SEGURANÇA POR ACIDENTE

Auxiliar de limpeza que precisava ‘escoltar’ abertura de loja receberá acréscimo salarial

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma loja varejista situada em Várzea Paulista (SP) ao pagamento de adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza que era obrigada a chegar mais cedo para faz uma espécie de escolta na abertura do estabelecimento.

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trabalhadora com produtos de limpeza em mãos

Auxiliar tinha de chegar ao trabalho 20 minutos antes de bater o ponto

Para o colegiado, não é possível concluir que a responsabilidade atribuída à empregada fosse compatível com as funções de limpeza e asseio para as quais foi contratada.

Na reclamação trabalhista, a profissional disse que era obrigada a chegar às 6h40, mas só podia bater o ponto a partir das 7h. Segundo ela, antes que o gerente abrisse a loja, era demandado que ela ficasse na esquina observando qualquer movimentação suspeita e acompanhasse a entrada dele no estabelecimento, por medo de sequestro ou assalto. Por isso, ela pediu o pagamento de horas extras e um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.

Tarefa não compatível

O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) deferiu as horas extras, fixando a jornada de trabalho a partir das 6h40, mas não se pronunciou sobre o acúmulo de funções.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) considerou que essa tarefa não era compatível com as atividades contratuais da empregada e condenou a empresa a pagar 5% sobre o salário-base da auxiliar de limpeza, com repercussão nas demais verbas salariais.

A varejista recorreu ao TST contra a condenação. Mas, segundo a relatora do recurso, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a abertura da loja era uma atribuição do gerente, mas foi indevidamente compartilhada com a auxiliar de limpeza, obrigando-a a chegar antes do horário e a assumir riscos de segurança. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag AIRR 11569-34.2020.5.15.0105

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