O anteprojeto da lei que regulamenta os portos brasileiros, elaborado a partir de uma comissão de juristas no Congresso, visa à desburocratização e à desregulamentação do setor para atração de novos investimentos, além de permitir certas mudanças nas relações de trabalho.
O desembargador Celso Peel, do TRT-2
Essa é a percepção do desembargador Celso Peel, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Peel participou da comissão que aprovou o anteprojeto em outubro. Segundo ele, a comissão “teve como norte a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, a atração de novos investimentos visando a desburocratização, a simplificação de todo o direito regulatório e também as relações de trabalho da área portuária”.
Um dos principais pontos, diz o magistrado, foi a simplificação dos processos, especialmente a transferência de todo o poder regulatório para os próprios portos. “Todas as outorgas foram direcionadas para a autoridade portuária”, diz, citando que, na atual legislação, essas autorização ficam concentradas em Brasília, que é muito distante da realidade dos portos.
Outro ponto que o projeto trata é o fim da exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos. Hoje, essas admissões têm de ser intermediadas, obrigatoriamente, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
“Trouxemos as atribuições que estavam no plano infralegal para dentro da lei, para trazer mais segurança jurídica, tudo visando a desburocratização, a simplificação e atração de investimentos”, reforça Peel, citando que hoje os portos respondem por quase 100% das exportações do agronegócio brasileiro.
Clique aqui para assistir ao vídeo ou veja abaixo:
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login