Por que motivo, sendo a reforma da justiça algo persistentemente presente nas agendas políticas de estados democráticos, é uma das reformas que corre mais riscos de falhar?
Deve haver poucos estados democráticos em que o sistema de justiça não esteja sobre permanente questionamento (seja ao nível dos processos, seja ao nível dos agentes de justiça — designadamente os tribunais e as demais instâncias judiciárias, como o Ministério Público ou as entidades de investigação).
Os agentes políticos estão constantemente confrontados com pressões para reformar e melhorar a política e as estruturas da justiça.
Porém, a maioria do questionamento e das pressões de reforma não provém do grosso dos cidadãos. Neste e noutras dimensões, a política de justiça insere-se num contexto diferente de muitas outras políticas públicas.
As políticas públicas econômicas, da saúde, da educação, da segurança social, da habitação, da segurança pública, etc., com maior ou menor intensidade afetam em princípio todos os cidadãos.
Todos nós um dia temos de consultar um médico, ir a uma farmácia, a uma urgência; todos nós temos experiência e contatos com o sistema de educação, por nossa causa, pelos nossos filhos e familiares.

Mas no que toca à justiça, apenas umas percentagens quase residuais de pessoas alguma vez são tocadas pelo seu funcionamento em termos de isso poder afetar significativamente a sua vida.
A maior parte das empresas e dos indivíduos ou nunca teve um contato com os tribunais ou quando tiveram foi por causa de pequenas questões, como multas de trânsito, pequenas querelas, contencioso administrativo relacionado com licenciamentos, concursos, etc (não posso ser exaustivo, tomem como mera exemplificação).
Por isso, a percepção que as pessoas têm da justiça é a que resulta, sobretudo, dos casos mediáticos ou da mediatização de problemas de justiça (como a morosidade, a alegada leniência das penas e dos juízes, a ineficácia ou a atuação contraditória de agentes de justiça).
Isso leva a que as pressões para reformas da política da justiça não provenham no essencial da opinião pública ou da sociedade globalmente consideradas, mas sim dos setores específicos que são afetados pelo funcionamento, alegadamente deficiente, da justiça e pelos chamados custos de contexto: os advogados; os investidores, as grandes empresas das utilities, os bancos, as seguradoras.
E também muitos políticos, seja quando envolvidos por suspeitas da prática de crimes econômicos, seja quando querem explorar a seu favor processos que envolvem adversários.
Portugal e Brasil
Os temas da justiça ou da reforma da justiça só muitas vezes tem centralidade nas campanhas eleitorais, pelo menos em Portugal.
E no Brasil, pelo que entendo, a justiça só é objeto de campanha quando ela própria é, voluntária ou involuntariamente, um protagonista das eleições.
É esta gravitação em torno de casos mediatizados, implicando pessoas conhecidas ou casos que envolvam avultados meios, a propósito dos quais surgem frequentemente críticas ao funcionamento da justiça — ou aos seus agentes — e apelo à reforma, que torna as reformas altamente propensas ao falhanço.
Demasiadas vezes as reformas são impulsionadas por acontecimentos específicos, mediatizados, que atingem pessoas com poder e influência na opinião pública, ou que causam alarme social (como crimes especialmente violentos ou hediondos) e não por uma reflexão madura e imune ao calor do momento.
Portugal, se me permitem mencionar muito brevemente a situação atual, é um exemplo flagrante.
Ultimamente tem havido situações em que o Ministério Público fez um juízo eventualmente errado da situação de facto e de Direito, precipitando-se na sua atuação, com consequências sérias.
Há um ano, um secretário de Estado colaborador direto do primeiro-ministro, do núcleo duro do Governo, foi forçado a demitir-se por ter sido acusado pelo MP de um crime. Na semana passada foi absolvido por um tribunal deste crime.
O atual primeiro-ministro, António Costa, demitiu-se em novembro do ano passado após a Procuradoria-Geral da República ter divulgado em comunicado que está sob investigação.
Há dias, o juiz de instrução criminal referiu que os indícios contra o Primeiro-Ministro são muito vagos e inconsistentes.
Em janeiro, o presidente do Governo Regional da Madeira e o presidente da Câmara Municipal do Funchal demitiram-se, por terem sido constituídos arguidos num processo de corrupção.
O segundo foi, aliás, preso, tendo estado 21 dias detido, aguardando a decisão do juiz de instrução criminal sobre as medidas de coação, designadamente a prisão preventiva requerida pelo MP.
O juiz de instrução criminal, ao fim de 21 dias, mandou libertá-lo (a ele e a outros detidos na mesma operação), dizendo que não só não havia indícios graves da prática do crime como não havia indícios da prática de crime.
