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Direito Capital

ONGs na mira: nova era da regulação à influência estrangeira

O ano de 2024 será um ponto de inflexão na regulação internacional sobre os fluxos financeiros internacionais destinados a organizações não-governamentais (ONGs). Estados Unidos e União Europeia preparam reformas no seu sistema regulatório, criando mais controle sobre entidades da sociedade civil financiadas por recursos externos. No Brasil, o tema também amadurece e deve levar à criação de regras na área.

O assunto é sensível porque mexe ao mesmo tempo com regulamentação de fluxos financeiros, ativismo social e representação política. A atuação de ONGs tende a ser associada a ações sociais e assistenciais, mas cresce em todo mundo a suspeita de que alguns casos elas são instrumentalizadas por interesses políticos e econômicos ocultos.

Países centrais estudam modernizar legislações na fronteira entre a regulamentação do lobby, dos fluxos de capital e do ativismo social para dar cabo de transformações na comunicação digital e nos fluxos econômicos globais. A internacionalização do capital e  chegada das redes sociais transformaram o modo como se faz política e se molda a opinião pública, criando a necessidade de uma nova regulação da atuação política da sociedade civil.

OCDE, ONGs e lobbies

Desde 2010, as recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a prática de lobby incluem as ONGs entre as entidades de representação de interesses que devem prestar contas. O documento, assinado por 39 países, chama a atenção para a necessidade de transparência das ONGs, destaca o risco de atuação disfarçada de agentes estrangeiros.

A recomendação da OCDE é um reconhecimento formal de que as instituições de representação da “sociedade civil”‘ são uma fonte potencial de interferência indevida no funcionamento da sociedade. O documento alerta para a possibilidade de manipulação de dados, distorção de informações e direcionamento de políticas.

União Europeia

A União Europeia planeja lançar este ano sua própria versão de uma “Lei da Influência Externa”, nos moldes de outras normas já existentes em outros países. A finalidade é garantir mais transparência no funcionamento e financiamento de organizações e indivíduos financiados por entes externos e evitar interferências indevidas nos rumos da União Europeia.

A atenção à atuação de ONG começou com o escândalo do “Qatargate” em 2022, no qual foi revelada a corrupção de agentes europeus na escolha do Catar para a Copa do Mundo. Um dos pivôs do escândalo foi a ONG Fight Impunity (Lute contra a impunidade), usada como fachada para o pagamento de propinas a representantes do parlamento europeu.

Segundo dados do registro de transparência europeu, as maiores contribuições para ONGs da Europa vêm de fora da Europa, principalmente dos Estados Unidos. O problema é que o registro de transparência da União Europeia tem lacunas. Não constam contribuições de países do Oriente Médio, Rússia e do resto da Ásia, sugerindo ocultação de informações.

Markus Pieper, parlamentar europeu de origem alemã, um dos principais defensores da regulação das ONGs, atentou para o problema ainda em 2017, após o fracasso da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (Transatlantic Trade and Investment Partnership – TTIP). O parlamentar alega que o acordo comercial entre Europa e Estados Unidos naufragou devido à atuação de ONGs abarrotadas de dinheiro de origem desconhecida.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos a Lei de Registro de Agentes Estrangeiros (Foreign Agents Registration Act — FARA) existe desde 1938. O texto foi aprovado às vésperas da Segunda Guerra tendo como pano de fundo a ações de propaganda nazista em território norte-americano, mas ainda está em vigor e tem gerado um volume cada vez maior de notificações e investigações.

A FARA obriga a comunicação de atividades políticas de agentes financiados por recursos estrangeiros. A finalidade é desmascarar agentes externos e desmontar estratégias de influência na opinião pública e na política norte-americana. O FARA prevê pena de prisão de até cinco anos e multa de US$ 250 mil para quem omitir informações.

A Divisão de Segurança Nacional do Departamento de Justiça abriu uma chamada pública em 2021 para colher sugestões de reforma da FARA. Analistas avaliam que o pacote de reformas pode sair ainda este ano, incluindo possíveis alterações também na lei de lobby de 1995 (Lobbiyng and Disclosure Act) e mudanças em regras comerciais de representação estrangeira.

