A crise climática é um dos maiores desafios globais do século 21, impactando diretamente direitos humanos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e a um ambiente equilibrado. Nesse contexto, o conceito de justiça climática emerge como uma resposta à necessidade de equilibrar responsabilidades e obrigações entre Estados, levando em conta as diferenças históricas, econômicas e sociais.

A justiça climática não se limita a questões ambientais, mas também abarca aspectos de equidade, direitos humanos e reparação histórica. Este artigo propõe uma análise jurídica do papel dos Estados na promoção da justiça climática, destacando os desafios e as oportunidades na implementação de políticas eficazes.
1. Conceito de justiça climática
O que é justiça climática?
A justiça climática é um conceito que busca evidenciar e enfrentar as desigualdades nos impactos das mudanças climáticas, reconhecendo que suas consequências não afetam todas as populações de maneira uniforme. Enquanto os países em desenvolvimento, historicamente responsáveis por uma parcela menor das emissões de gases de efeito estufa (GEE), enfrentam os maiores danos, as nações desenvolvidas, que mais contribuíram para a crise climática, possuem maior capacidade de mitigação e adaptação.
Alicerçada em princípios de equidade e solidariedade internacional, a justiça climática destaca que esses efeitos desiguais frequentemente ampliam as disparidades sociais, econômicas e ambientais já existentes. Grupos mais vulneráveis, como comunidades em situação de pobreza ou localizadas em regiões de risco, acabam sendo desproporcionalmente penalizados, tanto pela intensidade dos impactos quanto pela limitada capacidade de resposta.
Portanto, o conceito transcende as questões puramente ambientais, englobando a necessidade de justiça social e respeito aos direitos humanos. Ele enfatiza que a luta contra a crise climática deve ser conduzida de forma inclusiva, considerando as diferenças históricas, econômicas e geográficas entre as nações e populações.
O conceito foi amplamente adotado após a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que, em seu artigo 3º, consagra o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Esse princípio reconhece que todos os países compartilham a responsabilidade de combater as mudanças climáticas, mas os mais desenvolvidos, por terem contribuído mais historicamente, devem assumir um papel de liderança.
A justiça climática também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 13, que prevê ações urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos, promovendo soluções equitativas.
2. Responsabilidade dos estados no Direito Internacional
A responsabilidade dos estados na justiça climática está vinculada a princípios jurídicos reconhecidos no direito internacional, que orientam tanto os tratados ambientais quanto a cooperação global na mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Esses princípios estabelecem as bases para que os Estados assumam papéis proporcionais às suas emissões históricas de gases de efeito estufa (GEE) e à sua capacidade de enfrentamento da crise.
2.1. Princípios fundamentais
No direito ambiental internacional, destacam-se dois princípios fundamentais que estruturam a responsabilidade dos Estados diante da crise climática:
Princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas (RCMD): Esse princípio, consagrado no Artigo 3º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), reconhece que todos os países têm a obrigação de combater as mudanças climáticas, mas as responsabilidades variam conforme a contribuição histórica de cada nação para o problema e suas respectivas capacidades econômicas e tecnológicas. Assim, países desenvolvidos, como Estados Unidos e membros da União Europeia, têm maior responsabilidade em liderar a redução de emissões e financiar políticas climáticas em países em desenvolvimento.

Princípio do poluidor-pagador: Previsto no Artigo 4º da UNFCCC, esse princípio impõe que os Estados que mais poluem devem arcar com os custos relacionados à mitigação dos danos climáticos e à recuperação de áreas afetadas. Ele fundamenta iniciativas como o Fundo Verde para o Clima, que destina recursos de nações desenvolvidas para projetos sustentáveis em países mais vulneráveis.
Princípio da precaução: Reforçado na Declaração do Rio (1992) e no Artigo 3º da UNFCCC, esse princípio determina que a ausência de comprovação científica absoluta sobre a gravidade dos efeitos climáticos não deve ser usada como justificativa para postergar ações preventivas contra o aquecimento global.
2.2. Instrumentos internacionais relevantes
Os Estados são vinculados a diversos acordos e tratados que regulam suas responsabilidades climáticas. Entre os mais importantes, destacam-se:
Acordo de Paris (2015): O Acordo de Paris é o principal marco jurídico internacional no combate às mudanças climáticas. Ele estabelece como meta limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Para isso, os países participantes devem apresentar e cumprir as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que contêm os compromissos de cada Estado em relação à redução de emissões e à adaptação climática.
O acordo também reforça a necessidade de cooperação internacional e prevê mecanismos de financiamento para apoiar países em desenvolvimento. Um exemplo é o mecanismo de perdas e danos climáticos, voltado para ressarcir as nações mais afetadas por eventos extremos, como furacões e secas prolongadas.