Perante isto, já se fala de uma ampla restruturação do MP, de mecanismos de responsabilização, de reforço da hierarquia, de mais controlos, etc. E até da demissão da PGR. Muitos outros exemplos podíamos dar.
Há frequentes quebras do segredo de justiça, muitas vezes vistas como uma forma de as autoridades ou alguns interessados “condenarem” antes de julgamento. Pois logo se propõe acabar pura e simplesmente com o segredo de justiça.
Há alguns processos mediáticos onde os arguidos recorrem sistematicamente. Pois já se fala na necessidade de reduzir drasticamente as possibilidades de recurso.
Há certos tipos de criminalidade — designadamente econômica — em que não há sucesso significativo: pois, logo se propõe o aumento das dosimetrias das penas, a inversão do ônus da prova, as apreensões de bens mesmo sem julgamento, etc.
No caso do branqueamento de capitais, isso atinge o paroxismo máximo, com sucessivas alterações legislativas que reforçam o arsenal preventivo, mas sem um sucesso visível e com crescentes encargos sobre os particulares sujeitos a deveres preventivos.
Há um recrudescimento do consumo de drogas em certas zonas das cidades, particularmente Lisboa. Pois logo alguns setores políticos propõem atitudes mais drásticas.
As prisões têm dificuldades em sustentar o número de presos: pois logo se propões diminuir o tempo de prisão preventiva ou da liberdade condicional.
Podia continuar com os exemplos, mas não será necessário, porque estes já permitem ilustrar o meu ponto: nas políticas de justiça, as reformas arriscam-se a ser empurradas não por movimentos de fundo da cidadania, mas por questões conjunturais muito mediatizadas.
Por isso, são desgarradas, incoerentes, às vezes contraditórias.
Três ensinamentos pelo menos, de caráter metodológico, decorrem daí:
– evitar reformas a quente, empurrados por conjunturas e casos altamente mediatizadas;
– quando, se faz qualquer reforma da justiça, procurar visão de conjunto, avaliando bem os impactos que cada intervenção em cada setor produzirá, direta, ou indiretamente, nos demais;
– sobretudo, fazê-las de forma participada, com ampla participação e sem deixar que seja capturada por um grupo conjunturalmente interessado, mobilizando instituições capazes de uma visão independente e desinteressada, como a FGV Justiça, ou entidades isentas como o CNJ.
O segundo tema, reporta-se ao impacto da IA no setor da justiça. Começo por delimitar este impacto.
Suponho que ele será menor nos sistemas em que não vigora o precedente vinculativo no que naqueles em que vigora.
Suponho também que há áreas onde a IA nunca poderá substituir integralmente o juízo humano: na justiça constitucional e na justiça penal.
Na justiça constitucional, a necessária interpretação evolutiva da Constituição, em adaptação constante à realidade constitucional, só pode ser feita, no momento próprio, pelo juiz constitucional humano.
Na justiça penal, o julgamento de pessoas feito com apreciação adequada dos réus, que pressupõe a relação direta na sala do tribunal, entre juiz e réu, cara a cara, só pode ser feia por pessoas físicas. Mas é possível que a IA acelere a justiça em certas áreas e liberte os recursos para outras áreas.
