A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.
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Súmula do STJ isenta produto roubado de incidência do IPI
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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