Protocolo de Quioto (1997): Embora tenha sido o primeiro tratado internacional a estabelecer metas obrigatórias de redução de emissões, o Protocolo de Quioto apresentava limitações significativas, como a exclusão de grandes economias emergentes, como China e Índia, de metas obrigatórias. Seu legado, entretanto, contribuiu para moldar as bases do Acordo de Paris.
Jurisprudência internacional: A justiça climática também se apoia em decisões judiciais que responsabilizam Estados por sua inércia no enfrentamento da crise climática. Um caso emblemático é o Urgenda vs. Países Baixos (2019), em que a Suprema Corte holandesa obrigou o governo a adotar metas mais ambiciosas de redução de emissões, com base no dever estatal de proteger os direitos humanos contra os efeitos das mudanças climáticas.
3. Justiça climática e Brasil
3.1. Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs)
O Brasil, como signatário do Acordo de Paris, comprometeu-se a reduzir 43% de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030, em relação aos níveis de 2005. Essa meta está inserida nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), documento que detalha os compromissos de cada país no combate às mudanças climáticas.
Contudo, o Brasil enfrenta desafios para atingir essas metas, especialmente devido ao aumento do desmatamento na Amazônia e à expansão de atividades agrícolas intensivas em carbono. Segundo dados do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o desmatamento foi responsável por quase metade das emissões nacionais em 2022, o que contraria as metas estabelecidas no Acordo de Paris.
3.2. Decisões judiciais relevantes
O Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel importante na proteção do meio ambiente e na fiscalização das políticas climáticas.
Na ADPF 760, o STF reconheceu a omissão do governo federal na utilização do Fundo Amazônia, destinado à preservação da floresta, e determinou a sua reativação.
Além disso, o STF reforçou que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal) é uma garantia fundamental, vinculando as políticas ambientais às obrigações constitucionais do Estado.
Essas decisões demonstram o papel do Poder Judiciário na garantia de direitos ambientais, especialmente em um contexto de desafios na implementação de políticas públicas climáticas.
4. Desafios à implementação da justiça climática
4.1. Desigualdades econômicas e sociais
Os impactos das mudanças climáticas são desproporcionais. Regiões e comunidades com menor capacidade de adaptação enfrentam os maiores prejuízos, como perda de colheitas, aumento de doenças relacionadas ao clima e migrações forçadas. No Brasil, isso se reflete em eventos extremos, como secas prolongadas no Nordeste e enchentes em regiões urbanas periféricas, onde a infraestrutura é insuficiente.
A justiça climática exige a criação de políticas que levem em conta essas desigualdades, com destaque para programas de assistência financeira, tecnologias de adaptação e mecanismos de compensação ambiental. O Fundo Verde para o Clima, por exemplo, foi criado para apoiar países em desenvolvimento a implementarem medidas de mitigação e adaptação, mas ainda enfrenta desafios quanto à disponibilidade e distribuição de recursos.
4.2. Conflitos entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade
O Brasil enfrenta o dilema de conciliar crescimento econômico com preservação ambiental. Setores como o agronegócio, mineração e energia continuam a expandir atividades de alta emissão de carbono. A aprovação de projetos de infraestrutura em áreas sensíveis, como a Amazônia, evidencia o conflito entre interesses econômicos imediatos e compromissos climáticos de longo prazo.
Medidas como incentivos fiscais para práticas agrícolas sustentáveis e o fortalecimento do licenciamento ambiental são exemplos de caminhos para reduzir os impactos ambientais sem comprometer o desenvolvimento econômico.
5. Conclusão
A justiça climática é um componente essencial para enfrentar os desafios da crise climática de forma equitativa e solidária. Ela reconhece as desigualdades nos impactos das mudanças climáticas e propõe mecanismos para que os Estados, especialmente os mais desenvolvidos, assumam maiores responsabilidades em financiar e implementar ações globais de mitigação e adaptação.
No Brasil, as políticas ambientais devem ser fortalecidas para garantir o cumprimento das metas climáticas e a preservação dos ecossistemas, como a Amazônia. Isso inclui a necessidade de implementar efetivamente as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e de priorizar a justiça social nas ações climáticas.
Além disso, o papel do Poder Judiciário é crucial na fiscalização das ações do Estado e no incentivo à adoção de políticas públicas compatíveis com os compromissos internacionais e constitucionais. A justiça climática não é apenas uma questão ambiental; é um compromisso com o futuro da humanidade e com a garantia de direitos fundamentais.
Referências
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