STJ anula condenação de homem que foi chicoteado durante abordagem da PM

O senhor comandante-geral da Polícia Militar do estado de São Paulo precisa informar aos integrantes dessa importante, histórica e quase bicentenária instituição, fundada em 1831, por lei cujo projeto foi proposto pelo sorocabano brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, então presidente da província de São Paulo, composta por servidores e agentes dignos de todo o respeito, que o açoite foi constitucionalmente proibido no Brasil há 200 anos, desde a vigência da carta política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, cujo texto, ao expressamente proibir a prática dessa punição cruel, assim dispunha em seu artigo 179, inciso XIX : “desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas crueis”.
É também necessário relembrar ao comando-geral da PM de São Paulo que os integrantes dessa corporação que, em desvio de conduta, chicotearem qualquer suspeito incidirão em prática criminosa, como o delito de tortura, além de tornarem juridicamente imprestável, por ilicitude, qualquer prova obtida mediante utilização desse meio truculento e arbitrário!
Finalmente, o episódio criminoso em questão, perpetrado por maus policiais militares (“mais um ato isolado da PM”, como cinicamente costuma repetir, inúmeras vezes, a Secretaria de Segurança (?) Pública de São Paulo), desqualifica e desautoriza, por completo, a frase jactanciosa de Guilherme Derrite, atual secretário de Segurança Pública estadual, de que “os integrantes das forças policiais são os únicos e verdadeiros promotores de direitos humanos”!!!
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