Austrália

Na Austrália, foi aprovada em 2018 a Lei de Influência Estrangeira e Sistema de Transparência (Foreign Influence Transparency Scheme Act — Fitsa), tendo como inspiração a Fara norte-americana. O pano de fundo foi um escândalo revelado em 2016 mostrando ligações entre o senador australiano Sam Dastyari e o bilionário chinês Huang Xiangmo. O senador australiano teria recebido dinheiro e, em troca, repassado ao empresário chinês informações sigilosas e interferido em temas de relações internacionais.

A imprensa australiana registra indícios de que a China trabalha para ter acesso a seus recursos naturais e interferência na mídia e política da Austrália. A agência de inteligência australiana (Australian Security Intelligence Organisation — Asio) investiga o caso e tenta impedir a instalação de representantes alinhados à China no parlamento local.

CPI das ONGs

No Brasil, a CPI das ONGs de 2023 teve como um dos focos a influência de entidades não-governamentais financiadas por recursos externos. A tese é que esses recursos podem ampliar capacidade de influência de interesses estrangeiros sobre grupos de interesse, opinião pública, governo e Judiciário no Brasil. A preocupação foi a atuação na área ambiental e indígena, com interferência em política agrícola, mineração e projetos de infraestrutura.

A avaliação é de que entidades não-governamentais estariam usando a alavancagem financeira internacional para interferir em questões internas, direcionar políticas públicas e criar obstáculos para o desenvolvimento econômico. A preocupação dos parlamentares é sabotagem de estratégias de desenvolvimento nacional e regional.

“O Ministério Público Federal, como um todo, tem atuado ao lado das ONGs com uma visão monocular voltada unicamente para o impedimento do exercício de atividades econômicas (…) temos uma organização, financiada não se sabe por quem, pressionando pelo não licenciamento de atividade econômicas do país não só por ações de comunicação e advocacy, mas também por meio da clara estratégia de litigância massiva”, diz o relatório da CPI.

Um dos projetos de lei surgido depois do relatório da CPI é o Projeto de Lei 1.659/2024, do deputado federal Filipe Barros (PL-PR). A proposta cria regras de prestação de contas e restrições à atuação política de entidades financiadas por recursos estrangeiros. O texto tem como mérito dar atenção especial ao tema do financiamento estrangeiro, em sintonia com a tendência regulatória internacional.

Sabotagem econômica  

Um caso notório de interferência desastrosa de ONGs financiadas por recursos internacionais em políticas internas no Brasil é o projeto da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Ela foi construída a um custo de R$ 40 bilhões, com capacidade instalada de 11 GW, próximo ao da usina de Itaipu. Nos meses de seca, entre maio e outubro, a usina chega a produzir entre 5% a 3% de sua capacidade instalada.

Trata-se de um desperdício descomunal de recursos naturais e financeiros. O projeto construtivo de Belo Monte optou pelo modelo de “fio d’água”, sem reservatório. Vários especialistas defendiam na época que era evidente que o projeto de Belo Monte deveria ser compatível com o regime hídrico local.

Eficiência e desenvolvimento

As políticas públicas devem se pautar pelos princípios de eficácia e eficiência, atuar de forma estratégica, soberana, perseguir o desenvolvimento nacional e fornecer serviços básicos para o cidadão. Entidades não-governamentais, por sua vez, se guiam apenas por apenas por multiplicar cliques de apoiadores e captar dinheiro de patrocinadores. Empresas brasileiras são perseguidas até no exterior por entidades não-governamentais que não precisam prestar contas a ninguém.

Entidades sociais e assistenciais devem preencher os vazios do Estado, auxiliando populações vulneráveis e organizando grupos de interesse, mas precisam, como qualquer um, agir com responsabilidade. Como vimos, modernizar o sistema regulatório de entidades da sociedade civil é uma tendência mundial, inclusive em países centrais. Não dá mais é para permitir o uso de entidades da sociedade civil como camuflagem para agentes políticos atuarem sem transparência nem controle.

Arthur Pinheiro Machado

é especialista em Direito Financeiro.

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