O Brasil tem ao longo do seu ordenamento jurídico uma histórica assimetria que pune as empresas nacionais, dificultando seu desenvolvimento, e premia e protege o investimento estrangeiro, levando à perda de competitividade e crise no desenvolvimento local. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é uma dessas assimetrias.

O tema está ainda mal resolvido nos tribunais, com profundo impacto no sistema econômico. Apesar de reformas recentes, empresários ainda são surpreendidos por ordens de bloqueio e sequestro de renda e patrimônio pessoal, em um verdadeiro ataque ao princípio da propriedade privada. A falsa ideia de que o empresário deve ser perseguido, caçado e abatido a todo custo para alimentar credores famintos está na origem do problema.
O instituto da “desconsideração da personalidade jurídica” se mostrou uma cilada. Seu resultado mais palpável é destruir o princípio da responsabilidade limitada, uma criação jurídica central para o desenvolvimento econômico. A armadilha foi construída em torno da falácia de que para cobrar dívidas quanto mais, melhor.
Bomba de nêutrons
A situação vem piorando com o surgimento de ferramentas tecnológicas cada vez mais poderosas para encontrar e sequestrar bens. São instrumentos dotados de tamanha eficácia que o Brasil é um dos poucos países a ter tal aparato.
Uma das últimas novidades a apavorar empresários locais e deixar perplexos investidores estrangeiros é a temida “teimosinha”, ferramenta do Banco Central que permite o bloqueio e sequestro automático de recursos financeiros por prazos a perder de vista. Na prática, uma arma de exclusão financeira em massa.
Há também ferramentas de busca e sequestro automático de automóveis, imóveis, suspensão de documentos de habilitação, passaportes e muito mais. Adicione-se a isso medidas cautelares de bloqueio em valores estratosféricos, sufocando o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas, e temos uma bomba de nêutrons de extermínio econômico.
O resultado é um clima de terror para o pequeno e médio empresário brasileiro. O tema, contudo, não preocupa rentistas e grandes grupos internacionais, com patrimônio protegido por regulações favoráveis, labirintos societários e bunkers financeiros em países exóticos. Nosso “kit subdesenvolvimento” persegue quem menos pode e quem mais produz.
Responsabilidade limitada
O conceito de responsabilidade limitada entre empresa e investidor, impedindo as dívidas de serem transferidas indiscriminadamente entre empresas e seus sócios, é a ferramenta jurídica mais importante da economia moderna. Sem um limite claro entre dívidas de pessoas e empresas ninguém tiraria dinheiro do bolso para investir e assumir riscos. Grandes projetos e qualquer tipo de negócio de grande porte seriam inviáveis.
O instituto da responsabilidade limitada surgiu em países desenvolvidos nos anos 1800 e chegou ao Brasil no começo do século 20. O antigo Código Comercial brasileiro de 1850 ainda previa que os sócios respondiam com seu patrimônio pelas dívidas da empresa.
Nicholas Murray Butler
Ao manter o risco sob controle, a responsabilidade limitada ajudou a libertar aquilo que o economista Joseph Shumpeter chama “animal spirit”, ou seja, o “espírito empreendedor”, que movimenta a economia e gera investimento. Ganhador do Prêmio Nobel de 1931, o pensador norte-americano Nicholas Murray Butler atribuía mais importância à responsabilidade limitada para o surgimento da sociedade moderna do que à invenção da energia elétrica ou da máquina a vapor.
“Peso minhas palavras quando digo que, na minha opinião, a empresa de responsabilidade limitada é a maior descoberta da sociedade moderna. Até mesmo o vapor e a eletricidade são muito menos importantes do que a empresa de responsabilidade limitada, e seriam reduzidos à impotência sem ela”, afirmava Butler.
Execução de dívidas na história
A ideia de que é preciso alguma moderação na hora de cobrar dívidas é uma constante ao longo da história. Cristianismo e islamismo eram críticos à usura, e os judeus estabeleceram no ano do jubileu o ano do perdão das dívidas. Estados babilônicos e sumérios já limitaram a cobrança de dívidas e libertavam devedores da escravidão.
A tradição histórica começa a se desfazer na idade moderna a partir de 1973, resultante de uma combinação de financeirização, inchaço do Estado e a emergência de um modelo de organização econômica rentista. As taxa de juros passam a ser uma taxa de transferência de riqueza entre credores e devedores, sem levar em conta referenciais de proporcionalidade e capacidade de pagamento.
O resultado é um sistema parasitário, predatório e improdutivo, combinando o Estado de Bem Estar Social a uma desregulamentação às escuras, geradora de oligopólios ineficientes. A economia passa a ser dominada por uma ideologia de proteção ao crédito a qualquer custo, contaminando diversos campos do Direito.
