Uma advertência inicial. Este artigo não pretende apresentar ou definir institutos e nem discorrer sobre doutrina e jurisprudência atualizadas em matéria de execução penal. Considere-o uma conversa informal com quem, hoje advogada, foi magistrada por 26 anos, a maior parte dos quais em varas da infância e juventude e varas criminais.

O criminalista Gregório Antônio Fernandes de Andrade
Por vivermos num sistema que veda a pena de morte, não admite a prisão perpétua e aposta nas penas como instrumento para a ressocialização de pessoas, todos deveriam saber que, independentemente de quão hediondo tenha sido o crime e de quão longo tenha sido o tempo de encarceramento, passados dois anos da extinção da pena, é possível que seja declarada a reabilitação.
Poderíamos, então, vislumbrar o egresso quite com a sociedade, exercendo sua cidadania plenamente, longe do crime e contribuindo para o bem-estar comum, até porque — com a reabilitação — tem assegurado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Fora da letra fria da lei, contudo, a reabilitação é difícil. Não porque é alta a taxa de reincidência, que beira os 40%. Mas porque o sistema prisional massacra, oprime, viola direitos e não cumpre a dita missão ressocializadora: a saída do cárcere, no mais das vezes, joga pessoas para a margem da sociedade.
Aliás, uma parcela significativa dos indivíduos que compõem a massa carcerária (terceira maior população de presos do planeta, atrás, somente, dos Estados Unidos e da China) já vivia marginalizada, tanto que foi parar lá por crimes de médio potencial ofensivo, praticados sem violência.
Muito poucas pessoas têm noção do que se passa no sistema prisional, que vive — conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal — um estado de coisas inconstitucional. Bastaria a leitura de qualquer relatório de inspeção de unidades prisionais, para concluir que – salvo raras exceções – são “máquinas de moer gente”.
Juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores, contudo, não podem ficar alheios ao debate sobre nossas prisões desumanizadas/desumanizantes. Quem quer que pretenda julgar pessoas presas precisa, necessariamente, saber o que se passa no cárcere, compreender seu papel enquanto magistrado e atuar na promoção de justiça para todos os implicados: apenados, famílias, policiais penais, equipes técnicas…
Uma vez que não havia na programação do curso uma visita institucional a um presídio “padrão”, parecia que seria proveitoso aos juízes recém-empossados ouvir de todas essas coisas por quem passou pelo sistema prisional, leu mais de 2.000 livros, escreveu cartas para os demais presos e, depois de fazer supletivo, concluiu os estudos e se tornou advogado criminalista.
Greg Andrade
Gregório Antônio Fernandes de Andrade cumpriu 16 anos de pena por homicídio. Jamais foi condenado por estupro, até porque nem teria se tornado quem é caso tal acusação fosse verdadeira, já que o crime de estupro é repudiado pelos demais detentos.
Por ser advogado e militante de direitos humanos, tendo estado preso por toda a sua juventude (o crime aconteceu quando ele tinha 22 anos), Greg Andrade (como é conhecido) sabe que maus juízes ou maus promotores de justiça podem arruinar a vida de alguém que cumpre pena. E que a atuação de um e de outro podem significar a redenção ou a danação de um ser humano que — inevitavelmente — retornará ao seio da sociedade.
A breve fala de Greg Andrade, durante alguns minutos de uma aula a novos juízes, não foi parcimoniosa nas críticas ao sistema, nem foi subserviente ou elogiosa ao Judiciário. A fala de Greg Andrade é crítica, contundente e toca em ponto nevrálgico: quem aprisiona são os juízes, quem liberta são os juízes, quem tolera ou age energicamente contra denúncias de maus tratos e tortura no sistema prisional são os juízes.
Lamentavelmente, alguns poucos juízes recém-ingressos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, valendo-se de acesso privilegiado a sistemas de dados internos do TJ-MG, violaram o sigilo sobre o processo em que Greg Andrade foi condenado.
Mas não pararam por aí. Realizaram uma leitura superficial e desatenta dos dados acessados e passaram a propalar, em redes sociais e em matérias pagas na imprensa (daquela que se sabe pouco comprometida com a verdade), fatos horrendos, cuja existência jamais foi comprovada nos autos.
O acaso, ou o destino ou a (má) sorte, fizeram com que Greg Andrade não tivesse acolhida, em seu julgamento, a tese de lesão corporal seguida de morte: ele foi condenado pelo homicídio de seu sobrinho, de apenas cinco anos.
Não há nenhuma ponderação sequer, nas centenas de milhares de compartilhamentos sobre a presença de um “condenado”, a convite de uma “juíza aposentada”, nada que esclareça que não houve estupro e nem condenação por tal crime.

Também não se lerá em lugar algum que Greg Andrade e duas irmãs, filhos de um fazendeiro muito rico com uma empregada, foram abandonados pela mãe na “casa grande”. Lá, foram sistematicamente espancados e até queimados pela mulher do pai. Encaminhados para um “orfanato”, somente Greg saiu, aos dois anos e meio, porque foi adotado. As duas irmãs ficaram. Inclusive, a mãe da criança que morreu.
Sem dúvidas, a maioria dos novos juízes-alunos, apesar de se verem compelidos a sair de um “lugar de conforto”, respeitou minha liberdade de cátedra e compreendeu o propósito da visita de um advogado, egresso do sistema carcerário, para uma breve conversa.
Os que não aceitaram ou não compreenderam a importância do debate são aqueles que, atuando num sistema que prega a ressocialização, dificilmente contribuirão para que seja alcançada.
Como diria Mia Couto, em seu Pensatempos: “Tudo isto, todas estas histórias, para dizer o seguinte: um homem não é uma margem que apenas existe de um ou de outro lado. Um homem é uma ponte ligando as diversas margens”.
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