NEPOTISMO na corte

CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargador acusado de ter funcionários fantasmas

O Conselho Nacional de Justiça determinou a pena de disponibilidade pelo período de 60 dias a um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado foi acusado de solicitar cargos em comissão para dois parentes no Poder Legislativo mineiro em troca de influência na formação de lista tríplice para o cargo de desembargadora da corte estadual.

TJ-MG

fachada tribunal de justiça de minas gerais TJ-MG

O desembargador do TJ-MG deu a dois parentes cargos fantasmas

A decisão foi tomada na 16ª Sessão Ordinária, na terça-feira (10/12), no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela conselheira Daniela Madeira. O conselheiro Bandeira de Mello apresentou voto contrário ao parecer por entender que o PAD estava prescrito.

A relatora discordou da tese por entender que o prazo deve ser contado a partir da data em que o órgão responsável pela apuração no âmbito disciplinar tomou conhecimento do fato, e não a partir do conhecimento no Superior do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público Federal, os parentes do desembargador teriam sido nomeados como “servidores fantasmas”, sem que, de fato, tenham exercido as atividades para as quais haviam sido contratados. A conselheira afirmou que a solicitação de cargos constava nos autos do MPF, assim como o fato de a esposa do desembargador ocupar um cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde março de 2015.

“Em diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, é demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública”, destacou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, lembrou que, na época em que esse processo foi julgado pelo STJ, ele havia se manifestado contra a imputação criminal e a favor da avaliação do CNJ. “No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sob ponto de vista administrativo”, justificou. Com informações da assessoria de comunicação do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0007765-80.2022.2.00.0000

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também