O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto de um recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual da corte. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

Supremo ainda não tem data para julgar o recurso sobre o assunto
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o TJ-PA, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o estado do Pará contestou a decisão sustentando que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. E argumentou ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada aos Tribunais de Justiça.
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Ele destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 1.487.051
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