As tensões entre a jurisprudência das cortes internacionais e a jurisprudência constitucional dos países foram tema de um painel no XII Fórum Jurídico de Lisboa nesta sexta-feira (28/6). Os palestrantes buscaram apontar caminhos para o diálogo entre os tribunais.

Painel sobre tensões entre a jurisprudência das cortes internacionais e a jurisprudência constitucional
Dieter Grimm, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, explicou o dilema: os países têm a obrigação de seguir as decisões internacionais, mas também de seguir as decisões nacionais.
“Uma solução para esse problema só é iminente se tivermos uma hierarquia clara”, indicou. “Se não há hierarquia, outro meio-termo deve ser encontrado. O diálogo é visto como esta maneira de encontrar um meio-termo”.
O diálogo, segundo Grimm, é metafórico. As cortes internacionais e nacionais não se reúnem para deliberar: “Cada uma decide por si”. Mas, ao fazerem isso, podem levar em conta a posição da outra corte, “a fim de evitar conflitos, se possível”.
O constitucionalista espanhol Francisco Balaguer Callejón, professor catedrático da Universidade de Granada, seguiu a mesma linha de raciocínio: “Quando não temos a possibilidade de resolver o conflito através do Direito, então precisamos do diálogo”. Para ele, este é um modo de mitigar o conflito e evitar problemas posteriores.
A professora Marilda Silveira, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirmou que as tensões da jurisdição constitucional com as cortes internacionais levam a uma crise democrática. Por outro lado, ela ressaltou que muitos problemas sequer são solucionados “no âmbito doméstico”.
Ao mesmo tempo, ela apontou que “a tecnologia nos impõe demandas que não são só nacionais”. Segundo ela, “não adianta solucionar problemas nacionalmente quando as questões são impostas para o âmbito externo”.
“A partir das novas tecnologias e do momento que a gente vive, é impossível dar soluções nacionais para problemas que são internacionais”, pontuou.
Ela propôs quatro passos para o Brasil enfrentar esses conflitos: mencionar a existência de “dispositivos internacionais ou convencionais e de direitos humanos vinculantes no Brasil sobre os temas”; citar a existência de “caso internacional contra o Brasil e sobre os temas em lide”, bem como suas consequências; mencionar a” existência de jurisprudência anterior sobre o objeto da lide de órgãos internacionais de direitos humanos aptos a emitir decisões vinculantes no Brasil”; e estabelecer o “peso dado aos dispositivos de direitos humanos e à jurisprudência internacional”.
O português Nuno Piçarra, juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ-UE), explicou que, na Europa, existe o “princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito dos Estados-membros”. Em outras palavras, em caso de conflito entre os dois, não se aplica o Direito do país-membro da UE, mas sim o Direito europeu.
Ele destacou que o TJ-UE não é só um tribunal internacional, mas também é um tribunal constitucional (da mesma forma que as cortes constitucionais dos Estados-membros da UE).
Já o Luís Greco, professor catedrático brasileiro da Universidade Humboldt, de Berlim, comentou sobre uma decisão proferida pelo TJ-UE em dezembro do último ano e sua repercussão no Direito alemão.
O caso dizia respeito a uma imobiliária alemã, que coletava dados de seus locatários. Após ser multada pela autoridade de proteção de dados de Berlim por supostos desrespeitos às regras sobre o tema, a empresa acionou o Tribunal de Justiça local, que dirigiu uma consulta ao TJ-UE.
Assim, o TJ-UE disse que, pelo Direito europeu, condutas de qualquer pessoa atuante na atividade comercial da empresa impõem responsabilidade administrativa da pessoa jurídica. Isso contrariou o que dizia o Direito alemão, pelo qual a responsabilidade era sempre indireta e só ocorreria caso um diretor, gestor ou outro representante com uma alta posição interna cometesse algum crime ou ilícito administrativo.
Por outro lado, o TJ-UE manteve a ideia de que a responsabilização administrativa da PJ nesses casos exige dolo (ou seja, uma negligência), como também previa o Direito alemão. Ao mesmo tempo, a corte afirmou que só há negligência quando alguém, em nome da empresa, viola regras que não poderia ignorar.
Segundo Greco, a Alemanha agora precisará aplicar o que o TJ-UE ordenou. Do contrário, “vai incorrer em um possível processo por violação do contrato dos tratados da UE”. Para ele, o país também terá de rever as teses sobre “importância do princípio da culpabilidade em relação a PJs”.
O professor ainda ressaltou que essa perspectiva europeia tem potencial de se expandir para outras áreas do Direito.
O debate foi mediado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo.
Clique aqui para assistir à mesa ou veja abaixo:











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