e a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Leite de Souza (lembrando, ainda, do Caso Favela Nova Brasília, que também retrata a violência policial) – compartilham um mesmo denominador: a violência estatal, que insiste em se repetir. Os episódios expõem um padrão de violência que desafia uma rígida intervenção estatal.

Jovem jogado de uma ponte: a brutalidade em cena

O caso mais recente ocorreu no último domingo, quando Marcelo foi abordado pela Polícia Militar em Diadema enquanto pilotava uma moto sem placa. Após uma perseguição ele foi interceptado, e apesar de não portar nada ilícito, foi arremessado por policiais de uma ponte de três metros de altura, na zona sul de São Paulo.

O episódio gerou indignação e renovou o debate sobre a violência policial.

Caso Leite de Souza: o peso da inércia estatal

Já no plano internacional, o caso Leite de Souza revela como a ausência de resposta efetiva do Estado perpetua ciclos de violência e impunidade. Em 1990, 11 indivíduos foram vítimas de desaparecimento forçado, por uma milícia, que contava com o envolvimento, dentre outros, de agentes estatais. Anos depois, em 1993, parentes de uma das vítimas, que eram integrantes do movimento “Mães do Acaraí”, também foram assassinadas.

A violência, segundo conclusão da corte, ocorreu contra população afrodescendente residente em favela, tratada como “indesejável”, marginal e associada a atos de delinquência (semelhante ao perfil das vítimas do caso Favela Nova Brasília), reforçando um padrão de exclusão baseado no racismo estrutural.

Em 2024, a Corte IDH condenou o Brasil por não ter investigado com a devida diligência, processado e punido os responsáveis. O tribunal destacou que a negligência estatal na apuração dos fatos foi agravada pela condição social e racial das vítimas, consideradas “indesejáveis”. Essa decisão reforçou a necessidade de se combater a impunidade como garantia de não repetição.

Spacca

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O espelho da violência: o que os dois casos revelam

Os episódios de Marcelo e Leite de Souza refletem um padrão inquietante: a falha em tratar com a devida diligência casos de abuso policial. Isso perpetua a percepção de que vidas negras e periféricas têm menor valor, permitindo que agentes estatais atuem com truculência, sem temer consequências mais drásticas.

No caso de Marcelo, é fundamental que os fatos sejam plenamente esclarecidos e que os responsáveis sejam devidamente punidos. Isto não apenas rompe o ciclo de impunidade, mas também reforça a confiança da sociedade nas instituições e contribui para prevenir a repetição de abusos.

O papel do estado: entre a leniência e a diligência

A condenação do Brasil no caso Leite de Souza evidenciou a necessidade de uma atuação firme no combate à violência – lembrando que o desaparecimento forçado é conduta que viola múltiplos direitos humanos – e a importância de que as agências credenciadas desenvolvam investigações sérias (com a diligência devida), buscando a responsabilização dos envolvidos (embora se trate de obrigação de meio, o Estado deve empregar todos os esforços no cumprimento desse desiderato), notadamente em casos envolvendo a atuação de agentes estatais.

Conclusão: a violência se olha no espelho

Os casos Marcelo e Leite de Souza são mais do que tragédias isoladas: eles refletem a falência de um sistema que deveria proteger, mas que frequentemente violenta e exclui.

O Brasil precisa decidir se continuará a se omitir ou se finalmente romperá com a leniência que alimenta ciclos de impunidade e injustiça.

A pergunta que persiste é: será que aprendemos a lição? Para que a resposta seja positiva, é imperativo que o Estado brasileiro adote a devida diligência e implemente mudanças estruturais que garantam segurança, dignidade e justiça para todos.

Guilherme Carneiro de Rezende

é mestre em Direito pela Universidade Vale dos Sinos (Unisinos), especialista em Direito Processual, em Direito Público com ênfase em Direito Penal e em Direito das Relações Sociais, professor de Direito Processual Penal na Escola da Magistratura do Estado do Paraná, no Centro Universitário Assis Gurgacz, na pós-graduação na Faculdade Unyleya e de Direito Institucional e Processo Penal no Estratégia Carreira Jurídica, ex-defensor público da União, ex-procurador da Fazenda Nacional e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Fernanda Frizzo Bragato

é pesquisadora do CNPq, mestra e doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), pós-doutora pelo Birkbeck College of University of London, coordenadora do programa de pós-graduação em Direito e professora da Unisinos, professora visitante Fulbright na Cardozo Law School e coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos.

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