A juíza Lydia Aparecida Martins, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) que ainda era consequência da autodenominada força-tarefa da ‘lava jato’.
A sentença foi provocada por um pedido de extensão dos efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, na Pet 11.438/DF, que anulou todos os atos praticados contra Richa em diversas investigações da Polícia Federal, entre elas a chamada “operação piloto”.

Ação penal eleitoral contra o ex-governador Beto Richa foi arquivada
As ações penais derivadas dessa investigação já haviam sido encaminhadas à Justiça Eleitoral por ordem do ministro Gilmar Mendes. do STF, em fevereiro de 2022. A decisão da juíza Lydia Martins teve como base o entendimento da 2ª Turma do Supremo ao declarar a incompetência da Justiça Federal para processar ações penais decorrentes das “operações integração 1 e 2 e rádio patrulha”.
Ao determinar o trancamento da ação penal eleitoral, a julgadora apontou que a decisão do ministro Toffoli anulou todos os atos praticados contra Richa pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual de uma série de investigações.
“Conforme já mencionado, a presente ação penal vincula-se à operação Piloto. Logo, sem que se faça grande esforço interpretativo, conclui-se que o presente feito estaria diretamente atingido por essa decisão, ou seja, estariam anulados todos os atos praticados em desfavor do requerente — neste específico caso, o acusado CARLOS ALBERTO RICHA”, resumiu.
Processo 0600029-70.2022.6.16.0003
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