Brasil na marcha-ré
Em 2014, o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Bruno Meyerhof Salama publicou o livro “O fim da responsabilidade limitada no Brasil: História, Direito e Economia”, denunciando o desmonte progressivo do instituo da responsabilidade limitada no Brasil desde a Era Vargas e seu colapso a partir da Constituição de 1988.
Segundo o autor, a responsabilidade limitada foi vítima de um Estado gastador e políticas sociais populistas que avançaram sobre o patrimônio privado. O resultado foi a promoção de fórmulas cada vez mais desastrosas de responsabilização empresarial na esfera civil, tributária, administrativa, penal, direito do consumidor e ambiental.
“Ao longo da experiência histórica brasileira, a fórmula originária foi desconstruída, substituída pela desconsideração da pessoa jurídica. Optamos pelo vínculo quase que absoluto entre o sócio e a empresa”, diz Salama. O resultado foi o desmonte, no Brasil, da construção jurídica mais importante da história econômica mundial.
Reformas tardias
Recentemente, algumas reformas tentaram atacar o problema, mas o caminho é longo. Num país com 81 milhões de processos judiciais e 42 milhões de ações de execução, a tendência a usar os tribunais para fazer caridade com o chapéu alheio e bancar o Robin Wood às avessas ainda é enorme.
A reforma trabalhista de 2017 regulamentou pela primeira vez a desconsideração da personalidade jurídica na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 855-A), tentando levar alguma ordem ao caos. O texto inova por afirmar o óbvio: os bens dos sócios só podem ser alcançados se forem observados critérios mínimos de legalidade e devido processo legal.
Outra mudança foi a Lei de Liberdade Econômica de 2019, que alterou, entre outras normas, o artigo 50 do Código Civil de 2002, que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O texto descreve aos operadores do direito conceitos elementares como “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”, critérios necessários para a desconsideração de personalidade.
A reforma também tenta esclarecer o que significa “grupo econômico”, a fim de conter a cobrança indiscriminada entre empresas com sócios em comum. Essas mudanças se somam a regras criadas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, um esforço de trazer algum método ao descalabro.
Por incrível que pareça, a definição de desconsideração da personalidade jurídica adotada por décadas na Justiça brasileira foi prevista Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A norma tratava de consumo, mas muitos juízes e advogados entenderam que a novidade poderia ser usada como regra de aplicação geral.
Cada um por si
Até hoje o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda precisa dedicar tempo para explicar às primeiras instâncias que o Direito Trabalhista é regulado no que lhe falta pelo Direito Civil, não pelo Direito do Consumidor. São comuns decisões do TST reformando decisões nas quais a desconsideração da personalidade jurídica adota o formato simplificado do Código do Consumidor, mais impreciso que o do Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é convocado recorrentemente a resolver abusos na desconsideração da personalidade jurídica. Em setembro de 2023, acolheu um tema repetitivo sobre a desconsideração automática a personalidade na hipótese de dissolução irregular de empresa. Já foram proferidas quase 1 mil decisões sobre o assunto no STJ.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar em 2023 como tema de repercussão geral a questão da desconsideração do grupo econômico na execução trabalhista. O problema atinge milhares de casos nos quais há a desconsideração automática de grupo econômico sem observância de requisitos processuais mínimos.
Competitividade
É por essas e outras que o Brasil sempre vai mal em rankings globais de competitividade, mas a situação piora quando o assunto é liberdade econômica. Um rankings mais reconhecidos sobre o tema, da Fundação Heritage, de Washington, um poderoso lobby de defesa da iniciativa privada. Na avaliação da competitividade em 184 países o Brasil ficou na 124ª posição, atrás de países como Bangladesh, Angola, Quênia e Camboja. Uma das piores notas foi no tema “proteção da propriedade privada”.
Legisladores e tribunais superiores fizeram nos últimos anos um esforço para conter a balbúrdia, mas é preciso mais. É preciso uma solução jurídica definitiva, mas mais do que isso, é preciso uma mudança de mentalidade sobre a responsabilidade do empresário.
O Brasil possui uma das maiores taxas de juros do planeta e um modelo econômico rentista. O sistema tributário é caótico, o Estado onipresente e estruturalmente insolvente. Temos regras trabalhistas proibitivas, uma burocracia enorme, oligopólios prosperam e a economia oscila entre altos e baixos. Quem se aventura a empreender em circunstâncias como as nossas deveria ser tratado como um herói, não como vilão. Nesse caso seríamos outro país.
Com uma possível reforma do Código Civil se aproximando temos uma oportunidade para enfrentar o problema da desconsideração da personalidade jurídica. Podemos agir, ou silenciar e compactuar com o atual estado de coisas. Manter-se omisso é sentenciar o Brasil ao subdesenvolvimento perpétuo.
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