Os mercados digitais impõem enormes desafios ao Direito da Concorrência, a tal ponto que é necessária atualmente a criação de uma lei de regulação ex-ante para eles, ou seja, com regras de caráter preventivo, voltadas à promoção de contestabilidade e justiça.

Fernandes diz que autarquia avalia ainda o melhor modelo de regulação
Essa avaliação é de Victor Oliveira Fernandes, membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e professor de Direito da Concorrência no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Em maio, o Cade propôs uma nova regulação durante a consulta pública do Ministério da Fazenda sobre o assunto.
“Existem muitas particularidades dos mercados digitais que desafiam a promoção da concorrência. O Cade tem hoje algumas investigações em andamento sobre o tema e, mais importante do que isso, tem discutido com outros países, outras jurisdições, sobre a necessidade de uma regulação ex-ante para mercados digitais”, disse Fernandes, que citou como exemplo o DMA (Digital Markets Act, ou, na tradução do inglês, Lei dos Mercados Digitais), em vigor na União Europeia.
“O Cade não fechou posição ainda sobre o melhor modelo, em comparação com essas experiências internacionais, mas já tem reconhecido de forma muito clara e direta que nós precisamos de uma nova lei para regular ex-ante as plataformas digitais sob a perspectiva concorrencial. Eu acho que, com esse debate avançando na Fazenda ou, eventualmente, no Congresso, ele traz uma perspectiva de futuro bastante interessante para o tema.”
Convergência normativa global
Ainda na Tomada Pública de Subsídios (TPS) do Ministério da Fazenda sobre o assunto, o Cade se colocou como potencial autoridade reguladora das plataformas digitais.
Atualmente, a autarquia tem competência no âmbito do controle de condutas, para coibir práticas anticompetitivas, e no do controle de estruturas. No primeiro deles, segundo Fernandes, há um desafio para o Cade: lidar com situações que também já foram analisadas em outras jurisdições.
“Nas duas situações, é muito comum que o Cade lide com empresas que têm modelo de negócios em escala global. No âmbito de fusões e aquisições, por exemplo, é muito comum que a gente analise fusões que são ao mesmo tempo submetidas a várias jurisdições. E o Cade tenta endereçar os desafios dessa coordenação multijurisdicional por meio de instrumentos de cooperação internacional. Então esse acaba sendo o caminho”, afirmou ele.
“Eu acho que esse tema vai ser muito desafiador no futuro não apenas pelas investigações em curso em outras jurisdições, mas, principalmente, por conta dessa discussão nova sobre regulação ex-ante. Então hoje, por exemplo, na União Europeia, já está em vigor o Digital Markets Act, com regras para mercados digitais que, a princípio, não são aplicáveis para o Brasil, que não serão aplicáveis nos Estados Unidos, e isso coloca uma discussão muito interessante sobre convergência normativa global no futuro para mercados digitais.”
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
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