Dr. Vitalino Canas, o seu artigo é excelente e muito contribui para a compreensão de brasileiros com os exemplos trazidos de Portugal. Curiosamente, desde ontem estou refletindo sobre ao uso da Inteligência Artifical nos processos judiciais. Esclareço que, até ontem, eu era radical no sentido de que a Inteligência Artificial não deveria ser usada em nenhuma hipótese em processos judiciais. Entretanto, um fato que nada tem a ver com a área jurídica fez com que eu, pelo menos, tivesse a disposição de refletir sobre o assunto. Sucede que, ontem, casualmente, tomei contato com um vídeo disponível no youtube que reproduz uma gravação da canção I HAVE NOTHING, conhecido sucesso da cantora Whitney Houston, elaborada por Inteligência Artificial na voz de Freddie Mercury (que faleceu dois anos antes do lançamento da referida canção). Não imaginava que a sofisticação da Inteligência Artificial fosse tão alta. Recomendo que ouçam, vale a pena, o link é https://www.youtube.com/watch?v=dOYAjKeuFEw. Ouvi a canção várias vezes e me pus a pensar sobre o uso da Inteligência Artificial nos processos judiciais. Até o momento, a minha conclusão continua a ser pela rejeição total da IA nos processos judiciais e explico o motivo. No revolver das minhas reflexões, eu passei pelo estágio que o senhor mencionou, Dr. Vitalino, de que talvez a IA pudesse ser usada em alguns setores do processo judicial. Pensei, por exemplo, que poderia ser usada para dar andamento aos processos e foi justamente quando cheguei nesse ponto que acendeu uma luz vermelha em minha mente. Não sei como é em Portugal, mas aqui no Brasil é exatamente aí que reside o maior problema, ou, onde o diabo mora. O que vemos com frequência é que, quando determinada parte não tem provas, não tem como impugnar os argumentos da parte contrária, põe-se a tentar ganhar o processo manipulando as obscuridades e contradições da lei processual para fazer perecer o direito de quem realmente tem razão. E o pior dessa situação é quando o(s) magistrado(s) da causa, por interesse pessoal ou por preguiça, não querem enfrentar o mérito e se valem da mencionada manipulação processual para fazer perecer o direito de quem razão e resolver a questão à base de nulidades, preclusões ou prescrições processuais (ou tudo isso junto). Nesse sentido, a minha conclusão é a de que, ssim como sempre frisa Lenio Streck (com quem não gosto de concordar) por detrás de uma Inteligência Artificial sempre está um ser humano que programa a máquina, portanto, todo cuidado é pouco, considerando, inclusive, o alto grau de sofisticação desse software como pode ser analisado na música a que me referi no início deste comentário. Quem ouvir, verá que, além de altamente sofisticada, a Inteligência Artificial é muito sedutora.
Rejane, tecnicamente essa música pode ser considerada de baixo valor estético. Sua forma é extremamente simples e repetitiva, sua harmonia é trivial, com poucos acordes, sem extensão nenhuma da tonalidade e algumas poucas mudanças bruscas de tonalidade, sem modulação (não são sinônimos), sem contar a escassez de motivos e figurações, algo muito distante do que se atingiu no auge da Música Ocidental no contexto do tonalismo, com Wagner e Richard Strauss.
Mas, por outro lado, o timbre da melodia nesta gravação parece bem próximo ao de Freddie Mercury, algo que não surpreende, já que a simulação aproximada de um timbre é um problema computacionalmente tratável. O julgamento de uma situação jurídica, por outro lado, envolve a resolução de alguns problemas que automatizem os procedimentos de inferência hermenêuticos e, conforme se pode demonstrar, isso envolve problemas computacionais indecidíveis, o que é tecnologicamente impossível.
Rafael, meus conhecimentos sobre teoria musical são infantis porque eu estudei Música (piano) dos oito aos onze anos de idade e nunca mais me dediquei (infelizmente por questões de prioridades). Apenas aprecio demais todos os gêneros de Música, quando considero que a música é boa. Por exemplo, na música erudita, eu só gosto de ouvir Mozart, o resto realmente não me fascina. Ontem, quando descobri a gravação cover da IA na voz do Freddie Mercury, mostrei para o emu filho, que é músico com OMB, e ele fez comentários semelhantes aos seus e me chamou a atenção para o que ocorre em 03:18 minutos na gravação. O meu ponto no comentário não mirou os aspectos técnicos tanto da teoria musical quanto da Informática. O que eu quis demonstrar foi o efeito que uma obra, por assim dizer, da Inteligência Artificial pode provocar em pessoas que não dominam os conhecimentos teóricos e técnicos do assunto tratado. E, sobretudo, o engano a que pode levar no que diz respeito a vários fatos, como no caso de que Freddie Mercury faleceu dois anos antes da canção ser lançada, por exemplo. O meu comentário era sobre essas questões. Sim, o senhor demonstra muito conhecimento e desenvoltura nas três áreas (musical, informática e jurídica) e espero que reflita também sobre o engano que pode ser elaborado na área jurídica, repita-se, para quem não domina os conhecimentos teóricos e técnicos.
Rejane, minha única e exclusiva intenção nos comentários que fiz foi contribuir para o debate, e fiz isso por dois motivos: a questão é multidisciplinar e extremamente técnica em cada área; e estamos correndo um grave risco de abrirmos mão da consciência nos julgamentos, o que pode ser devastador mesmo em causas mais simples. E enfatizo que não é mero achismo: é ciência.
Rafael, agora ficou mais claro para mim qual foi o seu intuito. De fato, como o senhor disse, o assunto é multidisciplinar (envolve Informática e Direito no nosso caso) e extremamente técnico em cada área e entendi a sua preocupação com a consciência nos julgamentos, por sinal, excelente o termo usado. É disso mesmo que se trata, de não se deixar levar pela tecnologia, pelo comodismo que pode propiciar com consequências nefastas para uns e vantagens indevidas para outros. Estamos do mesmo lado.
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